MARIDO TENTOU MATAR A ESPOSA COM GARRAFADA NO PESCOÇO EM SÃO SEBASTIÃO
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um homem foi preso na
madrugada, desse último domingo, (14/04),
após tentar matar, a sua esposa com uma garrafada no pescoço em São Sebastião
(FOTO). A prisão em flagrante desse criminoso aconteceu, pela Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do 21º Batalhão patrulhavam,
o bairro São Francisco e depararam, com uma mulher caída ao chão. Ao lado dessa
vítima haviam, um homem e outra mulher, que clamava por socorro.
Os PMs acionaram,
o socorro do Corpo de Bombeiros e esse, a levou ao hospital do Paranoá. Foi
realizada a abordagem e verificado que a mulher que pedia socorro seria irmã da
vítima. O homem era companheiro da vítima e ele tentou mata-la com uma
garrafada no pescoço covardemente.
O marido valentão disse, que cansado de
ser enganado, pela companheira e por isso, a agrediu com uma garrafada no
pescoço. O criminoso foi preso, ele foi leva pro xilindró da 30ª DP de São Sebastião,
onde foi autuado e preso, por tentativa de feminicidio, pra ficar esperto.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
O 21º
Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (21º BPMDF) e a 30ª DP, não me
passaram, a foto e nem os nomes desses brigões de São Sebastião.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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