MAFIOSO E LADRÃO DE MOTORISTA APLICATIVO NO XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRÁ FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Guthyerre Ferreira dos Santos
(FOTO) foi preso, agora no fim da tarde, às 17 horas e 50 minutos, dessa quinta-feira,
(02/12), em Goiânia. A prisão desse
marginal mafioso aconteceu, graças a Polícia Civil, por meio da Delegacia
Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA). Os
agentes cumpriram, o mandado de prisão preventiva expedido, contra esse bandido
e o grampearam. No dia 13 de abril deste
ano, por volta das 20h20min, a vítima recebeu chamada, via aplicativo tendo
como origem o Portal Shopping, em Goiânia, e como destino a Rua RSP 10, no
Setor Residencial Solar das Paineiras, em Goianira.
Chegando ao local de origem, um indivíduo entrou no veículo e
apresentou um print da solicitação da corrida chamada e enviada a ele por uma
mulher que ele disse ser a sua namorada. As investigações apontaram que, na
verdade, a funcionária de um estabelecimento empresarial do interior do
shopping chamou a corrida para o autor do roubo, sem conhecê-lo e sem saber de
sua intenção criminosa.
Nas proximidades do local de destino, ao parar o veículo, dois
homens se aproximaram e anunciaram, o roubo. Guthyerre Ferreira dos Santos estava,
dentro do veículo e deu uma gravata na vítima. Um dos ladrões entrou, no carro
pela porta do passageiro e passou, uma fita para imobilizar, as mãos da vítima.
O marginal determinou, que o motorista fosse, para o banco de trás e tomaram, a
direção do automóvel. Os bandidos rodaram, pela cidade de Goianira e depois
pararam em uma região de mata. Eles amarraram, a vítima em uma árvore e
empreenderam fuga subtraindo, os veículos e outros pertences da vítima.
No dia 12 de maio deste ano, o veículo foi encontrado
parcialmente desmanchado em uma residência localizada na Rua 29, Setor Triunfo,
Goianira. Após complexa investigação, identificou-se os três autores do roubo e
também um partícipe que auxiliou no crime. Esse meliante dirigiu, um veículo
que seguiu, a trajetória do veículo da vítima até o momento da voz de assalto.
O bandido ajudou, a esconder o veículo e a vender outros objetos da vítima.
Os quatro marginais foram indiciados, pela prática do roubo
majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas e por terem restringido a
liberdade da vítima, por associação criminosa e outras duas pessoas foram
indiciadas pelo crime de receptação. Com os indiciamentos, representou-se pela
prisão preventiva dos autores do roubo. O mandado de prisão contra Emanuel
Soares da Costa foi cumprido em 17 de junho. Os outros dois autores, de nomes
Pedro Henrrique Dary Mendes e Kaimi Suya, são oriundos do Estado do Mato Grosso
e ainda se encontram foragidos.
As imagens e qualificações dos indiciados estão sendo
divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, no
caso em questão, tendo em vista ser possível que os indiciados tenham
participado de outros roubos a motoristas de aplicativo e em conformidade com
os ditames da Lei nº 13.869/2019 e Portaria nº 547/2021- PCGO. Isso posto, a
divulgação das imagens foi feita mediante despacho do delegado de polícia
responsável pela investigação.
O artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró duplo e pesado,
nesse crime organizado e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto. Eu só tenho,
uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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