LADRÃO ROUBOU CARRO NO SUDOESTE DE BRASÍLIA E FOI GRAMPEADO APÓS ACIDENTE NA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem
foi preso (FOTO), após roubar, um carro no estacionamento de um supermercado no
Sudoeste, às 21h dessa última segunda-feira, (27/12). Policiais militares da Ronda Tática
Metropolitana (RTOTAM) viram, o veículo roubado na BR 060, em Samambaia. Os canas
pés de botas ordenaram, a parada, do ladrão de 31 anos de idade, ele
acelerou e colocou, em risco os outros veículos, que estavam na rodovia.
Na
altura da ADE 03 de Samambaia, o ladrão colidiu, com outros dois carros, perdeu
o controle e bateu, em um poste. Ele tentou fugir correndo, mas não conseguiu,
devido uma fratura exposta na perna. O Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF)
conduziu, o marginal, para o Hospital Regional da Ceilândia (HRC). Além da
fratura na perna, ele também teve, um corte na cabeça devido, o acidente.
A 32ª
DP da Samambaia ficou responsável, pelo caso. A vítima, de 36 anos informou,
que foi ameaçada, por um homem armado, antes de ter o carro roubado. Dentro do
veículo, os canas pés de botas da Rotam encontraram, um simulacro de pistola.
O
artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde
o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº
10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
pesado, nesse ladrão do Sudoeste e que ele apodreça, lá, prá ficar esperto, o
que eu acho difícil acontecer.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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