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segunda-feira, 6 de dezembro de 2021


MELIANTE DE 39 ANOS E PISTOLA 09mm NA 20ª DP DA SANTA MARIA


FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

   Um homem de 39 anos de idade foi preso (FOTO NO FIM DO TEXTO), por porte irregular de arma de fogo, por volta das 02 horas e 30 minutos da madrugada, dessa segunda-feira, (06/12). A prisão desse meliante aconteceu, na DF-290, em frente ao depósito da Amazon, na Santa Maria/DF. A viatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prefixo 2752 flagrou, o criminoso portando, a pistola Taurus TH 09, calibre 09mm (FOTO NO FIM DO TEXTO). Os canas pés de botas dessa Rádio Patrulha (RP 2752) comandada, pelo sargento Arrais e soldado Maranhão encontraram: um carregador sobressalente, 58 munições intactas e 50 estojos de munição deflagrada (FOTO NO FIM DO TEXTO).

       Os canas pés de botas patrulhavam, a rodovia DF-290 e flagraram, um veículo Citroen C4 em atitude suspeita. O passageiro ao notar, a presença da guarnição arremessou de maneira repentina, a  no assoalho do veículo, algo que estava, em seu colo. A atitude desse homem chamou, a atenção dos canas pés de botas e eles deram,  ordem de parada ao veículo.

       A ocorrência foi registrada na 20ª DP da Santa Maria, o pistoleiro foi autuado e preso, por Porte Ilegal de Arma de Fogo. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

     A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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