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sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

 

       RETROSPECTIVA 2022




          Meus caros e queridos leitores, boa tarde! Em primeiro lugar, eu sou infinitamente grato aos senhores, por acompanharem, o meu trabalho jornalístico, aqui no meu blog, o Plantão de Polícia Heron Notícias (www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com) e lá no meu facebook. Há muito, os senhores já sabem, que o meu facebook transformou-se, em uma extensão do meu blog e as matérias diárias são publicadas, nesses meus dois veículos de comunicação. Mesmo não sendo remunerado financeiramente, eu faço esse trabalho, de segunda à sexta-feira, em 02 edições: a 1ª edição, no fim da manhã e a 2ª edição no fim da tarde. Eu sou infinitamente grato a Deus, por Ele ter me dado essa oportunidade, uma vez que, os jornais de Brasília em si, me negaram essa oportunidade e não me contrataram. Mas isso é passado e um problema superado.

        Eu faço o Plantão de Polícia, por amor a minha profissão, mesmo não remunerado financeiramente, também para oferecer aos senhores, a sociedade em si, um jornalismo sério, de credibilidade e de verdade. Eu espero que os meus objetivos tenham sidos alcançados e eu não esteja enganado. Eu espero também poder continuar contando, com os senhores, como os meus leitores, em 2023 e nos próximos anos também, enquanto Deus quiser. Eu peço, por favor, encarecidamente, a sociedade que compartilhe, esse meu trabalho nas suas redes sócias e me traga, mais futuros leitores. Perdoa-me, se por ventura, em minhas matérias, eu falei algo que feri e magoei alguém, sem intensão é claro. Eu esclareço também foi impossível editar, as fotografias de todas essas matérias contidas, aqui na retrospectiva, mas se alguém quiser ver ou rever é só anotar a data da matéria original e procurar, nos arquivos do meu blog. Diante tudo isso, que eu acabei de dizer, agora nós vamos, para a nossa RETROSPECTIVA 2022.

  

JANEIRO


CASAL FURTOU O APARTAMENTO DO AMIGO DEFUNTO E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”

          Um casal, de 44 e 36 anos foi preso, nessa segunda-feira, (31/01), no Vicente Pires. Os bandidos foram presos, após furtarem, o apartamento de um amigo morto em Samambaia. A prisão desses ladrões aconteceu, após a 38ª DP deflagrar, a Operação Animus Heredis. Os marginais invadiram, o imóvel e subtraíram bens de um amigo falecido de 54 anos. Eles cometeram, o crime, após o uso de cocaína. De acordo com o apurado, os bandidos questionaram, à namorada do indivíduo, sobre o destino dos bens do falecido. A mulher afirmou, que não ficaria, com os pertences.

O casal de criminosos perguntou, à mulher se poderia ficar, com os bens. A namorada respondeu positivamente aos marginais e entregou, a chave do apartamento. O imóvel era alugado, pelo homem era localizado, no Vicente Pires. O casal foi ao imóvel juntamente com a mãe da ladra, por volta de meio dia e apropriou-se, de utensílios domésticos. Os gatunos furtaram: calçados, roupas e de uma geladeira.  Eles também levaram, uma televisão e um painel que estavam na residência. Um caminhão foi contratado, pelos marginais, para fazer, a mudança do local.

    O proprietário do imóvel registrou a ocorrência policial e, apenas durante o registro, tomou ciência de que o locatário havia falecido. Os policiais, após diligência, descobriram, o endereço dos ladrões e recuperaram a televisão e o painel subtraído do imóvel. O casal foi preso em flagrante, pelo crime de furto duplamente qualificado. Os marginais caso sejam condenados, eles podem pegar de 02 a 08 anos de prisão. Animus heredis é uma expressão, em latim que significa intenção de ser herdeiro.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Xilindró nesse casal de gatunos, amigos do diabo, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

DONA DA BOCA NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTA”

          Uma    mulher de 23 anos e o seu irmão, de 28 anos foram presos, às 18 horas dessa segunda-feira, (31/01). Os bandidos foram autuados,  pelos crimes de tráfico de drogas e associação, para o tráfico de drogas. A prisão desses marginais aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 38ª DP do Vicente Pires deflagrou, a Operação Dona da Boca. Contatou-se que o irmão e comparsa dessa traficante trabalhava, como feirante. Ele passou, a vender pequenas porções de drogas, no local de trabalho.

A ação policial ocorreu, após investigação desencadeada, pela 38ª DP do Vicente Pires. Os tiras apuraram, a atuação da mulher e do seu companheiro. O marginal era apontado, como um dos maiores vendedores de drogas gourmet daquela região. Durante a investigação fora deferido, um mandado de busca e apreensão, para a residência do casal, situada em Taguatinga Norte.

No cumprimento, os policiais flagraram, o irmão da investigada saindo de carro e efetuaram, a abordagem. Indagado sobre o casal. O  homem disse que apenas, a irmã estava na casa e que o relacionamento dela com o traficante  terminou. Ele afirmou, que ele tinha se mudado da casa.

Iniciou-se ao cumprimento da busca, o criminoso foi preso, em Taguatinga pelo crime de tráfico de drogas. A bandidona negou, qualquer envolvimento dela e do irmão com a atividade ilícita. Logo depois, o irmão confessou, aos policiais que possuía no quarto grande porção de drogas. Ele afirmou, que era do companheiro da irmã.

Analisando as mensagens existentes nos celulares, os policiais verificaram que, após a prisão do companheiro. A traficante agia, com o auxílio do irmão ela deu continuidade, ao crime de tráfico de drogas exercido por eles. Inclusive, a criminosa passou, a cobrar dívidas e a ameaçar, os usuários de drogas, que ainda deviam dinheiro ao companheiro.

Diante dos fatos, os irmãos foram autuados, em flagrante delito, pelos crimes de tráfico de drogas e de associação, para o tráfico de drogas. A penas somadas alcançam, os 25 anos de prisão. Mesmo preso, o companheiro da vítima será indiciado, pelos mesmos delitos. Esse comparsa da companheira e do cunhado continuou praticando, o tráfico de drogas, pelo qual havia sido autuado.

 O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nessa dona da boca de fumo do Vicente Pires e os seus comparsas, pra ficarem espertos.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

PAI DE 39 ANOS ESTUPROU A PRÓPRIA FILHA DE 13 ANOS E ACABOU NO XILINDRÓ DO PARANOÁ  “PRA FICAR ESPERTO”

Um pai de 39 anos foi preso, às 19 horas dessa sexta, (28/01), no Paranoá. O pedófilo estuprou vulneravelmente, a sua própria filha de 13 anos. A prisão preventiva desse criminoso aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 6ª DP. Esse pai é acusado de estuprar, a sua filha e por quatro meses seguidos.

Ele foi indiciado pelo crime praticado no contexto da Lei Maria da Penha. Em razão da pandemia, a adolescente veio a Brasília passar, uma temporada na casa do pai. Após um mês, o pedófilo começou, a manter relações sexuais rotineiras com a filha. A menina pediu ajuda, às tias paternas, que convenceram o irmão a deixar a filha retornar à residência da mãe, localizada no interior da Paraíba. No local, a vítima comentou, a situação com a irmã mais velha e o fato foi registrado na 6ª DP do Paranoá.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

                FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br 


POLÍCA PRENDEU FUNCIONÁRIO DO SENADO FEDERAL  E COLECIONADOR DE PORNOGRAFIA INFANTO JUVENIL NO RIACHO FUNDO II  “PRA FICAR ESPERTO”

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa quarta-feira, (26/01), a operação “Downloader”, fase 02 no Riacho Fundo II. A ação aconteceu, através da Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC). Os agentes investigaram e prenderam, em flagrante, um homem de 31 anos. O criminoso é funcionário do Senado Federal e colecionador de pornografia infanto-juvenil. Durante o cumprimento, a mandado de busca e apreensão, os policiais localizaram materiais relacionados, à pedofilia infantil (FOTO).

O colecionador foi preso, em flagrante, pelo crime de armazenamento de imagens e vídeos de exploração sexual infantil. A operação contou, com apoio do Instituto de Criminalística (IC) e da Divisão de Inteligência Policial (DIPO). Ela é consequência de uma série investigações, que visam promover, a repressão à divulgação de imagens e vídeos. O material era de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. Após as providências legais, o colecionador de  pornografia infanto-juvenil foi recolhido, ao cárcere da PCDF.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

 

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome, desse criminoso do Riacho Fundo II e do Senado Federal.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

FEVEREIRO

PEDÓFILO ARMADO COM FACA FOI GRAMPEADO NO PARQUINHO DA CANDANGOLÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”

Um pedófilo foragido da Justiça foi preso, na QR1A na Candangolândia,  ás 09 horas e 30 minutos da manhã, dessa quarta-feira, (02/02). A prisão desse maníaco sexual aconteceu, pelos policiais militares do 25º Batalhão e os agentes da 21ª DP de Taguatinga Sul. Os policiais passavam pela Praça dos Estados, ao lado do parque infantil e quando viram, um homem sem camisa. O tarado encontrava-se, em atitude suspeita e tentando esconder-se da guarnição. O criminoso portava, preservativos e uma série de objetos cortantes. Entre eles, uma faca tipo peixeira.

Ao ser abordado, o pedófilo demonstrou ser bastante articulado, de fala mansa e receptivo à equipe. No entanto, ao realizar a busca pessoal, os policiais encontraram, todo o material usado no crime e citado, por mim no início da matéria. 

Após pesquisar, os antecedentes desse pedófilo apurou-se, que já havia um mandado de prisão em aberto, contra esse tarado. O marginal já reponde, pelo crime de Estupro de Vulnerável, ele tem  uma condenação transitado, em julgado e com uma pena de 08 anos de cadeia. O pedófilo do parquinho da Candagolândia foi conduzido, à 21ª DP de Taguatinga Sul e autuado, mais uma vez, pelo mesmo crime.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, prá ficar esperto.

Coisa que eu acho difícil de acontecer, quase impossível, porque, o nosso Código Penal Brasileiro é pré-histórico e não intimida nenhum criminoso. Principalmente, se o condenado tiver dinheiro, porque ele paga um bom advogado e na mesma hora, ele volta pra rua. O seu destemor, as leis do País, lhe dar uma garantia total, segura, pra cometer quantos crimes ele quiser e ficar impune, pra sempre.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: 

www.pmdf.df.gov.br

FORAGIDO DA JUSTIÇA FOI PRESO COM FACA ASSALTANTANDO NA FAVELINHA DA UNB

“PRA FICAR ESPERTO”

Um foragido da Justiça preso na Favelinha da Universidade de Brasília (UNB) na Asa Norte, no Centro da Capital, às 18 horas dessa quarta-feira, (02/02). O marginal armado de faca assaltou, duas pessoas na noite dessa segunda-feira última terça-feira, (31/01). O crime aconteceu, próximo a quadra 411 da Asa Norte.

Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 23 (GTOP 23) do 3º Batalhão receberam, uma denúncia de que um homem estava armado com uma faca. Os canas pés de botas localizaram, o ladrão na Favelinha da UNB e portando, a mesma faca utilizada no crime.

Após consulta aos antecedentes do assaltante foram verificados, dois mandados de prisão em aberto e ambos por homicídio, praticados no estado de Goiás. O marginal foi conduzido, à 5ª DP da Asa Norte e se cumpriu, os mandados de prisão. O assaltante foi reconhecido, por uma das suas vítimas.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marginal da favelinha da Universidade de Brasília (UNB) e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

               FONTE DAS INFORMAÇÕES

                     www.pmdf.df.gov.br


ROTAM DETONOU LABORATÓRIO DE DROGAS DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”

A Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da  Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) detonou,  um laboratório de drogas do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A demolição dessa boca de fumo aconteceu, por volta das 20 horas e 50 minutos, dessa última terça-feira, (01/02). Os canas pés de botas da ROTAM patrulhavam,  pela região da Coca Cola, em Taguatinga Sul e viram dois meliantes, em atitude suspeita. Os traficantes perceberam, a aproximação da polícia e tentaram evadir-se, pra dentro de um bar. As equipes se deslocaram, para o endereço citado e encontram, várias porções de drogas. Depois disso, os canas pés de botas foram informados, de outra residência na 508 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá, os pms encontradas mais drogas, a prensa e com símbolos deles, para fabricação do ecstasy. Os canas pés de botas da ROTAM capturaram também: uma prensa para fabricação de escstasy, uma balança de precisão e um frasco contento Skank. Por último, a equipe apreendeu: seis porções de maconha, dois sacos com comprimidos de ecstasy, um saco contento haxixe.

Um dos traficantes foi abordado e os pms encontraram, uma porção de drogas. Ao ser questionados, por um dos canas pés de botas, o marginal informou, que residia na 113 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Esse marginal já havia sido preso, no dia (23/01),  pela ROTAM e na ocasião, uma quadrilha de fabricação de drogas foi desarticulada.

Os traficantes detidos, com as drogas foram encaminhados, a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desses marginais.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

BÊBADO BALEOU DUAS MULHERES E ACABOU NO XILINDRÓ DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” “PRA FICAR ESPERTO”

Um homem embriagado e armado, com um revólver calibre 32 foi preso (FOTO), por balear duas mulheres (FOTO). O crime aconteceu, por volta das 19 horas dessa quinta-feira, (24/02), em um apartamento, no conjunto 04 da quadra 101 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O pistoleiro bebum da sua janela disparou, o berro e baleou, as vitimas (FOTO). Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47), foram informados dos disparos e que duas pessoas estavam feridas. No local, os canas pés de botas encontraram, duas mulheres feridas, nas pernas, pelos disparos.

Segundo testemunhas, uma pessoa estava atirando da janela de um apartamento próximo. Os militares foram ao local indicado e lá encontraram, um homem do interior do imóvel. O criminoso portava, um revólver calibre 32 com três munições e oito cartuchos deflagrados.

O homem estava aparentemente embriagado e  não soube dizer, porque tinha efetuado, os disparos. Ele foi preso e encaminhado, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. As vítimas, a princípio não conhecem, esse pistoleiro bebum, elas foram encaminhadas, ao hospital e não correm, o risco de morte.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse pistoleiro bebum do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer, no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


MARIDO CIUMENTO TENTOU MATAR A ESPOSA COM GOLPES DE RODO E FOI PRO XILINDRÓ DE FORMOSA “PRA FICAR ESPERTO”

Um homem ciumento, de 39 anos de idade foi preso, por volta das 18 horas, dessa quarta-feira, (23/02), por tentar matar, a sua ex - esposa, a golpes de rodo. A prisão desse marido valentão aconteceu, em cumprimento, a mandado de prisão preventiva expedida, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa/GO. Ele foi capturado graças, a uma parceria entre a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio do trabalho de investigação da equipe da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DCPI). Nessa ação conjunta com equipes da Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM) e do Gepatri da Polícia Civil de Goiás (11ª DRP/PCGO) resultou, na prisão do criminoso. Ele é acusado de tentativa de feminicídio, lesão corporal e dano.

De acordo com as investigações, o valentão fez vários disparos de arma de fogo, em direção à vítima, em janeiro de 2021. Não satisfeito, no dia 10 de fevereiro daquele mesmo ano, esse mesmo homem teve outro ataque de ciúmes. O criminoso  danificou o aparelho celular da mulher e agrediu a vítima com um rodo dando-lhe, vários diversos golpes na cabeça. Na ação delituosa, o agressor quebrou, os dois cabos de madeira, que atingiram, o corpo da mulher e provocaram lesões diversas.

       O marido ciumento e valentão de Formosa, já possui várias passagens, pela polícia. Ele responde pelos crimes: homicídios, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e entre outros episódios. O agressor foi recolhido, ao sistema prisional do DF, ele permanece, à disposição da Justiça. Enquanto isso, o machão ver, o sol nascer quadrado no xilindró, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

     Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Esse monstro, o marido babacão e valentão de Formosa tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. As Polícias Civis do Distrito Federal (PCDF) e do Goiás (PCGO), não divulgaram, o estado de saúde e nem, a foto da vítima.

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        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

MARÇO

TRAFICANTES NO XILINDRÓ DA 18ª DP DE BRAZLÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”

      Três homens foram presos, por volta das 08 horas da manhã dessa quinta-feira, (03/03), por tráfico de drogas, em Brazlândia. A prisão desses marginais aconteceu, quando eles faziam, a entrega de entorpecentes, na Quadra 01 no Setor Sul da cidade. O passageiro segurava, um tijolo de maconha escondido, em uma caixa de whisky. O terceiro detido era um morador da cidade que recebia, as drogas.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recebeu, a informação, que um veículo suspeito fazia, a entrega de entorpecentes, na Quadra 01 no Setor Sul de Brazlândia. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional (GTOP 36) do 16º Batalhão prenderam, os  três traficantes, em carro e fazendo, a mercância da droga. Um dos marginais é motorista de aplicativo e usava, o serviço para fazer, o transporte de entorpecentes.

O trio foi encaminhado, para o xilindró da 18ª DP de Brazlândia e lá no distrito, eles todos foram autuados, por tráfico de drogas. O veículo de aplicativo foi apreendido, por ser usado, para prática de crime. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais de Brazlândia e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

      

DUPLA COBROU DIVIDA DE DROGAS NA PONTA DA FACA NA CANDANGOLÂNDIA E ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTA”

Um rapaz, de 18 anos foi preso e um adolescente apreendido, ambos em flagrante, às 18 horas dessa quarta-feira, (02/03).  Os criminosos esfaquearam, um homem de 20 anos, nessa última terça-feira, (1º/03), na QRO-A da Candangolândia. Após o crime, a vítima foi socorrida, por vizinhos em estado grave ao Hospital de Base de Brasília (HBB). O homem ferido foi submetido, a procedimento cirúrgico e ainda permanece internado. De acordo com a apuração, a dupla teria ficado irritada, com a vítima durante, uma negociação de drogas. Os traficantes acreditavam, que haviam sido enganados, com uma quantidade menor de droga.  Por esse motivo, os dois se armaram com uma faca e, de madrugada, foram ao endereço da vítima e a chamaram no portão, ocasião em que já foi atacada e agredida com diversos golpes de faca. Na casa do adolescente, os policiais realizaram a prisão e apreensão dos envolvidos. No endereço, os investigadores localizaram: uma das facas utilizadas no crime, 73 comprimidos de Rohypnol e uma porção de maconha.

Diante das informações iniciais, policiais da Seção de Investigação de Crimes Violentos da 11ª DP do Núcleo Bandeirante estavam acompanhados, por agentes do plantão e empreenderam diligências. Logo os tiras identificaram, uma testemunha, ela prestou socorro, à vítima e forneceu, as informações importantes, sobre o agressor.Com o andamento das investigações, constatou-se que o crime havia sido praticado em razão de uma discussão por drogas. O acerto de contas envolveu, a vítima e os dois agressores. Os criminosos foram identificados durante as diligências.

O pivete foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I) e o imputável, à sede da 11ª DP do Núcleo Bandeirante. Lá no distrito, o marginal foi autuado, por tentativa de homicídio e tráfico de drogas.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Já o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

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BÊBADO ARMADO COM PISTOLA TAUROS TOCOU O TERROR EM UM BAR DO VICENTE PIRES

Um homem bêbado e armado, com uma pistola tauros foi preso (FOTOS), em um bar do Vicente Pires. A prisão desse pistoleiro bebum aconteceu, às 23 horas e 45 minutos da noite dessa última terça-feira, (01/02). Os policiais militares do prefixo 3767 do 17º Batalhão de Águas Claras prenderam, o bebum por tentativa de homicídio em Vicente Pires. Os canas pés de botas foram acionados, pelo COPOM, para verificar uma possível ocorrência de um espancamento na rua 4-A daquela cidade – satélite.

Ao chegar ao local, a guarnição fez contato com o segurança do bar que informou que no local um cliente alcoolizado arrumou uma confusão com outros clientes, com ameaças e agressões físicas, entrado num veículo gol prata, e teria dito que voltaria para o bar. Diante do relato, a guarnição entrou em contato com a vítima e solicitou, que fizesse em contato, com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), caso o valentão voltasse.

Pouco tempo depois, o segurança entrou em contato, com o comandante da viatura afirmando, que o meliante voltou ao bar. Dessa vez, o bebum estava armado, com uma pistola tauros e tentou efetuar três balaços vezes contra, o segurança do estabelecimento. A arma desse pistoleiro embriagado falhou, ele evadiu-se do local, a pé dando no pinote e se deixar rastro. 

A guarnição deslocou-se, com brevidade, às proximidades do endereço e de posse das características repassadas, pelo segurança foi feito um patrulhamento. Os canas pés de botas localizaram, o pistoleiro bebum portando, a pistola Tauros e com 29 munições intactas. Esse criminoso foi preso em flagrante,  ele foi conduzido, ao xilindró da 8ª DP do Vicente Pires. Lá, o pistoleiro bebum ficou vendo, o sol nascer quadrado e curando-se do porre, pra ficar esperto.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró, nesse pistoleiro do bebum do Vicente Pires, pra ficar esperto e que por enquanto, ele não vai tocar, o terror, em lugar nenhum.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

BERRO 22 NO BAR DO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”

  A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) auxiliada, pelo Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) prenderam, um homem, por porte ilegal de arma de fogo. A prisão desse meliante aconteceu, em um bar abaixo da quadra 605 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, às 01 hora e 30 minutos da madrugada, dessa quarta-feira, (02/03). Os canas pés de botas abordaram, o meliante com as características repassadas, pelo denunciante anônimo. Os pms encontraram no balcão do estabelecimento comercial, um revolver calibre .22 e 10 munições intactas (FOTO).

       O comerciante revelou, que o berro 22 não era dele e sim de outra pessoa. Diante do flagrante, o dono do bar foi encaminhado, para 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, ele foi preso e autuado, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

         Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró, nesse pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e periferia de Brasília, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse criminoso.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


VALENTÃO DA PISTOLA 09 MILÍMETRO AMEAÇOU A EX-ESPOSA E ACABOU NO XILINDRÓ DE SOBRADINHO “PRA FICAR ESPERTO”

Dois homens foram presos, um deles armado com uma pistola 09 milímetros (FOTOS), na Q 18 do Sobradinho I. O valentão (FOTO) e o comparsa foram presos, às 11 horas e 30 minutos da manhã, dessa terça-feira, (01/03). Uma denunciante que não quis se identificar informou, aos policiais militares da viatura 3232, que um homem estava armado (FOTOS) e tentou fuzilar, a ex - esposa. O crime aconteceu, às 11 horas e 30 minutos, quando o valentão procurou, a ex-mulher, ele ameaçou entrar, na sua residência na Q 18 de Sobradinho I e fuzilar, a vítima impiedosamente.

 

    Os policiais militares da viatura 3232 prenderam, os criminosos, por portarem, a pistola 09 mm, lá no Sobradinho. O valentão foi até a casa da denunciante acreditando, que lá estava, a sua ex-companheira e escondida na casa dela. No dia anterior, a cidadã, o denunciou na 13ª DP, pela Lei Maria da Penha.

Tentativa frustrada, tendo em vista que ex companheira lá não se encontrava.Após seguir informações passadas pela a denunciante, a guarnição deslocou-se em patrulhamento para região do DNOCS. Os canas pés de botas prenderam, o marido valentão e o seu comparsa, em posse de 01 arma de fogo e munições. Eles seguiram, pro xilindró da 13ª DP de Sobradinho, lá no distrito, a dupla foi autuada, por porte ilegal de arma de fogo e Maria da Penha. 

O Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esses monstros, o marido babacão de Sobradinho e o seu comparsa têm que serem: presos, julgados, a pena máxima e apodrecerem no xilindró, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse segundo criminoso.

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CARNAVAL DO TRABUCÃO EM BRASÍLIA

Com o objetivo de garantir, a segurança no feriado de carnaval, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) atuou, com excelência no patrulhamento ostensivo. Os canas pés de botas atuaram preventivamente, nessas segunda-feira, (28/02) e terça-feira, (01/03). A tropa estava, em todas as cidades da capital federal combatendo, o porte ilegal de arma de fogo. Ao todo, 13 trabucões foram apreendidos durante abordagens. Os pms deram, o destaque, para uma Carabina Puma calibre .44 apreendida, em Samambaia. Além das armas foram capturados, uma garrafinha provavelmente de água e dois telefones celulares.

Além dessa carabina, os canas pés de botas capturaram ainda: sete pistolas, quatro revólveres e uma arma de fabricação artesanal foram apreendidas e encaminhadas, às Delegacias de Polícia de cada região. Em 24 horas, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) realizou diversas operações, com o objetivo de evitar crimes contra, o patrimônio e, principalmente, contra a vida.

O Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

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ABRIL

IBANEIS ROCHA DEU INÍCIO AS CONSTRUÇÕES DA NOVA SEDE DA 35ª DP DO SOBRADINHO

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha lançou, nessa sexta-feira, (29/04), a solenidade de lançamento do início das obras da nova sede da 35ª DP de Sobradinho II. A delegacia será reconstruída, em um terreno de 10,9 mil m2, ela ocupará 2,2 mil m2, e terá subsolo (FOTO). A nova 35ª DP ganhará também, um pavimento térreo, superior e amplo estacionamento para o público externo. O empreendimento foi licitado no valor de R$ 9,2 milhões.

O governador do DF, Ibaneis Rocha, assinou a ordem de serviço de liberação das obras durante o evento. Também prestigiaram o evento, o vice-governador, Paco Brito, o secretário de Governo, José Humberto, o presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente, a deputada federal, Celina Leão, o Secretário de Segurança Pública do DF, Júlio Danilo, o Delegado-geral da PCDF, Robson Cândido, o delegado-chefe da 35ª DP, Laércio de Carvalho, e demais autoridades e policiais da PCDF.

A nova delegacia contará com acessos separados para o público e custodiados, promovendo, dessa forma, uma maior proteção à população e evitando, a revitimização. Terá ainda salas de oitiva e acolhimento, com brinquedoteca anexa. Esse espaço será, para atendimento diferenciado às mulheres vítimas de violência, além de salas, para uso exclusivo da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os espaços terão, os acessos independentes e quatro vagas operacionais para facilitar, o pronto atendimento à população.

A edificação, já adequada, à nova identidade visual da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A nova 35ª DP de Sobradinho contará, com instalações de acordo com as normas atuais de acessibilidade e ergonomia do trabalho. Esse distrito possuirá, ambientes amplos e adequados, às novas diretrizes de eficiência e bem-estar da instituição.

Foram previstos ainda dispositivos de retenção e reaproveitamento de águas pluviais, bem como utilização de luminárias do tipo LED e vidros de alta eficiência térmica. Todo esse investimento modernizado contribuirá, para uma maior sustentabilidade ambiental do projeto.

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CRIME ORGANIZADO DO NUDES NO XILINDRÓ DO LAGO NORTE “PRA FICAR ESPERTO”

Um crime organizado que aplicava, o golpe do nudez na internet foi preso, no Lago Norte bairro nobre de Brasília, na manhã dessa sexta-feira, (29/04). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) contou, com o auxilio da 9ª DP e com apoio operacional da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS). A operação cumpriu, o mandado de busca e apreensão na cidade de Campo Bom/RS. Ela visou buscar elementos de prova e avançar em investigações do golpe dos nudez (FOTOS). O alvo é um hub—concentrador dos valores desviados, pelo grupo. Na conta desse investigado, já foram identificados depósitos, de diferentes montantes. Eles foram realizados, por pelo menos 15 vítimas, residentes, em diversos estados da federação.

Os criminosos provavelmente selecionam, nas redes sociais, vítimas em potencial. Depois de eleger, os alvos, pela faixa etária e status social. Esses marginais faziam contato, pior mensagem e iniciam um assédio. Um dos integrantes do grupo passando-se por uma mulher bonita, finge interesse, fazendo elogios, e solicita um contato de WhatsApp. A partir daí iniciava, uma conversa mais reservada.

“A vítima acaba caindo na armadilha e passa a manter bate-papos íntimos com a suposta mulher, que passa a enviar nudes e solicitar das vítimas a mesma atitude. Depois que a vítima está completamente envolvida, os supostos pais da mulher aparecem e passam a dizer que a vítima estava conversando com uma adolescente, de apenas 13 anos. Ameaçando escândalo, os criminosos passam a extorquir a família, pedindo altas quantias, inclusive para não noticiar os fatos à polícia”, conta o delegado Erick Sallum, da 9ª DP.

Desse modo, apesar de as vítimas resistirem a fazer os depósitos, os criminosos persuadiam, com envios de vídeos. Esses marginais mostravam, aos supostos pais e mães da adolescente, um suposto depoimento, na presença do delegado de polícia, narrando os fatos. Outras vezes, os envolvidos também ligam, fingindo ser da própria polícia, e solicitam o dinheiro para arquivar a ocorrência.

“Quando as vítimas efetuam, o pagamento de altos valores, os criminosos enviam, um vídeo e nele, os mafiosos quebram, um celular com martelo. O crime organizado dizendo, que o aparelho seria da suposta mulher e a vítima poderia ficar tranquila, pois a mensagem fora destruída”, conta Sallum. Os mesmos vídeos já foram usados, diversas vezes, por outros grupos presos. Eles são comprados na internet e usados por outros grupos no mesmo modus operandi. “Em que pese outras operações da Polícia Civil, ainda existem vítimas caindo na mesma história”, explica o delegado.

A investigação teve início, para apurar, a ocorrência do golpe aplicado em uma vítima moradora do DF. Ela teria pago, a quantia de R$ 15 mil ao crime organizado. A partir das apurações, os investigadores chegaram, a outras 15 vítimas, moradoras dos estados de MG, MS, GO, SC, RS e MT. Essas pessoas desses Estados brasileiros,  também depositaram valores nas contas dos criminosos.

“Uma das vítimas chegou a pagar cerca de R$ 220 mil aos bandidos. Outras optaram por não registrar ocorrência em seus estados por se sentirem envergonhadas. Os valores eram depositados de maneira fragmentada, em dezenas de contas, que depois eram concentradas num indivíduo central, alvo das buscas desta manhã. Esse indivíduo depois sacava os valores em caixas eletrônicos e repassava para terceiros ainda desconhecidos”, explica o delegado.

As investigações apontaram, ainda, que os responsáveis pelos envios das mensagens usaram servidores internacionais para se manterem camuflados. Com as informações obtidas nas buscas e, em especial, o depoimento do investigado, a investigação será encaminhada às demais Polícias Judiciárias dos estados envolvidos.

Todos os envolvidos serão indiciados por extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, com penas somadas, que podem alcançar, cerca de 26 anos de reclusão. O delegado faz um alerta à população de que, embora esses vídeos, já tenham sido usados por diversos outros grupos criminosos, ainda existem pessoas caindo no golpe. Nessa perspectiva, solicita-se à mídia que faça ampla divulgação dos fatos para informar sobre o golpe e o envio dos falsos vídeos às pessoas.“A PCDF tem sistematicamente deflagrado operações interestaduais para combater crimes cometidos por indivíduos localizados em outros estados e residentes nesta capital. A presente operação é mais uma prova que cometer crime no DF não é um bom negócio. Tentamos demonstrar à população que vale a pena registar ocorrência, pois não mediremos esforços para dar uma resposta às vítimas”, finaliza o delegado Erick Sallum.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró duplo e pesado nesse crime organizado do nudez do Lago Norte de Brasília, prá ficar esperto. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

   

MÁFIA FURTADORA E RECEPTADORA DE COMBUSTÍVEIS PRESA EM BRASÍLIA

“PRA FICAR ESPERTA”

      Uma máfia que furtava e receptava combustíveis em Brasília foi presa, nas primeiras horas dessa quinta-feira, (28/04). A prisão desses ladrões aconteceu, pelas mãos dos investigadores da Divisão de Repressão a Furtos II da Coordenação de Repressão Aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Ódigos, para dar cumprimento a 11 mandados de prisão preventiva e 12 de buscas domiciliares. De acordo com a Especializada, a investigação começou, no final do ano de 2021 e visou combater, o furto e receptação de combustíveis no DF. Desde o início da pandemia, os preços dos combustíveis subiram quase 50% e a procura, por combustíveis mais baratos tornou-se, uma constante. Ela abriu, uma janela de oportunidades, para os criminosos agirem e sem nenhum pudor.

As distribuidoras e postos de gasolina são as principais vítimas e os prejuízos aumentaram significativamente durante a crise sanitária. Preocupados, empresários do setor alegam que o produto é subtraído antes de chegar no posto de gasolina. As investigações revelaram que, apesar dos esforços dos empresários, que colocam sistema de monitoramento nos caminhões, os criminosos tampam as câmeras para furtar os combustíveis.

Alguns deles inclusive usam, crianças para burlar, o sistema de monitoramento. “Outra forma de furtar o produto é não esvaziar totalmente o tanque do cliente. A sobra retirada é vendida para os receptadores, o que é proibido, segundo o Manual Operacional de Postos da Petrobrás”, enfatiza o coordenador da Corpatri, delegado André Luís Leite.

A Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), desde 2019, já realizou duas operações de furto e receptação de combustíveis, a Dianomeas e a S10. Ambas somam, um total de quase 35 presos. Apesar das operações realizadas, os marginais continuam praticando, os crimes revelando, o desprezo pelas investigações e indiferença na atuação do Poder Judiciário. “O combustível é furtado e depois vendido em galões, custando em média R$ 4.50, o litro. Valor esse, muito abaixo do preço de mercado. E ainda são estocados sem nenhum controle, podendo afetar o meio ambiente, a saúde de diversas pessoas e correndo o risco de explosão”, finaliza o delegado.

Os marginais vão responder por: associação criminosa, furto, receptação, crimes contra ordem econômica e o meio ambiente. A penas aplicadas podem chegar a 10 anos. Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Xilindró duplo e pesado nessa máfia furtadora e receptadora de combustíveis de Brasília, prá ficar esperta. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

­_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

PISTOLEIRO E TRAFICANTE PROMOMEU NOITE DE BANG-BANG NA SANTA MARIA

Um traficante e pistoleiro foi preso, às 23 horas e 15 minutos da noite, dessa última quarta-feira, (27/04). A prisão desse marginal aconteceu, no conjunto H da QR 211 da Santa Maria. Policiais militares do Grupo Tático Operacional 46 (GTOP 46) do 26º Batalhão receberam, uma denúncia. Os canas pés de botas souberam, que um homem armado estaria atirando, para o alto na porta de sua casa. A equipe encontrou, o meliante, após abordagem e varredura na área, os militares acharam, três cartuchos deflagrados. Na casa desse marginal. os canas pés de botas descobriram: 01 pistola 09 milímetros, 03 carregadores, 01 munição intacta e 02 porções de cocaína.

