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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

 VALENTÃO DEU CORONHADA DE PISTOLA 380 NA MULHER E ACABOU NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

  Os policiais militares do 8º Batalhão prenderam, um homem (FOTO), por porte ilegal de arma de fogo e porte de substância entorpecente, na QNM 19/21 da Ceilândia. A prisão desse marginal aconteceu, em frente ao comércio local, por volta das 08 horas e 30 minutos da manhã, dessa sexta-feira, (10/12). O bandido e os seus comparsas possuíam, uma pistola calibre .380 com 11 munições, um simulacro de arma de fogo e uma porção de cocaína (FOTO). Os canas pés de botas da Rádio Patrulhamento 28 (RP 28) foram chamados, para atenderem, uma ocorrência de briga entre três mulheres e dois homens. Um dos meliantes (FOTO) deu, uma coronhada em uma mulher.

 As pessoas não estavam mais no local, mas uma testemunha informou, dados do veículo, onde os marginais estavam. Dentro do veículo foram encontrados: a pistola calibre .380 com 11 munições, um simulacro de arma de fogo e uma porção de cocaína, que eu citei no início da matéria. De posse das características, os canas pés de botas fizeram, uma varredura na área, eles conseguiram localizarem, o veículo e fazerem, a abordagem aos bandidos.

O condutor, que já tinha várias passagens, pela polícia, esse marginal assumiu ser, o proprietário da arma e da droga. Ele foi grampeado e conduzido, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia.  

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa. Xilindró nesse valentão da QNM 19/21 da Ceilândia, pra ficar esperto.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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