Páginas

terça-feira, 14 de maio de 2024

SEGURANÇA PÚBLICA COMBATE CRIMINALIDADE NO LAGO SUL

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) promoveu, na manhã dessa terça-feira, (14/05), mais uma ação integrada no combate à criminalidade (FOTO). Dessa vez, a luta contra o crime aconteceu no Lago Sul, um dos bairros nobres de Brasília. Essa operação foi denominada CAISP. 4⁰ Ciclo 2024 e reuniu diferentes forças de segurança. O trabalho foi feito pela Polícia Militar do Distrito Federal (5⁰ BPM e BPCÃES), Polícia Civil do Distrito Federal  (PCDF) através da 10ª DP e Departamento de Trânsito  (DETRAN).

Segundo o 2⁰ Tenente Leiber do 5⁰ BPM, “O objetivo principal da operação foi executar, as ações de policiamento preventivo e ostensivo, para combater as diversas modalidades criminais. Como furto em veículo, furto em comércio, roubo a transeunte, tráfico de drogas e cumprimento de mandados de prisão em aberto.”

Com o apoio mútuo e a integração, entre as instituições e as equipes que se mobilizaram. O objetivo foi garantir, a segurança da região do Lago Sul e coibir, a prática de atividades ilícitas. A presença ostensiva das forças policiais visa inibir, a ação de criminosos e proporcionar, mais tranquilidade à população local. A operação integrada demonstra, o compromisso das autoridades de segurança, com a proteção da comunidade e o combate à criminalidade, em todas as suas formas.

O furto é punido, pelo pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o roubo é punido, pelo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o  artigo 33 da Lei 11.343/2007  diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário