ESPANCOU A ESPOSA, TENDOU FUGIR PELO TELHADO E FOI PRESO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDE
RAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem de 36 anos de idade espancador
de mulheres acabou e acabou no xilindró da 27ª DP, pra ficar esperto (FOTOS). O marido valentão foi preso em flagrante, por volta das 07 horas
da manhã dessa quarta-feira, (25/02), na Quadra 405 do Recanto das Emas, “Boca do
Inferno”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi atender, uma
ocorrência de praticar violência doméstica naquela birosca. A ação
foi desencadeada, logo após a prática do delito, quando esse machão teria
ameaçado, empurrado e xingado, a companheira. De imediato, os canas pés de
botas iniciaram, o acompanhamento e em poucos minutos, eles prenderam, o
criminoso. O flagrante aconteceu, na própria quadra onde o fato ocorreu.
Durante a ocorrência foi montado, um cerco policial com
acompanhamento tático para impedir qualquer tentativa de fuga. Como parte da
estratégia operacional, os militares realizaram monitoramento e verificação
pelo telhado do imóvel. Ao perceber que estava cercado, o homem desceu do
telhado, sendo imediatamente contido e preso pelos canas pés de botas. Isso garantiu,
a segurança da vítima, dos policiais e dos demais envolvidos no episódio.
O marido espancador de mulheres, já possui diversas passagens, pela
polícia, incluindo registros por ameaça, injúria, violência doméstica e porte
de arma branca. Após a prisão, ele foi conduzido ao xilindró da 27ª DP do
Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto.
O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada,
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a
pena de detenção é de 03 meses a 03 anos
de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão do Recanto
das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa
que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) e a Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 27ª
DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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