O traficante pistoleiro foi preso e apresentado na 20ª DP da Santa Maria. Lá no distrito, esse marginal foi autuado, em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo, pra ficar esperto.  O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal que promoveu, essa noite de bang-bang na Santa Maria e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

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MACHÃO AMEAÇOU A EX MULHER DE MORTE E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES

“PRA FICAR ESPERTO”

Um homem de 35 anos foi preso, às 18 horas dessa quarta-feira, (27/04). A prisão aconteceu, após descumprir, as medidas protetivas contra a ex-companheira, 33 anos. O machão foi grampeado, pelos policiais da 38ª DP do Vicente Pires, após o meliante e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por quatro anos. Há três meses, desde que o casal  separou-se, a mulher passou a sofrer ameaça e violência psicológica causadas, pelo término da relação afetiva. No início de abril, a vítima registrou, uma ocorrência, por conta dos crimes praticados, pelo acusado. A mulher disse que o seu marido tinha, o costume de controlar, o seu dinheiro e verificar constantemente seu celular. Esse machão do Vicente Pires apagava as mensagens, ele determinava, o que a sua esposa podia ou não comer. O torturador também decidia, onde a sua mulher iria  e com quem poderia sair de casa.

A vítima disse ainda que durante, o relacionamento foi ameaçada de morte, pelo criminoso e descobriu que havia sido traída, por diversas vezes. A mulher esclareceu que o machão saia com outros homens, ela decidiu a se separar e colocar, um fim ao relacionamento.

Na ocasião do registro da ocorrência anterior, o ex-companheiro estava na residência da vítima e se recusou a sair do local e, ainda exigiu que a mulher ficasse em sua companhia.  “Temendo por sua integridade física e psicológica, a vítima compareceu à 38ª DP, realizou o registro policial dos fatos e requereu medidas protetivas de urgência contra o autor”, conta o delegado-chefe da 38ª DP, João Ataliba Neto.

As medidas protetivas foram deferidas, pelo Juizado de Violência Doméstica e esse marido valentão do Vicente Pires foi afastado do lar conjugal. O machão ficou proibido de contatar, a vítima, por qualquer meio de comunicação e de aproximar-se, dela a menos de 300 metros.

Apesar de ciente da medida judicial, o criminoso, durante a madrugada invadiu, a casa da vítima situada no Vicente Pires. Ele foi preso, pelos policiais da 38ª DP e conduzido à Central de Flagrantes 8ª DP. O machão autuado, pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Após sua prisão, marido valentão foi conduzido, à carceragem da DCCP e permanecerá, à disposição da justiça. “Pelo crime, autor está sujeito a uma pena que pode alcançar dois anos de prisão”, finaliza Ataliba.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda prevalecendo-se, o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o marido machão do Vicente Pires tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pcdf.df.gov.br

 

CRIME ORGANIZADO DO GOLPE COSIGNADO DO WHATSAPP NO XILINDRÓ DA 9a DP DO LAGO NORTE  “PRA FICAR ESPERTO”

      Um crime organizado especialista no golpe consignado acabo de ser preso, às 08 horas e 37 minutos, dessa quarta-feira, (27/04), no Lago Norte. A prisão desses marginais aconteceu, quando   a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 9ª DP que deflagrou, a operação e com o objetivo de colocá-los no xilindró. Essa máfia é  especializada em golpes do consignado, no Distrito Federal e em outros estados do Brasil. Nessa operação, a 9ª DP do Lago Norte apreendeu: celulares, calculadora, cartões de créditos, documentos e uma grande quantidade de dinheiro (FOTO).

      Os policiais  contaram, com o apoio operacional da Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS), para cumprir 11 mandados judiciais: três de prisões temporárias, cinco de buscas e apreensões e três de sequestros de bens. Esses mafiosos montaram, uma empresa de fachada e efetivaram contratos, com grandes instituições financeiras. O objetivo dos marginais era funcionarem, como correspondentes bancários. Em razão do acesso, à informação privilegiada dos próprios bancos e também adquirida na “darknet”. Os bandidos descobriam, os dados pessoais de indivíduos, que já possuíam empréstimos consignados.

O grupo fazia contato, via WhatsApp e passava, a oferecer, a portabilidade dos créditos a outros bancos, com taxas de juros reduzidas. As vítimas eram iludidas, pelas propostas e elas autorizavam, a transação. Essas pessoas repassavam, os dados e cópias de documentos aos bandidos. Eles contratavam, a liberação de outros empréstimos e os novos valores eram depositados na conta da vítima. Ela era induzida, a pagar um boleto sob o pretexto de quitação do crédito original, para manutenção apenas do novo empréstimo e com taxas mais atrativas.

       Os mafiosos do whatsapp e do golpe consignado do Lago Norte enviavam, um boleto falso ostentando os dados do banco e mas o código de barras indicava a conta de “laranjas”. A vítima, sem perceber pagava, o boleto e pensava que estava quitando, o consignado original para portabilidade. Mas na verdade, essa vítima estava transferindo, os valores dos novos empréstimos para a conta desses criminosos. Depois disso, os bandidos bloqueavam, a vítima no WhatsApp, que ficava com duas dívidas: a original e as outras obtidas pelos marginais.

Uma das vítimas do DF adquiriu, com uma dívida de 200 mil R$. Os descontos do empréstimo consignado eram efetivados diretamente na folha de pagamento. As vítimas não conseguiam cancelar o empréstimo no banco e eram obrigadas a pagar algo que não contrataram. A PCDF constatou que as mensagens eram enviadas de Canoas, município localizado no RS.

O crime organizado do golpe consignado do whatsapp, sempre escolhia vítimas, em outros estados e com a finalidade de dificultar, as investigações. O bando alugou uma sala, com funcionários que ficavam, o dia inteiro e fazendo a “pescaria de vítimas” em todo território nacional. O Judiciário expediu, os mandados contra o proprietário da empresa de fachada e também em desfavor dos principais responsáveis, pelo recebimento dos valores desviados.

Cerca de R$ 130 mil reais foram bloqueados. Durante a ação, os policiais da 9ª DP do Lago Norte também apreenderam, documentos e celulares. Os bandidos serão indiciados, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e fraude eletrônica. As penas, somadas, podem alcançar 21 anos de reclusão.

De acordo com o delegado-chefe da 9ª DP, Filipe Maciel, existem diversos grupos efetuando o mesmo golpe. “A sociedade deve ficar alerta com os contatos via WhatsApp e buscar verificar pessoalmente no banco a confirmação das propostas antes de efetivar transferências”, asseverou o delegado. O titular da 9ª DP também ressalta que as pessoas, antes de pagar boletos duvidosos, devem averiguar junto ao caixa, no leitor, o verdadeiro beneficiário. “Num boleto bancário o que vale são as informações contidas no código de barras”, conclui o delegado.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

MAIO

 

PEDÓFILO ABUSOU DE TRÊS MENINAS E ACABOU NO XILINDRÓ DA DEAM II DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”

Um pedófilo de 49 anos de idade foi preso, às 19 horas, dessa terça-feira, (31/05), na Ceilândia. A prisão preventiva desse tarado aconteceu, pelos policiais da Delegacia de Atendimento À Mulher II (DEAM II). Há muito, o marginal vinha sendo investigado, por abusar sexualmente de três menores de idade (FOTO), desde o ano de 2016.

A prisão desse tarado ocorreu, após as vítimas terem revelado, os fatos na escola e posterior comunicação ao Conselho Tutelar e à delegacia Especializada. “O ambiente escolar foi fundamental, para quebrar, o silêncio que as vítimas mantinham há anos, por medo do investigado. Isso, com certeza, evidencia a importância da escola e das aulas presenciais, não apenas pelo caráter educacional, mas também de proteção às crianças e adolescentes”, destaca a delegada-chefe adjunta da Deam II, Karina Duarte da Silva.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

MARIA DA PENHA MANDO MARIDO BÊBADO VALENTÃO PRO XILINDRÓ DO CRUZEIRO

 “PRA FICAR ESPERTO”

Os policiais militares do 7º Batalhão (7º BPM) prenderam, em flagrante um morador do cruzeiro, por crime em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Os canas pés de botas grampearam, o marido bebum e valentão, às 19 horas dessa segunda-feira, (30/05). O machão estava espancado, a sua esposa, que perdeu, a dor, o medo, a paciência e decidiu denunciá-lo.

Após acionamento via 190, uma viatura deslocou-se rapidamente, ao endereço fornecido, pela denunciante e deparou-se, com o marido bêbado e valentão. O criminoso encontrava-se, no corredor do prédio onde o casal reside. A esposa e vítima foi encontrada, no interior do apartamento, ela alegou ter sido agredida e xingada, pelo brutamontes.

Os envolvidos foram levados, à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), para os procedimentos legais cabíveis. Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”. Esse monstro, o marido bêbado valentão do Cruzeiro de Brasília tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

PISTOLA TAURUS GRAMPEADA NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”

A Polícia Militar prendeu, um homem, por porte ilegal de arma de fogo, na tarde dessa segunda-feira (30/05). Esse criminoso foi grampeado portando, uma pistola Taurus, com um carregador e 14 munições intactas (FOTO). A prisão e a apreensão aconteceram, na Quadra 800, Conjunto 01, via pública do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

       Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) patrulhavam, a birosca e viram, um veículo que acelerou bruscamente. O criminoso viu, a viatura papa tango, ele tentou fugir e foi abordado posteriormente. Os pms deram, o baculejo, eles  encontraram no interior do veículo, uma pistola Taurus, com um carregador e 14 munições intactas.

O motorista assumiu, a propriedade da pistola Taurus, ele e o seu passageiro foram encaminhados, para a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Lá no distrito, o pistoleiro foi autuado e preso, pelo crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo. Agora, ele está no xilindró vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse   pistoleiro do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse criminoso do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

POLÍCIA CIVIL DEU BACULEJO NAS CASAS DE POLICIAS PENAIS DE BRASÍLIA

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO), por meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado desencadeou, na manhã dessa sexta-feira, (27/05), a Operação Accipientis (FOTO). O objetivo era cumprir, 13 mandados de busca e apreensão, em residências de policiais penais. A operação queria também, por meio das buscas colher, mais elementos de provas, para instruir as investigações. Os policiais apontados, como criminosos trabalhavam, no Sistema Prisional do Distrito Federal, entre os anos de 2014 e 2016. Nessa época, alguns dos chamados “mensaleiros” ficaram detidos, no xilindró da Papuda. Também foram cumpridos, alguns mandados de busca e apreensão, em duas pessoas jurídicas ligadas, a esses servidores.

A investigação ainda encontra-se, em andamento e visa, a apurar crimes de corrupção verificados à época. Naquele momento, os presos da Ação Penal 470 “Mensalão” estiveram recolhidos nas unidades prisionais distritais e aparentemente foram beneficiados. Os criminosos receberam facilidades e regalias, em troca de vantagens financeiras e políticas dadas aos policiais penais que os beneficiavam. Entre esses criminosos  e condenados do Mensalão estava, o ex-governador de Brasília, José Roberto Arruda.

       Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), “entre os prováveis recebimentos em apuração encontra-se, a aquisição, pelos policiais penais de terrenos com dinheiro e tudo indica, advindo das “propinas” pagas a eles”. A PCDF concluiu, “tem-se que tais imóveis teriam sido adquiridos, por meio de pessoas jurídicas e constituídas, para o rateio das propriedades”.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Riacho Fundo, Samambaia, Recanto das Emas “Boca do Inferno”, Gama, Paranoá e Águas Claras. Cerca de 80 policiais participaram da operação, entre delegados, escrivães e agentes de polícia. A verdade é que policial bandido, pilantra e safado, não merece ser defendido. Seja ele, quem for, doa a quem doer...

