FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Os policiais militares do 16º Batalhão prenderam, um homem após, ele atear fogo na casa da ex-esposa (FOTO). O crime aconteceu, às 04 horas da madrugada dessa, segunda-feira, (20/12). Os canas pés de botas foram averiguarem, uma ocorrência de violência doméstica na Quadra 46 de Brazlândia. A viatura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) chego, ao conjunto G, havia e conteve, o fogo na residência (FOTO).
A
proprietária disse, que seu ex-marido ateou, fogo na casa e fugiu. Os policiais
começaram, as buscas e encontraram, o criminoso no conjunto A da Quadra 01. Ele
tentou correr, mas foi contido, pelos populares e os pms no local.
O
incendiário foi conduzido, para a 18ª DP de Brazlândia, ele foi autuado em
flagrante, por violência doméstica e dano ao patrimônio. A Lei 11.340/06, a
famosa Lei Maria da Penha diz nos seus artigos 5 º, 6º e 7º: “configura
violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada
no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico
e dano moral ou patrimonial”.
Já
o crime de dano particular é punido, pelo artigo 163 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “destruir ou danificar uma propriedade alheia pode
significar de 01 a 06 meses de detenção, além da reparação do prejuízo. Caso
ocorra violência, a pena pode ser de 06 meses a 03 anos de cadeia e multa, além
da pena correspondente à violência”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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