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segunda-feira, 22 de abril de 2024

  

ROUBO EM LOJA DE CELULAR ACABOU EM TIROS EM SÃO SEBASTIÃO 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br


   “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

Um roubo acabou em tiros na tarde, desse último domingo, (22/04), em São Sebastião (FOTOS). O crime e o seu combate aconteceram, quando um menor infrator tentou assaltar, uma loja de celulares no Núcleo Rural Morro da Cruz. Um menor infrator foi baleado na nádega e no dedo indicador direito, pelo dono da loja durante a ação. Foram apreendidos pela, Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF): 02 celulares, dinheiro, 01 pistola de calibre não identificado (FOTOS). Os canas pés de botas  encontraram, o pivete detido por populares em frente, a uma panificadora. A funcionária da loja relatou que,  o bandido mirim estava olhando, as mercadorias e de repente, ele colocou a mão na cintura. O bandido mirim simulou estar armado e anunciou, o assalto de forma agressiva.

       Apurou-se que o dono da loja temendo, por sua vida e pela de seus clientes, sacou sua arma. O comerciante ordenou,  o pivete a parar, o assalto e devolvesse os produtos. No entanto, o  bandido mirim desobedeceu e novamente simulou estar armado. Diante da iminente ameaça, o proprietário realizou, um disparo, que atingiu, o assaltante na nádega e no dedo indicador direito.

Mesmo ferido, esse ladrãozinho tentou fugir da loja e foi contido, por populares até a chegada da polícia. O Corpo de Bombeiros foi acionado e socorreu, o jovem ao Hospital de Base de Brasília (HBB). Lá, esse pivete foi atendido e liberado, após procedimentos médicos.

Em seguida, menor foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), para as medidas cabíveis.  Apurou-se que, o armamento do comerciante estava devidamente registrado e legalizado, para uso pessoal. O homem foi encaminhado, a 30ª DP de São Sebastião e as medidas cabíveis foram tomadas.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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