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

JUNHO

AUXILIAR DE COZINHA FURTOU O CELUAR DO COLEGA E ACABOU NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTO”

Um homem de 34 anos de idade auxiliar de cozinha foi preso, por volta das 18 horas, dessa quinta-feira, (30/06). A prisão aconteceu, após esse meliante furtar, um telefone celular de um colega de trabalho no Vicente Pires. O crime aconteceu, dentro da sala privativa dos funcionários do restaurante japonês e foi todo gravado, pelas câmeras do circuito de segurança do estabelecimento comercial. A gravação contribuiu, para elucidar, o ocorrido e prender, o ladrão.

Após perceber, o sumiço do aparelho e constatar, a subtração nas imagens captadas pelas câmeras de monitoramento, a vítima tentou convencer, o gatuno a lhe devolver o aparelho. A princípio, o funcionário negou ter subtraído o celular da colega, porém, após ser confrontado com as imagens, acabou confessando o furto, porém não disse o que fez com o aparelho furtado.

“Diante da negativa do investigado em restituir o aparelho, a vítima e a gerente do estabelecimento foram até a 38ª DP. Eles informaram, os fatos aos policiais, que compareceram ao restaurante e efetuaram a prisão do autor. O ladrão disse ser usuário de drogas, mas não devolveu o celular produto do crime, conta o delegado-chefe da 38ª DP”, João Ataliba Neto.

O auxiliar de cozinha gatuno do Vicente Pires foi apresentado, à Ceflag da 8ª DP e foi autuado, em flagrante pelo crime de furto. Foi arbitrada pela autoridade policial fiança de R$ 02 mil, mas não foi paga pelo criminoso. Desse modo, ele foi recolhido à carceragem da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e permanece, à disposição da Justiça. Caso seja condenado, o auxiliar de cozinha ladrão poderá ficar, até 04 anos no xilindró e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Quem procura, acha, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES:

                www.pcdf.df.gov.br

 

CARGA PESADA NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA

 “PRA FICAR ESPERTO”

Um crime organizado especialista em roubo de caminhão foi preso, no fim da manhã dessa quinta-feira, (30/06). Por volta das 11 horas e 50 minutos, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, a Operação Carga Pesada. A prisão desses ladrões é o resultado, de uma parceria entre a Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI), a 8ª DP da Estrutural e a 19ª DP do Setor P Norte da Ceilândia. Essa facção era composta, por bandidos masculinos idades entre 23 e 43 anos de idade. Os mandados judiciais foram cumpridos em Vicente Pires, Recanto das Emas, “Boca do Inferno” e cidades do entorno do DF: Valparaíso, Luziânia e Novo Gama, em Goiás. A operação contou com o apoio das Divisões de Operações Especiais e Aéreas (DOE/DOA) e um efetivo de 70 policiais civis.

As investigações tiveram início em março deste ano, quando agentes da 19ª DP estouraram um cativeiro no Sol Nascente e recuperaram uma carga avaliada em cerca de R$ 300 mil. Durante as investigações, os policiais da 19ªDP constataram, que 05 marginais estavam armados com armas de fogo até os dentes e renderam o motorista de um caminhão. O roubo aconteceu, na BR-080 e os bandidos levaram, a vítima feita refém, para o Sol Nascente. Lá, ela permaneceu, por várias horas, em poder dos criminosos e até que a carga fosse retirada do veículo.

Os agentes da 19ª DP ainda constataram, que os bandidos estariam envolvidos, em outro assalto praticado e contra a mesma empresa. Esse outro roubo aconteceu, em agosto de 2021 e também na BR-080. Nesse outro crime, os assaltantes levaram, uma carga avaliada em R$ 215 mil. As apurações levantaram que, em abril deste ano, quatro marginais dessa facção criminosa praticaram outro assalto. Dessa vez na SQS 116 de Brasília, contra um veículo da empresa Fedex e que transportava diversos objetos eletrônicos.

A vítima foi abordada com emprego de arma de fogo e levada, a um matagal no Estado de Goiás. Essa vítima permaneceu, com a liberdade restringida, por horas e até que as mercadorias fossem transferidas, para outro veículo. Esse assalto foi objeto de investigação realizada, pela Divisão de Roubos e Furtos (DRF/CORPATRI). Nessa ocasião verificou-se, que as unidades policiais envolvidas investigavam, esse mesmo crime organizado. Inclusive, parte dele, já tinha sido presa em 2018, pela equipe da Corpatri/PCDF e encontrava-se, em liberdade provisória.

Desse modo, nessa data foi deflagrada, a operação conjunta com a finalidade de desarticular, toda essa corja de marginais e  que agia com extrema violência. A operação foi batizada de Carga Pesada e visava cumprir,  06 mandados de prisão e 11 mandados de busca e apreensão domiciliar. Os assaltantes responderão, pelos crimes de roubo, extorsão e, em caso de condenação, eles podem pegar penas que ultrapassam os dez anos de reclusão.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró rigoroso e pesado, nessa corja de marginais que infernizava, Brasília e o seu Entorno.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


FURTO MILIONÁRIO EM MANSÃO LEVOU CASAL PRO XILINDRÓ DO LAGO SUL

“PRA FICAR ESPERTO”

Um casal foi preso, no fim da manhã dessa quarta-feira, (29/06), pelos agentes da 10ª DP, após furtar várias joias em uma mansão do Lago Sul, bairro nobre de Brasília. Os ladrões abusaram da confiança dos seu patrões,  eles cometeram o crime levando do local, pedras preciosas e outros objetos de valores. A prisão dos larápios aconteceu, em um cumprimento a mandado de prisão preventiva na cidade mineira de Esmeraldas.

As investigações foram iniciadas, em abril, deste ano, segundo apurado, o casal realizava, o furto de joias e valores da residência, em que trabalhavam desde fevereiro no Lago Sul. Logo depois, o casal foi demitido e empreendeu fuga, para o Estado de Minas Gerais. Durante as diligências, os agentes identificaram, o responsável pelas aquisições de parte dos objetos que fora subtraída da residência e, a partir dessa descoberta.

Foram cumpridas ordens judiciais de busca e apreensão, em um comércio de ouro situado no Conic de Brasília e, ainda, na residência do proprietário do estabelecimento.“Tal comerciante também é investigado pela prática de receptação qualificada, pois adquiriu, no exercício de atividade comercial, produto de crime. A lei prevê para o crime de receptação qualificada uma pena de reclusão, de três a oito anos e multa”, comenta o delegado da 10ª DP, Tiago Carvalho.

O casal preso responderá, pela prática de furto qualificado, pelo abuso de confiança com pena de reclusão de 02 a 08 anos de cadeia e multa. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) alerta, à comunidade para que evite o comércio irregular, como o de joias e artigos valiosos sem procedência. O ocorrerá responsabilização penal e, assim, recomenda cautela na aquisição desses objetos de valor.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

CRIME ORGANIZADO ESPECIALISTA EM ROUBO E RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS NO XILINDRÓ DO GAMA “PRA FICAR ESPERTO”

Um crime organizado especialista, em roubo e receptação de veículos anoiteceu, no xilindró do Gama, nessa terça-feira, (28/05), pra ficar esperto. A prisão desses marginais aconteceu, às 18 horas, quando a equipe da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF), da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) deflagrou, a Operação Pequim. Foram cumpridos, sete mandados de prisão preventiva e seis mandados de busca e apreensão. Todos esses mandatos foram, em combate a essa máfia envolvida, em diversos crimes de roubo e receptação de veículos praticados, em sua maioria, na região do Gama/DF.

As investigações demonstraram, que essa corja tinha preferência, por veículos do tipo caminhonete e de fabricação recente. Os veículos eram adulterados e comercializados, por valores até dez vezes menor do que os valores de mercado. Três dos marginais  eram responsáveis, pelas execuções dos assaltos e os outros comparsas eram encarregados de conferir, ao veículo roubado. Os mafiosos verificavam aparência de legalidade dos veículos, promovendo as adulterações dos sinais identificadores e para posterior comercialização.

Os assaltantes tinham preferência, por vítimas do sexo feminino, que estavam sozinhas, as quais eram seguidas e abordadas, por um marginal armado. Enquanto um comparsa dava, o auxilio na execução do delito e em um carro de apoio. Restou demonstrado, ainda, que a atividade criminosa precisava que todos os integrantes atuassem, em conjunto e de forma ininterrupta. Essa ação era para que o comércio dos veículos fosse feito de modo rápido. Essa atitude minimizava, a atuação repressiva da polícia e em circunstância que verificada, em conversas que os criminosos realizavam diariamente.

“Dessa forma, tão logo o carro era roubado, os investigados tiravam fotos e gravavam, vídeos para que o bem fosse ofertado aos receptadores. Além disso, quando não tinham disponíveis veículos subtraídos, pelos seus próprios integrantes. O  grupo negociava, carros que eram produto de receptação de veículos roubados por terceiros”, esclarece o coordenador da Corpatri, delegado André Luís Leite.

Por fim, apurou-se que os investigados, todos homens com idades entre 27 e 42 anos praticaram, pelo menos 13 crimes patrimoniais. Seis roubos de veículos e sete receptações e, diante da constante ameaça à ordem pública. Os ladrões tiveram, as suas prisões preventivas decretadas, pelo juízo responsável.

“Todos os presos possuem diversos antecedentes criminais e três deles se encontravam em regime de prisão domiciliar. Agora, eles responderão pelos crimes: de roubo de veículo, receptação, adulteração de sinais identificadores e associação criminosa. Os marginais poderão cumprir, penas privativas de liberdade que superam 20 anos de reclusão”, finaliza o delegado André Luís Leite.

      O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de Receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

FURTO NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA DA SAMAMBAIA

A Paróquia Nossa Senhora Aparecida da QS 425 da Samambaia foi furtada, por volta das 05 horas e 30 minutos da manhã, dessa terça-feira, (28/06). Os policiais militares integrantes do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) souberam do crime ocorrido e agiram rapidamente. Segundo informações repassadas aos canas pés de botas, o ladrão teria levado: instrumentos musicais, ferramentas e notebook.

De posse das características e contando com o apoio da população foi possível localizar e prender, o marginal que lesou a igreja. Os objetos furtados, um teclado, um microfone e uma câmera de segurança foram recuperados.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse marginal que furtou, a Paróquia Nossa Senhora Aparecida da Samambaia. Esse bandido aí, já está com vaga garantida, no inferno e no caldeirão do diabo, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome desse ladrão.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

DIVIDA DE R$ 300 DE DROGAS FOI PAGA:

A PEDRADAS, PAULADAS E SANGUE EM GOIÂNIA

Dois marginais, Júlio César Cabral de Souza (de vermelho) (FOTO) e Patrick Gutierry Teles Magalhães (de preto) (FOTO) foram presos, às 19 horas dessa segunda-feira, (27/06). A prisão desses marginais aconteceu, pela por meio da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH) da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO). Júlio César Cabral de Souza e Patrick Gutierry Teles Magalhães foram autuados, pelo crime de homicídio qualificado. Eles mataram, Diany Kellen Ferreira do Nascimento, a pauladas e a pedradas, no setor Guanabara, Goiânia (FOTO).

De acordo com as investigações, o corpo da vítima Diany Kellen foi encontrado, no dia 14 de janeiro de 2018. O cadáver foi encontrado, com várias lesões, principalmente na região da cabeça (FOTO). Ao lado do corpo, foram encontrados uma pedra e pedaços de pau com sujidades de sangue (FOTO). Esses materiais foram utilizados, por esses bandidos na encomenda do presunto dessa mulher.

Nesse sentido, após investigação policial, com depoimento de testemunhas e perícias técnicas utilizadas no local de crime foi possível apontar, Patrick e Júlio César como autores do homicídio. No local do crime ficaram, as provas técnicas irrefutáveis e elas denunciam, os assassinos. Testemunhas ligadas à vítima relataram que os investigados teriam matado a vítima por acreditarem que Diany tinha em seu poder a quantia de R$ 300 e certa quantidade de entorpecentes, o que teria sido uma possível motivação do crime.

