Páginas

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021



MULHER TEVE A SUA CASA INCENDIADA PELO EX-MARIDO EM BRAZLÂDIA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR  DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

  Os policiais militares do 16º Batalhão prenderam, um homem após, ele atear fogo na casa da ex-esposa (FOTO). O crime aconteceu, às 04 horas da madrugada dessa, segunda-feira, (20/12). Os canas pés de botas foram averiguarem, uma ocorrência de violência doméstica na Quadra 46 de Brazlândia. A viatura do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) chego, ao conjunto G, havia e conteve, o fogo na residência (FOTO).

A proprietária disse, que seu ex-marido ateou, fogo na casa e fugiu. Os policiais começaram, as buscas e encontraram, o criminoso no conjunto A da Quadra 01. Ele tentou correr, mas foi contido, pelos populares e os pms no local.

O incendiário foi conduzido, para a 18ª DP de Brazlândia, ele foi autuado em flagrante, por violência doméstica e dano ao patrimônio. A Lei 11.340/06, a famosa Lei Maria da Penha diz nos seus artigos 5 º, 6º e 7º: “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Já o crime de dano particular é punido, pelo artigo 163 do Código Penal Brasileiro, que diz: “destruir ou danificar uma propriedade alheia pode significar de 01 a 06 meses de detenção, além da reparação do prejuízo. Caso ocorra violência, a pena pode ser de 06 meses a 03 anos de cadeia e multa, além da pena correspondente à violência”.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário