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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

 

MAFIOSO E LADRÃO DE MOTORISTA APLICATIVO NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRÁ FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):  www.policiacivil.go.gov.br

   Guthyerre Ferreira dos Santos (FOTO) foi preso, agora no fim da tarde, às 17 horas e 50 minutos, dessa quinta-feira, (02/12), em Goiânia.  A prisão desse marginal mafioso aconteceu, graças a Polícia Civil, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA). Os agentes cumpriram, o mandado de prisão preventiva expedido, contra esse bandido e o grampearam.  No dia 13 de abril deste ano, por volta das 20h20min, a vítima recebeu chamada, via aplicativo tendo como origem o Portal Shopping, em Goiânia, e como destino a Rua RSP 10, no Setor Residencial Solar das Paineiras, em Goianira.

       Chegando ao local de origem, um indivíduo entrou no veículo e apresentou um print da solicitação da corrida chamada e enviada a ele por uma mulher que ele disse ser a sua namorada. As investigações apontaram que, na verdade, a funcionária de um estabelecimento empresarial do interior do shopping chamou a corrida para o autor do roubo, sem conhecê-lo e sem saber de sua intenção criminosa.

       Nas proximidades do local de destino, ao parar o veículo, dois homens se aproximaram e anunciaram, o roubo. Guthyerre Ferreira dos Santos estava, dentro do veículo e deu uma gravata na vítima. Um dos ladrões entrou, no carro pela porta do passageiro e passou, uma fita para imobilizar, as mãos da vítima. O marginal determinou, que o motorista fosse, para o banco de trás e tomaram, a direção do automóvel. Os bandidos rodaram, pela cidade de Goianira e depois pararam em uma região de mata. Eles amarraram, a vítima em uma árvore e empreenderam fuga subtraindo, os veículos e outros pertences da vítima.

       No dia 12 de maio deste ano, o veículo foi encontrado parcialmente desmanchado em uma residência localizada na Rua 29, Setor Triunfo, Goianira. Após complexa investigação, identificou-se os três autores do roubo e também um partícipe que auxiliou no crime. Esse meliante dirigiu, um veículo que seguiu, a trajetória do veículo da vítima até o momento da voz de assalto. O bandido ajudou, a esconder o veículo e a vender outros objetos da vítima.

       Os quatro marginais foram indiciados, pela prática do roubo majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas e por terem restringido a liberdade da vítima, por associação criminosa e outras duas pessoas foram indiciadas pelo crime de receptação. Com os indiciamentos, representou-se pela prisão preventiva dos autores do roubo. O mandado de prisão contra Emanuel Soares da Costa foi cumprido em 17 de junho. Os outros dois autores, de nomes Pedro Henrrique Dary Mendes e Kaimi Suya, são oriundos do Estado do Mato Grosso e ainda se encontram foragidos.

       As imagens e qualificações dos indiciados estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, no caso em questão, tendo em vista ser possível que os indiciados tenham participado de outros roubos a motoristas de aplicativo e em conformidade com os ditames da Lei nº 13.869/2019 e Portaria nº 547/2021- PCGO. Isso posto, a divulgação das imagens foi feita mediante despacho do delegado de polícia responsável pela investigação.

       O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

       Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo e pesado, nesse crime organizado e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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