Há ainda, a possibilidade de que a morte esteja relacionada, a dívidas de drogas. Após a prisão de Patrickk Gutierry por outro crime de homicídio ocorrido no ano de 2021, também no Setor Guanabara, a autoridade policial representou pela prisão temporária de Júlio César, pelo crime contra Diany. Os presos estão atualmente à disposição do Poder Judiciário.

A divulgação da imagem e identificação dos presos foi precedida nos termos da Lei nº. 13.869/2019, portaria n.º 02/2020 – PC, Despacho do Delegado Geral, n.º 000010828006 e Despacho DIH/DGPC- 09555. Eles são responsáveis pela investigação e colheita de testemunhas, que auxiliassem na investigação em tela. No dia em que a vítima foi morta, uma testemunha presenciou, os assassinos saindo do local em que ocorreu o crime.

Os dois estavam, com as roupas sujas de sangue, o que poderá auxiliar na identificação de outras testemunhas e para a conclusão das investigações. O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais de Goiânia, o Júlio César Cabral de Souza (de vermelho) (FOTO) e Patrick Gutierry Teles Magalhães e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:   www.policiacivil.go.gov.br

 

JULHO

ASSASSINO COM 06 MORTES NAS COSTAS ESTÁ XILINDRÓ DE GOIÂNIA “PRA FICAR ESPERTO”

    Lucas Pereira Marques, 18 anos de idade foi preso temporariamente, às 09 horas da manhã, dessa terça-feira, (05/07), em Goiânia. O assassino em série foi capturado, quando a Polícia Civil do Goiás (PCGO) auxiliada, pela sua Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH) cumpriu, dois mandados de prisão temporária contra esse criminoso. Lucas Pereira Marques é acusado de participar de 06 extermínios naquela região.

Segundo consta, no dia 29 de março de 2022, no Residencial Itaipú de Goiânia, Lucas Marques Pereira entrou forçadamente na casa da vítima. Quando a encontrou, ele efetuou disparos de arma de fogo contra ela. A vítima foi executada, a tiros em frente sua filha, de apenas 02 anos de idade. Em relação à motivação, verificou-se que, para a prática deste homicídio, o preso recebeu três quilos de maconha como pagamento.

Depois do crime, Lucas Pereira havia fugido de seu núcleo familiar e estava foragido desde então. No entanto, após investigações incansáveis da DIH, foi encontrado e preso, pelos policiais civis hoje (01/7). Além desse homicídio, a Delegacia de Homicídios ainda deu cumprimento a outro mandado de prisão temporária, também pelo crime de homicídio, supostamente perpetrado, pelo mesmo indivíduo, na cidade de Aparecida de Goiânia.

Nesse segundo homicídio, o pistoleiro, Lucas Pereira Marques teria matado uma pessoa, no dia 16 de março de 2022, no Jardim Veneza, Aparecida de Goiânia. Segundo consta, a vítima fechou uma barbearia e saiu para comprar uma “jantinha”. Ao sair de seu veículo, ainda na esquina ao lado de sua residência, de dentro do veículo foi alvejado, pelo autor que estava na esquina.

Interrogado na DIH, Lucas Pereira Marques confessou, a autoria de outros dois homicídios além dos mencionados acima. As investigações terão prosseguimento, em especial, para o esclarecimento de outros crimes e perpetrados, pelo mesmo indivíduo. Após a prisão foram, feitas as comunicações de praxe, sendo o preso recolhido ao cárcere, à disposição da Justiça.

A divulgação da imagem e identificação do preso foi precedida nos termos da Lei nº. 13.869/2019, portaria n.º 547/2021 da Polícia Civil do Goiás. Um despacho fundamento dos responsáveis, pela investigação e colheita de testemunhas, que auxiliassem na investigação dos fatos.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse assassino, o Lucas Pereira Marques e que ele apodreça, lá, pra  ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES:

            www.policiacivil.go.gov.br

DIVIDA DE CARRO COM VIDRO QUEBRADO FOI PAGA COM A PRÓPRIA VIDA NO VALPARAÍSO

Um homem 35 anos foi preso, pela Policia Civil do Estado do Goiás (PCGO), às 19 horas dessa segunda-feira, (04/07), após matar o rival asfixiado no Valparaíso. A equipe do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) ficou sabendo, que a vítima e o seu assassino tiveram, uma briga devido um retrovisor quebrado de um veículo. No momento da briga, o homem correu atrás do outro e o derrubou no chão. Em seguida, o assassino furioso apertou, o pescoço da vítima com as mãos e a matou asfixia.

A vítima chegou, a ser socorrida e transferida, para o Hospital de urgências de Goiânia, o homem não resistiu e morreu em seguida. Segundo o delegado Leonilson Pereira, do GIH de Valparaíso, testemunhas afirmaram que, durante a agressão, o assassino afirmava que iria matar a vítima. Elas afirmaram, que o criminoso demostrou, a   sua real intenção com aquelas lesões. O matador foi levado, para a unidade prisional de Valparaíso, ele ficará no xilindró, à disposição do Poder Judiciário e enquanto isso, esse assassino ver, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse assassino do Valparaíso e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

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         www.policiacivil.go.gov.br

 

FALSA ENFERMEIRA FOI PRESA POR “VENDA DE VAGAS” PARA CIRURGIAS EM BRASÍLIA

       Uma falsa enfermeira foi presa, nessa sexta-feira, (01/07), pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A prisão dessa criminosa aconteceu, pela Operação Atroz, que tem por objetivo de apurar, a suposta “venda de vagas”, para realização de cirurgias e outros procedimentos médicos. Nessa ocasião, um crime organizado que age na rede pública de saúde está sendo investigado, pela Delegacia de Repressão à Corrupção (DRCOR/DECOR). Foram cumpridos, 01 mandado de prisão e 06 mandados de busca e apreensão. Essas operações da PCDF aconteceram, nas regiões do Gama, Santa Maria e Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A suposta enfermeira foi presa temporariamente, enquanto as pessoas que lhe emprestaram suas contas bancárias ou encaminharam pacientes, foram alvo de busca e apreensão em suas residências. Com os elementos colhidos nas buscas, espera-se confirmar ou descartar a participação de servidores efetivos da SES/DF para consecução das fraudes, além de fortalecer, as provas já colhidas até o momento.

As investigações iniciaram, em janeiro desse ano de 2022 e após a PCDF receber, algumas denúncias anônimas. Os policiais foram informados, que uma enfermeira da Secretaria de Estado de Saúde do DF teria vendido, vagas de cirurgias, em alguns hospitais públicos do DF. Alguns desses casos aconteceram, após o recebimento dos valores e não cumpriam, o que fora prometido.

Após diligências foram colhidos, diversos elementos que indicam que, em verdade, a falsa enfermeira, não possui vínculo atual com a SES/DF. Isso, mesmo a criminosa ter exercido, o cargo comissionado, entre os anos de 2013 e 2014. No entanto, a falsa enfermeira se apresenta, aos interessados, como servidora pública de diferentes hospitais e ela tenta convencê-los, de que tem reais condições de burlar a fila de espera. Essa bandidona usa, vários nomes diferentes.

Constatou-se, que a suposta enfermeira atua dessa forma, ao menos desde o ano de 2018 e que indica a conta bancária de terceiros, como parentes e amigos. O objetivo era  o recebimento dos valores, no intuito de ocultar a real identidade e despistar eventuais investigações policiais. Também foi identificada, uma pessoa com alguns vínculos políticos e que encaminhava pacientes à principal investigada. A criminosa tinham, a função de conseguir, vagas para tais pacientes e, em contrapartida, a suposta enfermeira recebia, a promessa de vagas de emprego para pessoas de seu interesse.

Além de vender diversos procedimentos médicos (vagas de cirurgia, marcação de exames, e até mesmo vagas em UTI). Apurou-se também, que a suposta enfermeira também vende atestados, receitas e laudos médicos falsos. Inclusive com o fim de fraudar a concessão de aposentadoria por invalidez. Diante dos indícios já colhidos, os marginais podem responder, pelos crimes de associação criminosa, estelionato, falsificação de documento e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas podem chegar a 24 anos de prisão.

A Operação Atroz foi assim batizada, em razão do termo ser sinônimo de “cruel”, “desumano”, “intolerável”. Assim enxerga-se, o fato de, em um sistema de saúde pública notadamente saturado e incapaz de atender toda a demanda. Elas são determinadas pessoas que são beneficiadas, mediante pagamento de vantagens indevidas, na marcação de procedimentos médicos com preterição da ordem. É notório o caso de diversas pessoas que aguardam anos para que surja uma vaga para realizar determinado procedimento.

Relembra-se que qualquer benefício concedido, a alguém na marcação e na realização de procedimentos, médicos. Isso, em detrimento das demais pessoas, que aguardam há mais tempo na “fila” e sem que seja baseado na urgência do caso. O fato é ilegal, pois trata-se da Rede Pública de Saúde e é ilícita qualquer cobrança de valores.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Xilindró pesado e rigoroso, nessa falsa enfermeira de Brasília, pra ficar esperta. 

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AGOSTO

DESATUALIZADO POR CAUSA DO PERÍODO ELEITORAL

SETEMBRO

DESATUALIZADO POR CAUSA DO PERÍODO ELEITORAL DESATUALIZADO POR CAUSA DO PERÍODO ELEITORAL

 

OUTUBRO

DESATUALIZADO POR CAUSA DO PERÍODO ELEITORAL DESATUALIZADO POR CAUSA DO PERÍODO ELEITORAL

 

 

 

NOVEMBRO

  TRÊS OTÃO E COCAÍNA MANDARAM TRAFICANTE PRO XILINDRÓ DO GAMA

“PRA FICAR ESPERTO”

Um traficante foi preso, em flagrante, às 03 horas da madrugada, dessa quarta-feira, (30/11), no Setor Norte do Gama, pelos  policiais militares do 9º Batalhão. Os canas pés de botas passavam, pelo local e viram, o marginal em atitude suspeita e o abordaram. Esse bandido possuía: um revólver calibre 38, “Três Oitão”, 09 munições intactas, 02 porções de cocaína e R$ 140,00, em grana viva.

O marginal foi preso, por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e foi levado, pro xilindró da 20ª DP do Gama. Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo é desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso e bem pesado, nesse traficante  pistoleiro do Gama, pra ficar esperto. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

CRAQUEIROS GRAMPEADOS NA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA APÓS CUSPIREM NA CARA DA POLÍCIA “PRA FICAREM ESPERTOS”

Um casal de traficantes foi preso, às 07 horas da manhã, dessa quarta-feira, (30/11). O marginal foi grampeado, em flagrante na Rodoviária do Plano Piloto no Centro de Brasília. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 26 (GTOP 26) do 6º Batalhão foram informados, a respeito da comercialização da droga. Os passageiros informaram, aos canas pés de botas, a respeito da existência de uma boca de fumo criada, pelos os moradores de uma barraca na Plataforma E da Rodoviária do Plano Piloto. Ao chegarem na barraca, os policiais militares flagraram, um usuário comprando, uma pedra de crack (FOTO). Durante a abordagem, o cliente do criminoso confirmou, que adquiriu a droga por R$ 10,00, em grana viva. Dentro da barraca, os canas pés de botas  encontraram ainda: 04 porções de crack, 01 barra de ferro, 03 facas e 01 balança de precisão.

