MARIDO INCONFORMADO ESFAQUEOU A EX MULHER
EM SÃO SEASTIÃO
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
Policiais
militares do 21º Batalhão prenderam, um homem (FOTO), por volta das 08 horas,
por tentar matar sua ex esposa (FOTO). O crime aconteceu, às 05 horas e 30 minutos
da manhã, dessa quarta-feira, (22/12), na quadra 206, em São Sebastião. Imediatamente,
os canas pés de botas da Rádio Patrulha
3.600 (RP 3.600) receberam, um chamado, para atender, uma ocorrência de
tentativa de homicídio. O ex-marido não aceitou, o fim do casamento de 25 anos
e após quatro meses separado da mulher, o criminoso revoltou-se e a esfaqueou
impiedosamente (FOTO).
Após tentar
encomendar, o “presunto” da ex - esposa, o criminoso tentou, se suicidar e mais
uma vez, ele fracassou. Em seguida, o marido aprendiz de matador evadiu-se do
local da tragédia e seguiu, um rumo ignorado. A vítima foi atendida, pelo Corpo
de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e a equipe, a encaminhou, para
o Hospital de Base de Brasília (FOTO).
Os
policiais militares então começaram, uma verdadeira caçada ao criminoso e
depois de quase três horas de buscas, os canas pés de botas conseguiram
localiza-lo, em uma “obra”. Ela ficava, entre o local do crime e a residência
do homem. Após prendê-lo, ele confessou, o crime e mostrou, onde havia
escondido, a arma usada. Na fuga ele a colocou, em uma lixeira próxima do
local, depois se escondeu em uma construção, até que os operários começaram a
chegar e o viram.
O
meliante acabou confessando ser, o autor do crime e que estava cheio de viatura
passando, por lá toda hora. O marido violento afirmou, que queria se entregar
foi quando, um dos homens chamou, os policiais que fizeram a prisão. Esse canibal
foi encaminhado, à 30ª DP de São Sebastião e autuado, por tentativa de
homicídio.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção
é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o
marido babacão de São Sebastião tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e
apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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