ESFAQUEOU A NAMORADA E ACABOU
NO XILINDRÓ DA 23a DP DO P SUL DA CEILÂNDIA “PRA FICAR
ESPERTO”
Um homem
de 22 anos de idade foi preso (FOTO), em flagrante, na madrugada dessa
sexta-feira, (03/12), pela a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O fato
aconteceu graças, ao auxilio dos agentes da 23ª DP do Setor P Sul da Ceilândia.
O meliante é acusado de crime feminicídio qualificado por motivo fútil e
ocultação de cadáver. Um episódio praticado, contra, a própria namorada dele,
uma jovem, de 20 anos de idade.
Segundo apurou-se, o fato aconteceu, no dia 29 de novembro, na
residência do criminoso, na QNN 24 da Ceilândia Sul. O motivo teria sido uma
discussão, por ciúmes da namorada levando, o acusado, a fazer uso de uma faca,
para golpeá-la. A vítima foi agredida, na região do pescoço e morreu.
As investigações apontaram que, após o ocorrido, o assassino
aguardou, o amanhecer do dia e solicitou, o veículo de um amigo emprestado. O assassino
pegou, o automóvel, buscou o corpo da namorada e o ocultou, em um matagal. Essa
mata foi localizada, nas adjacências da antiga Academia de Polícia Civil, na
região de Taguatinga.
O amigo desse assado, em depoimento, negou que tivesse
qualquer conhecimento/participação no evento criminoso. O corpo da vítima foi
localizado em um buraco e estava coberto por várias pedras. Ele apresentava
claros sinais de decomposição, em razão do tempo decorrido. A família da jovem
procurou a 23ª DP, no início da tarde dessa, última quinta-feira, (02/12). Desde
então, a força de trabalho dos policiais da unidade policial voltou-se
exclusivamente, para solucionar, o desparecimento noticiado.
O criminoso foi preso em flagrante delito, pelos crimes
previstos no artigo 121 §2º (homicídio), incisos II (motivo fútil) e VI
(feminicídio) e artigo 211 (ocultação de cadáver), ambos do Código Penal
Brasileiro, podendo pegar uma pena superior a 30 anos de reclusão.
O
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já a
ocultação de cadáver é punida, pelo artigo 211 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940, que diz: “Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele
é crime. A pena de reclusão é de 01 a 03 anos de cadeia. Xilindró nesse
assassino do Setor P Sul da Ceilândia, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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