O traficante reagiu, a abordagem e cuspiu na face de um dos policiais militares. A esposa desse marginal, também saiu da barraca e agrediu, os canas pés de botas GTOP 26. O casal de craqueiros foi preso e conduzido, ao xilindró da 5ª DP da Asa Norte. O homem já tinha passagem, por tráfico e foi posto em liberdade, com o uso de tornozeleira eletrônica. Ele e sua esposa foram autuados, por vender drogas, a um menor de idade, tráfico de entorpecente e resistência.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesse casal de traficantes audaciosos da Rodoviária do Plano Piloto no centro de Brasília, pra ficar esperto.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

CASAL DE FLAMENGUISTAS FOI PRESO COM PISTOLA 380 E 19 MUNIÇÕES NA CEILÂNDIA

“PRA FICAR ESPERTO”

Por volta das 19 horas e 30 minutos, desse último domingo, (27/11), um casal de flamenguista foi preso (FOTO) portando, uma pistola calibre 380 e 19 munições (FOTO). A prisão desses criminosos aconteceu, na Feira do Produtor no Setor Habitacional Sol Nascente da Ceilândia. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 30   (GTOP 30) do 10º Batalhão receberam, uma denúncia. Os canas pés de botas foram informados, que um casal estava portando, uma arma de fogo e os revistaram. No baculejo, os PMs do GTOP 30 acharam em poder dos criminosos (FOTO), a pistola calibre 380 e 19 munições (FOTO).

       Os pistoleiros flamenguistas foram autuados e presos, em flagrante por Porte Ilegal de Arma de Fogo. Eles foram conduzidos, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia. A ocorrência teve apoio do Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães).

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003, esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses   pistoleiros flamenguistas da Ceilândia, pra ficarem espertos.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

PIVETE ESPANCOU O SEU AVÔ IDOSO EM BRAZLÂNDIA

Uma adolescente covarde e desumana foi apreendida, às 23 horas dessa última quinta-feira, (24/11), na vila São José em Brazlândia. A detenção dessa pivete valentona aconteceu, após ela espancar, o seu próprio avô na quadra 47 da cidade. Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 36 (GTOP 36) do 16º Batalhão patrulhavam, aquela região e foram acionados, para comparecerem até ao local e atenderem, uma ocorrência. Os canas pés de botas chegarem no imóvel e souberam, que a trombadinha espancou, o seu avô impiedosamente. Essa neta valentona possuía,  pequenas quantidades de maconha, e LSD no interior de sua bolsa.

Os PMs souberam, que esse pivete queria matar, a vítima e o grampearam, pra ficar esperto. Eles foram informados, que uma neta desse homem estava descontrolada, a infratora quebrou, vários objetos no interior da casa e ameaçou, o seu avô de morte. No interior da casa estava a mãe da adolescente muito nervosa e chorando e a filha descontrolada.

       Os canas pés de botas do GTOP 36 de Brazlândia entraram na casa e tentaram acalmar, a adolescente. Certo momento, a menor saiu correndo, para a cozinha e apoderou-se de uma faca. A trombadinha atentou suicida-se, ela foi contida, uma por ação energética e rápida dos policiais militares. Após esses fatos, a adolescente acalmou-se e foi conduzida, para a Delegacia da Criança e do Adolescente 02  (DCA 02) da Ceilândia. Lá no distrito,  a pivete foi autuada, por crime Análogo Ameaça e Uso e Porte de Drogas.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

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NARCÓTICOS NO XILINDRÓ DA 19a DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”

Uma quadrilha de traficantes foi presa, às 18 horas dessa quinta-feira, (24/11), pela 19ª DP da Ceilândia. A prisão desses marginais aconteceu, pela 18ª Operação Narcóticos e visou, o combate, ao tráfico de entorpecentes. Durante a operação, 13 pessoas foram presas (FOTO), sete autuadas por porte ilegal de drogas e resistência. Um meliante foi preso, por porte de arma branca e dois adolescentes infratores apreendidos. Os pivetes foram apresentados na Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II). Uma prisão foi em cumprimento, a mandado judicial expedido, pela 4ª Vara Criminal de Ceilândia e em razão de sentença condenatória. A punição foi pela prática de três crimes de roubo e dois de extorsão perpetrados na região de Ceilândia.

Esse combate vem acontecendo, em praças públicas e imediações de escolas públicas de Ceilândia e do Sol Nascente. O objetivo é promover, mais segurança e tranquilidade da comunidade local, principalmente de estudantes. “Somente nos últimos 113 dias, já foram apreendidas 167 pessoas, em conflito com a lei pela prática de vários crimes. Isso vem demonstrado, à população local, o total comprometimento da Polícia Civil do Distrito Federal, em coibir, a prática de quaisquer ilícitos penais. Os crimes ocorreram, em Ceilândia e região do Sol Nascente destacou, o delegado-chefe da 19ª DP, Vander Braga.

Os marginais narcóticos  autuados foram submetidos, aos procedimentos legais na sede da 19ª DP da Ceilândia. Os usuários de drogas foram liberados, depois de assinarem, o termo de comparecimento à Justiça. Os demais presos foram recolhidos, à carceragem da PCDF e permanecem, à disposição da Justiça vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, nesses narcóticos  da Ceilândia, pra ficarem espertos.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

EMPREGADA DOMÉSTICA LADRA NO XILINDRÓ DO VICENTE PIRES “PRA FICAR ESPERTA”

Rosimeire Gomes Cruz e Silva, de 40 anos de idade foi presa em flagrante (FOTO), às 19 horas dessa quarta-feira, (23/11), no Vicente Pires. A doméstica gatuna foi flagrada pela sua patroa de 48 anos de idade furtando: dinheiro da bolsa de sua patroa, roupas e objetos pessoais da vítima (FOTO). A prisão de Rosimeire Gomes Cruz e Silva aconteceu, após a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 38ª DP do Vicente Pires deflagrarem, uma nova fase da Operação Mãos Leves. Para confirmar as suspeitas, a vítima instalou câmeras de monitoramento na residência e após alguns dias, a verdade apareceu nua e crua. A dona da casa verificou,  por meio das imagens registradas, que a funcionária estava, de fato, subtraindo valores de sua bolsa e alguns gêneros alimentícios da residência (FOTO). A 38ª DP do Vicente Pires descobriu, que Rosimeire Gomes Cruz e Silva furtou: dinheiro de sua bolsa e escondido no bolso do próprio short (FOTO). A gatuna levou também: uma blusa, uma escova de cabelo, R$ 107,00, uma porção de amendoim embalada em saco plástico e um desodorante, de propriedade da vítima (FOTO).

Toda a ação criminosa foi filmada, pelo circuito de segurança instalado na residência da família. De acordo com as apurações, a vítima, de 48 anos havia percebido, o sumiço de diversos bens e valores de sua residência. Essa patroa passou, a suspeitar de Rosimeire Gomes Cruz e Silva. A doméstica ladra trabalhava no local, desde o mês de julho e foi a responsável pelo furto.

No local, os policiais deram voz de prisão à mulher e a indagaram sobre o ocorrido. A funcionária larápia acabou retirando do seu bolso, uma nota de R$ 100, em grana viva e que ela havia furtado de dentro da bolsa da sua patroa. Os investigadores realizaram varredura na casa da criminosa, no Setor Habitacional Sol Nascente. Lá no local, os tiras encontraram, mais objetos furtados da residência da vítima. Entre eles, um alicate de unha, um batom, um par de óculos, algumas roupas e um gel.

“A envolvida foi autuada em flagrante, pelo crime de furto qualificado, pelo abuso de confiança e em continuidade delitiva. Caso esse doméstica seja condenada, a sua pena pode superar, os oito anos de prisão. Após os procedimentos legais, a mulher presa foi recolhida à carceragem da DCCP, onde permanecerá à disposição da justiça”, finaliza o delegado-chefe da 38ª DP, João Ataliba Neto.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nessa empregada doméstica ladra do Vicente Pires, a Rosimeire Gomes Cruz e Silva, de 40 anos de idade, pra ficar esperta.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

 SAUDOSO E INESQUECÍVEL O GOGÓ DAS SETE

Hoje, sexta-feira, (11/11) completa-se e Brasília lamentavelmente recorda, os 38 anos do extermínio do repórter policial, Mário Eugênio Rafael de Oliveira 31 anos de idade (FOTOS). Marão era funcionário do jornal Correio Braziliense e da hoje extinta, Rádio Planalto AM, 890khz. Como nós já sabemos, ele foi fuzilado na porta da emissora, no Setor de Rádio e TV Sul no Centro de Brasília. A barbárie aconteceu, às 23 horas e 50 minutos do domingo, 11 de novembro de 1.984, após Marão ter gravado, o seu programa, Gogó das Sete. Naquela época, o Brasil anunciou, as suas Diretas Já, que eram um protesto popular e alforria contra, os 30 anos de uma Ditatura Militar, “Anos de Chumbo”. Ali imperava-se, uma censura rigorosíssima, uma verdadeira lei da amordaça. 

     Mário Eugênio, o principal repórter policial do Distrito Federal era um líder de audiência. Ele dominava, a cidade das 07 até às 08 horas da manhã, de segunda à sábado, nas ondas da Planalto AM com o seu programa e apelido, Gogó das Sete. O jornalista com a sua franqueza total conquistou, o amor e o ódio da população brasiliense. Essa contradição vinha principalmente, por parte da bandidagem, da polícia e da Secretaria de Segurança Pública. Mas o Gogó era decisivo, sério, atrevido, não tinha medo de nada e nem de ninguém.

MARCADO PARA MORRER

Era 29 de abril de 1983, quando Mário Eugênio denunciou, o envolvimento do delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Roberto Barroso, em homossexualismo. A resposta do policial foi rápida, decisiva e rasteira. Furioso Roberto Barroso fuzilou, a traseira do carro do repórter, um Monza Hatch branco, rebaixado e de placas BB 7777 do Distrito Federal. Início de 1984, Marão descobriu, um Esquadrão da Morte ou “Esquadrão da Escopeta” dentro da Polícia Civil.

     A máfia era chefiada, pelo coronel do Exército e secretário de Segurança Pública de Brasília, Lauro Rieth. Ele era inimigo mortal do repórter e o perseguiu até o fim da sua vida. Mário Eugênio passou, o ano de 1984 denunciando, os crimes do Esquadrão da Morte, no Correio Braziliense e na Rádio Planalto AM. A corja de policiais bandidos, sem escrúpulos armou, uma emboscada e o fuzilaram na porta da emissora impiedosamente.

AS HOMENAGENS AO GOGÓ DAS SETE

      Desde a época de sua morte, o repórter policial da Rádio Planalto AM e do Correio Braziliense vem inspirando alguns artistas de Brasília. O Gogó das Sete vem sendo tema, pauta de reportagens, cordel, poesia, música e livro bibliográfico. Sem dúvidas, eu faço parte desse grupo de pessoas que prestam tributos carinhosos e verdadeiros ao Marão. Eu já escrevi, a sua biografia e ela foi o meu trabalho de conclusão de curso de Comunicação Social, “Jornalismo”, na Universidade Católica de Brasília, no 1º Semestre de 2009.

      O livro Mário Eugênio, O Gogó das Sete é campeão de vendas, ele encontra-se na sua 2ª Edição e sucesso total, por onde ele passa aqui em Brasília. Essa minha obra já esteve presente, na Semana de Pentecostes, Feira do Livro e Bienal daqui do Distrito Federal. Mário Eugênio, O Gogó das Sete também, já marcou a sua presença, na Papelaria Risk da Avenida Comercial Norte de Taguatinga, Livraria Leitura do Taguatinga Shopping e Livraria Cultura do Park Shopping no Guará.

