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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

LADRÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO

NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAR ESPERTO” 




FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br  

EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO OUTRO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

 

   Anaximandro do Nascimento Lopes foi preso (FOTO), pelos agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores da Polícia Civil do Goiás (DERFRVA/PCGO). A prisão desse marginal aconteceu, às 18 horas dessa quarta-feira, (15/12). Os cumpriram, um  mandado de prisão temporária expedido contra ele e o grampearam, pra ficar esperto. Por volta de 01 hora do último dia 06 de outubro, esse bandido e os seus comparsas assaltaram, um motorista de aplicativo de transporte de passageiros. O crime aconteceu, quando o profissional recebeu, uma solicitação de viagem e no veículo entraram, três meliantes.

No final da corrida, no Bairro Residencial Santa Fé, em Goiânia, os passageiros anunciaram, o roubo. Os assaltantes anunciaram, o roubo mediante grave ameaça exercida, por arma de fogo, eles subtraíram, o veículo e outros pertences da vítima. No mesmo dia, por volta das 5h, o veículo foi localizado na Rua da Primavera, Residencial Parque Oeste, na capital.

O marginal não tem passagens na polícia e confessou, a sua participação no crime. Os outros dois bandidos foram identificados, eles são menores de idade e o procedimento específico será remetido ao Juizado da Infância e Juventude.

A imagem e qualificação do assaltante está sendo divulgada, em razão da primazia do interesse público sobre o particular. No caso em questão, tendo em vista ser possível, que o investigado tenha participado de outros roubos, a motoristas de aplicativo e em conformidade com os ditames da Lei nº 13.869/2019 e Portaria nº 547/2021 – PCGO, de acordo com despacho fundamentado do delegado responsável, pelo inquérito.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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