POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA NO RASTRO DO LADRÃO “TUTINHA”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Lucas Junior Sousa, vulgo “Tutinha”
(FOTO), de 28 anos de idade está sendo procurado, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os agentes da
Divisão de Roubos e Furtos da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais
(CORPATRI) deflagraram, nessa sexta-feira, (10/12), a Operação “M16”. O objetivo
dos tiras foi prender, Tutinha e os seus três comparsas. Esses marginais armados,
com facas e um fuzil (FOTO) assaltaram, um supermercado na região de Vicente
Pires/DF. Os ladrões invadiram, o estabelecimento comercial, eles anunciaram, o
assalto rendendo, os funcionários e os clientes.
Os
quatro criminosos agiram, com extrema violência. Os marginais apontaram, as
armas para vítimas, além de agredi-las com socos e pontapés. Os tiras cumpriram,
cerca de sete mandados judiciais e eles
foram expedidos, pela vara criminal de Águas Claras. Dois deles foram de prisão
temporária e cinco de busca e apreensão. Os mandados são referentes à
investigação do crime de roubo, ocorrido em 06 de outubro, em um supermercado
na região de Vicente Pires/DF.
As
investigações mostraram que o suposto fuzil se tratava de um simulacro de arma
de fogo, do tipo usado na prática de Airsoft. Um homem, de 21 anos de idade,
que no momento do roubo segurava o simulacro, também foi o responsável por um
roubo a coletivo, ocorrido em novembro. Ele foi preso na Cidade Estrutural/DF e
responderá pelos crimes de roubo circunstanciado, tráfico de drogas, receptação
e dano ao patrimônio público (por ter rompido uma tornozeleira eletrônica)
podendo, as penas dos crimes superar os 30 anos de prisão.
As
investigações continuam, quaisquer informações sobre os autores do roubo, bem
como sobre o paradeiro de Lucas Junior Sousa Santos, vulgo “Tutinha”, de 20
anos, que já teve sua prisão temporária decretada, devem ser informadas à PCDF
pelo número 197.
O roubo é punido, pelo artigo 157 do
Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso do tráfico de drogas, o artigo 33
da Lei 11.343/2007 diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já
o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é
de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Por
último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada
e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre,
a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marginal e que ele
apodreça, lá, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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