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terça-feira, 28 de dezembro de 2021

LADRÃO ROUBOU CARRO NO SUDOESTE DE BRASÍLIA E FOI GRAMPEADO APÓS ACIDENTE NA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO” 




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

    Um homem foi preso (FOTO), após roubar, um carro no estacionamento de um supermercado no Sudoeste, às 21h dessa última segunda-feira, (27/12). Policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (RTOTAM) viram, o veículo roubado na BR 060, em Samambaia. Os canas pés de botas  ordenaram,  a parada, do ladrão de 31 anos de idade, ele acelerou e colocou, em risco os outros veículos, que estavam na rodovia.

Na altura da ADE 03 de Samambaia, o ladrão colidiu, com outros dois carros, perdeu o controle e bateu, em um poste. Ele tentou fugir correndo, mas não conseguiu, devido uma fratura exposta na perna. O Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) conduziu, o marginal, para o Hospital Regional da Ceilândia (HRC). Além da fratura na perna, ele também teve, um corte na cabeça devido, o acidente.

A 32ª DP da Samambaia ficou responsável, pelo caso. A vítima, de 36 anos informou, que foi ameaçada, por um homem armado, antes de ter o carro roubado. Dentro do veículo, os canas pés de botas da Rotam encontraram, um simulacro de pistola.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

 Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, nesse ladrão do Sudoeste e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto, o que eu acho difícil acontecer.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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