LADRÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO
NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
“EU
NÃO MOSTRO, A FOTO DO OUTRO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI
PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Anaximandro
do Nascimento Lopes foi preso (FOTO), pelos agentes da Delegacia Estadual de
Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores da Polícia Civil do Goiás
(DERFRVA/PCGO). A prisão desse marginal aconteceu, às 18 horas dessa
quarta-feira, (15/12). Os cumpriram, um mandado
de prisão temporária expedido contra ele e o grampearam, pra ficar esperto. Por
volta de 01 hora do último dia 06 de outubro, esse bandido e os seus comparsas
assaltaram, um motorista de aplicativo de transporte de passageiros. O crime
aconteceu, quando o profissional recebeu, uma solicitação de viagem e no veículo
entraram, três meliantes.
No
final da corrida, no Bairro Residencial Santa Fé, em Goiânia, os passageiros
anunciaram, o roubo. Os assaltantes anunciaram, o roubo mediante grave ameaça
exercida, por arma de fogo, eles subtraíram, o veículo e outros pertences da
vítima. No mesmo dia, por volta das 5h, o veículo foi localizado na Rua da
Primavera, Residencial Parque Oeste, na capital.
O
marginal não tem passagens na polícia e confessou, a sua participação no crime.
Os outros dois bandidos foram identificados, eles são menores de idade e o
procedimento específico será remetido ao Juizado da Infância e Juventude.
A
imagem e qualificação do assaltante está sendo divulgada, em razão da primazia
do interesse público sobre o particular. No caso em questão, tendo em vista ser
possível, que o investigado tenha participado de outros roubos, a motoristas de
aplicativo e em conformidade com os ditames da Lei nº 13.869/2019 e Portaria nº
547/2021 – PCGO, de acordo com despacho fundamentado do delegado responsável,
pelo inquérito.
O artigo
157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas, para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE
DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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