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quinta-feira, 9 de maio de 2024

 ESCOPETA CALIBRE 32 E MARIA DA PENHA NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

Uma espingarda escopeta Model 27 calibre 32 foi apreendida (FOTOS), às 06 horas e 05 minutos da manhã, dessa quinta-feira, (09/05), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A cartucheira foi capturada, pelo 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF) na quadra 405 daquela região. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 27 (GTOP 27) acionados, por um homem e para uma ocorrência de violência doméstica (FOTOS). O cidadão informou a tropa, sobre a presença da arma dentro da casa de seu pai, onde ele e sua mãe haviam sofrido agressões de violência doméstica. Esse morador também mencionou, que gostaria de retirar alguns pertences de dentro da residência e descobriu através de sua irmã que seu pai possuía, a tal cartucheira (FOTOS). A vítima conduziu, os canas pés de botas do GTOP 27 e mostrou o local onde estava guardada, a espingarda Model 27 calibre 32 (FOTOS).

O marido valentão foi localizado, em um bar próximo à sua residência no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. As vítimas e o agressor foram encaminhados para a 27ª DP para o registro da ocorrência. A vítima companheira registrou ocorrência de violência doméstica, enquanto o filho preferiu, não registrar, as ameaças sofridas e apenas acompanhou, a apreensão da arma de fogo.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. O 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse valentão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.  

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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