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segunda-feira, 15 de abril de 2024

 

MARIDO TENTOU MATAR A ESPOSA COM GARRAFADA NO PESCOÇO EM SÃO SEBASTIÃO 

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

Um homem foi preso na madrugada, desse último  domingo, (14/04), após tentar matar, a sua esposa com uma garrafada no pescoço em São Sebastião (FOTO). A prisão em flagrante desse criminoso aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do 21º Batalhão patrulhavam, o bairro São Francisco e depararam, com uma mulher caída ao chão. Ao lado dessa vítima haviam, um homem e outra mulher, que clamava por socorro.

Os PMs acionaram, o socorro do Corpo de Bombeiros e esse, a levou ao hospital do Paranoá. Foi realizada a abordagem e verificado que a mulher que pedia socorro seria irmã da vítima. O homem era companheiro da vítima e ele tentou mata-la com uma garrafada no pescoço covardemente.

       O marido valentão disse, que cansado de ser enganado, pela companheira e por isso, a agrediu com uma garrafada no pescoço. O criminoso foi preso, ele foi leva pro xilindró da 30ª DP de São Sebastião, onde foi autuado e preso, por tentativa de feminicidio, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

O 21º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (21º BPMDF) e a 30ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses brigões de São Sebastião.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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