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quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

MARIDO INCONFORMADO ESFAQUEOU A EX MULHER EM SÃO SEASTIÃO



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br


  Policiais militares do 21º Batalhão prenderam, um homem (FOTO), por volta das 08 horas, por tentar matar sua ex esposa (FOTO). O crime aconteceu, às 05 horas e 30 minutos da manhã, dessa quarta-feira, (22/12), na quadra 206, em São Sebastião. Imediatamente, os canas pés de botas da  Rádio Patrulha 3.600 (RP 3.600) receberam, um chamado, para atender, uma ocorrência de tentativa de homicídio. O ex-marido não aceitou, o fim do casamento de 25 anos e após quatro meses separado da mulher, o criminoso revoltou-se e a esfaqueou impiedosamente (FOTO).

Após tentar encomendar, o “presunto” da ex - esposa, o criminoso tentou, se suicidar e mais uma vez, ele fracassou. Em seguida, o marido aprendiz de matador evadiu-se do local da tragédia e seguiu, um rumo ignorado. A vítima foi atendida, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e a equipe, a encaminhou, para o Hospital de Base de Brasília (FOTO).

Os policiais militares então começaram, uma verdadeira caçada ao criminoso e depois de quase três horas de buscas, os canas pés de botas conseguiram localiza-lo, em uma “obra”. Ela ficava, entre o local do crime e a residência do homem. Após prendê-lo, ele confessou, o crime e mostrou, onde havia escondido, a arma usada. Na fuga ele a colocou, em uma lixeira próxima do local, depois se escondeu em uma construção, até que os operários começaram a chegar e o viram.

O meliante acabou confessando ser, o autor do crime e que estava cheio de viatura passando, por lá toda hora. O marido violento afirmou, que queria se entregar foi quando, um dos homens chamou, os policiais que fizeram a prisão. Esse canibal foi encaminhado, à 30ª DP de São Sebastião e autuado, por tentativa de homicídio.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o marido babacão de São Sebastião tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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