ROUBO EM LOJA DE CELULAR ACABOU EM
TIROS EM SÃO SEBASTIÃO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Um roubo acabou em tiros
na tarde, desse último domingo, (22/04), em São Sebastião (FOTOS). O crime e o
seu combate aconteceram, quando um menor infrator tentou assaltar, uma loja de
celulares no Núcleo Rural Morro da Cruz. Um menor infrator foi baleado na
nádega e no dedo indicador direito, pelo dono da loja durante a ação. Foram
apreendidos pela, Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF): 02 celulares,
dinheiro, 01 pistola de calibre não identificado (FOTOS). Os canas pés de botas
encontraram, o pivete detido por
populares em frente, a uma panificadora. A funcionária da loja relatou que, o bandido mirim estava olhando, as mercadorias
e de repente, ele colocou a mão na cintura. O bandido mirim simulou estar
armado e anunciou, o assalto de forma agressiva.
Apurou-se que o dono da loja temendo, por
sua vida e pela de seus clientes, sacou sua arma. O comerciante ordenou, o pivete a parar, o assalto e devolvesse os
produtos. No entanto, o bandido mirim desobedeceu
e novamente simulou estar armado. Diante da iminente ameaça, o proprietário
realizou, um disparo, que atingiu, o assaltante na nádega e no dedo indicador
direito.
Mesmo
ferido, esse ladrãozinho tentou fugir da loja e foi contido, por populares até
a chegada da polícia. O Corpo de Bombeiros foi acionado e socorreu, o jovem ao
Hospital de Base de Brasília (HBB). Lá, esse pivete foi atendido e liberado,
após procedimentos médicos.
Em
seguida, menor foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA),
para as medidas cabíveis. Apurou-se que,
o armamento do comerciante estava devidamente registrado e legalizado, para uso
pessoal. O homem foi encaminhado, a 30ª DP de São Sebastião e as medidas
cabíveis foram tomadas.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que
eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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