A MINHA ADMIRAÇÃO

     Eu nunca escondi de ninguém, a minha imensa admiração ao saudoso, querido e inesquecível, Mário Eugênio, O Gogó das Sete. Quem me conhece e tem amizade comigo sabe muito bem dessa pura verdade. Quando aqui em Brasília, ainda existia, a nossa querida e amada Rádio Planalto AM 890 khz, eu sempre ia lá. Todos os anos, eu também ia visitar, o seu túmulo aqui no cemitério, Campo da Esperança na Avenida Asa Sul, no Centro de Brasília. Mas hoje, devido a minha dificuldade de locomoção motora ter piorado ficou, quase impossível, eu visitar, o seu jazigo. Mesmo assim, sempre que posso, eu peço missas em intenção de sua alma,  na minha igreja, na Paróquia São Pedro de Taguatinga Sul.                     

   Hoje é sexta-feira, 11 de novembro, dia em que lamentavelmente recorda-se, os 38 anos do seu extermínio desumano, estúpido e covarde. Eu jamais poderia fechar, a edição do Plantão de Polícia, Heron Notícias de hoje, sem prestar e registrar aqui, essa homenagem ao querido e amado, Mário Eugênio, o Gogó das Sete. Apesar de um fato antigo, a sua morte também é um episódio atual, uma prova de que aqui no Brasil é crime com pena de morte ser honesto e falar, a verdade.

Se o Marão fosse um canalha, ele estaria vivo até hoje, sendo idolatrado chamado de mito, pelo povo, como muitos, por aí na sociedade hipócrita e sem escrúpulos.  Meu querido, caro e fiel leitor do Plantão de Polícia, Heron Notícias, eu vou terminar essa matéria, te dizendo que, o toque do meu celular é o Mário Eugênio dizendo, o seu bordão no rádio. Ficou show de bola e eu amei.

 

DEZEMBRO

PARCERIA POLICIAL PRENDEU VANDALOS BOLSONARISTAS EM BRASÍLIA

“PRA FICAREM ESPERTOS

As Polícias Federal (PF) e Civil do Distrito Federal (PCDF) saíram, na manhã dessa quinta-feira, (29/12), nas ruas de Brasília com a Operação Nero (FOTO). O comboio prendeu, vários vândalos bolsonaristas, que tocaram o terror e fizeram, mais uma vez, o caldeirão do diabo ferver intensamente no Planalto Central.  A intensa algazarra dos apoiadores do atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro gerou, a invasão e o incêndio dos baderneiros na sede da Polícia Federal (PF), em Brasília (FOTOS).  Os baderneiros tentaram invadirem, a sede da PF e com o objetivo de resgatar, um homem preso, pela instituição na segunda-feira, 12 de dezembro. A corja é compostas por empresários, pastores evangélicos e garimpeiros.  Policiais federais e civis cumprem, 32 ordens judiciais de busca e apreensão e de prisão. Os mandatos foram expedidos, pelo Supremo Tribunal Federal: nos estados de Rondônia, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

       O golpe fracassou, os bolsonaristas frustrados iniciaram, um quebra pau e depredaram Brasília impiedosamente. As duas investigações foram encaminhadas, em razão de declínio de competência, ao Supremo Tribunal Federal. Os vândalos bolsonaristas detonaram também, à 5ª DP da Asa Norte, eles incendiaram veículos e ônibus.

As investigações tiveram, início na Polícia Federal e visou identificar, os envolvidos no ataque ao Edifício Sede da instituição. Já a Polícia Civil do Distrito Federal apurou, os atos de vandalismo cometidos em Brasília. O conjunto da investigação buscou identificar e individualizar, as condutas desses baderneiros. Os carrascos depredaram, os bens públicos e particulares. Eles fornecem os recursos, para os atos criminosos ou, ainda, incitar a prática de vandalismo.

Os crimes objetos da apuração são de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa. É uma abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. As penas máximas somadas atingem, 34 anos de prisão. O nome da operação faz referência, a um imperador romano do primeiro século e que ateou fogo em Roma.

     Foi concedida, um coletiva de imprensa, no auditório do Edifício-Sede da Polícia Federal em Brasília, às 09 horas e 30 minutos dessa quinta-feira, (29/12). Os veículos que desejarem participar da coletiva devem encaminhar, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes. A seleção aconteceu, por meio de um e-mail corporativo, para imprensa@pf.gov.br,  até às 09 horas dessa quinta-feira, (29/12).

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

                      www.pf.gov.br

 

BOLSONARISTA TENTOU EXPLODIR BOMBA NO ÁEROPORTO DE BRASÍLIA E FOI XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”

O empresário bolsonarista e terrorista, George Washington Oliveira Sousa e tem 54 anos de idade foi preso na noite desse último sábado, (24/12). A prisão desse criminoso aconteceu, no Sudoeste, após ele planejar, um atentado no aeroporto  de Brasília, com arsenal composto por armas e explosivos. George Washington Oliveira Sousa estava dentro de um carro e no veículo foi encontrada, uma grande quantidade de explosivos, armamento e munições.

George Washington Oliveira Sousa é conhecido nas redes sociais, com esse mesmo nome e ele foi preso, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A prisão desse terrorista criminoso e bolsonarista aconteceu, pelo auxilio da 10ª DP do Lago Sul, um bairro nobre de Brasília. George Washington Oliveira Sousa foi acusado de tentativa de explodir, uma bomba na área próxima, ao Aeroporto de Brasília.

O delegado-geral da PCDF, Robson Cândido explicou, que o criminoso tem registro de Caçador, Atirador e Colecionador (CAC). Mas a verdade é que tudo que foi apreendido está fora da norma. “Se esse material adentrasse o Aeroporto de Brasília, seria uma tragédia, mas nós conseguimos interceptar e evitar”, ressaltou.

Conforme investigado, George Washington Oliveira Sousa confessou, que tinha a intenção de cometer, um crime no Aeroporto. “Queremos destacar que a PCDF vai prender, qualquer pessoa que atente contra, o Estado Democrático de Direito, com ameaças e, agora, com bombas. Não permitiremos, em Brasília, esse tipo de manifestação que atente contra vidas, o direito de ir e vir das pessoas ou mesmo patrimônios”, afirmou Robson Cândido.

     A verdade é que a alienação política de certas pessoas faz, com que elas percam,  a noção do certo e do errado. O fanatismo do cidadão brasileiro, por um partido ou candidato político é tão grande, que ele fica disposto, a matar e morrer, por essa pessoa. Ela vende,  a sua alma para o diabo, no intuito de defender, esse tipo de gentes e as suas ideologias políticas partidárias.

Esse empresário criminoso bolsonarista radical e imbecil, o George Washington Oliveira Sousa de 54 anos de idade é um imbecil. Ele tem que apodrecer, no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Xilindró pesado, duro e rigoroso, nesse terrorista de Brasília, George Washington Oliveira Sousa de 54 anos de idade e em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 

PARCERIA POLICIAL PRENDEU VANDALOS BOLSONARISTAS EM BRASÍLIA “PRA FICAREM ESPERTOS”

As Polícias Federal (PF) e Civil do Distrito Federal (PCDF) saíram, na manhã dessa quinta-feira, (29/12), nas ruas de Brasília com a Operação Nero (FOTO). O comboio prendeu, vários vândalos bolsonaristas, que tocaram o terror e fizeram, mais uma vez, o caldeirão do diabo ferver intensamente no Planalto Central.  A intensa algazarra dos apoiadores do atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro gerou, a invasão e o incêndio dos baderneiros na sede da Polícia Federal (PF), em Brasília (FOTOS).  Os baderneiros tentaram invadirem, a sede da PF e com o objetivo de resgatar, um homem preso, pela instituição na segunda-feira, 12 de dezembro. A corja é compostas por empresários, pastores evangélicos e garimpeiros.  Policiais federais e civis cumprem, 32 ordens judiciais de busca e apreensão e de prisão. Os mandatos foram expedidos, pelo Supremo Tribunal Federal: nos estados de Rondônia, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Ceará, São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

       O golpe fracassou, os bolsonaristas frustrados iniciaram, um quebra pau e depredaram Brasília impiedosamente. As duas investigações foram encaminhadas, em razão de declínio de competência, ao Supremo Tribunal Federal. Os vândalos bolsonaristas detonaram também, à 5ª DP da Asa Norte, eles incendiaram veículos e ônibus.

As investigações tiveram, início na Polícia Federal e visou identificar, os envolvidos no ataque ao Edifício Sede da instituição. Já a Polícia Civil do Distrito Federal apurou, os atos de vandalismo cometidos em Brasília. O conjunto da investigação buscou identificar e individualizar, as condutas desses baderneiros. Os carrascos depredaram, os bens públicos e particulares. Eles fornecem os recursos, para os atos criminosos ou, ainda, incitar a prática de vandalismo.

Os crimes objetos da apuração são de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa. É uma abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. As penas máximas somadas atingem, 34 anos de prisão. O nome da operação faz referência, a um imperador romano do primeiro século e que ateou fogo em Roma.

     Foi concedida, um coletiva de imprensa, no auditório do Edifício-Sede da Polícia Federal em Brasília, às 09 horas e 30 minutos dessa quinta-feira, (29/12). Os veículos que desejarem participar da coletiva devem encaminhar, o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos participantes. A seleção aconteceu, por meio de um e-mail corporativo, para imprensa@pf.gov.br até às 09 horas dessa quinta-feira, (29/12).

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov

             E www.pf.gov.br 

 

LADRÃO ARMADO DE FACA ASSALTOU MULHERES E FOI PRO XILINDRÓ DA ASA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”

Um ladrão de 23 anos de idade e armado de uma faca do cabo amarelo foi preso, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por volta das 20 horas dessa última quinta-feira, (22/12). A prisão desse marginal aconteceu, após ele assaltar duas moças, na SQN 211 da Asa Norte no Centro de Brasília. Esse bandidão roubou,  o celular de uma das vitimas, que conversavam,  em frente ao Bloco K e foram surpreendidas, por dois marginais. As mulheres  disseram, que os criminosos chegaram gritando passa, o celular e apontando uma faca. A vitima de 21 anos entregou, o aparelho. A amiga dela estava, sem o celular e foi poupada, pelos assaltantes.

Poucos minutos depois, uma equipe do 3º Batalhão da Polícia Militar patrulhava, a região e foi acionada pelas vítimas. Os canas pés de botas localizaram o ladrão na SQN 111. Ele estava com a faca usada, para intimidar, as jovens dentro de uma mochila. O comparsa dele fugiu, com o aparelho e não foi localizado.

Os PMs conduziram, o marginal para a 5ª DP da Asa Norte no Centro de Brasília. Lá, ele foi autuado, preso roubo, recolhido ao xilindró da Asa Norte e agora, ele ver, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.  O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 

ASSEDIOU A GATINHA NA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA E FOI GRAMPEADO “PRA FICAR ESPERTO”

Um homem foi preso, por volta das 14 horas desse último domingo, (25/12), após assediar, uma mocinha na Rodoviária do Plano Piloto no Centro de Brasília. Esse oportunista sexual foi preso, quando um cidadão informou, o crime a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas souberam, um meliante havia cometido, uma importunação sexual contra uma menor. O crime teria acontecido, dentro do ônibus que havia parado na frente da Base da PMDF.

Os canas pés de botas imediatamente foram, ao coletivo e prenderam, esse tarado. Eles impediram, que outros passageiros do coletivo o linchassem e identificasse posteriormente a vítima, menor de idade. O tarado foi preso, em flagrante e conduzido, ao xilindró da  5ª DP da Asa Norte no Centro de Brasília. Ele foi autuado, pelo crime de importunação sexual e fico vendo, a chuva cair quadrada, pra ficar esperto.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir, que com ele se pratique, outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”. Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro e rigoroso, nesse tarado assediador de gatinhas da Rodoviária de Brasília. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

     O Plantão de Polícia, Heron Notícias, retrospectiva 2020 acaba aqui. Ao meu público querido, mais uma vez, o meu muito obrigado, pela credibilidade em mim e no meu trabalho jornalístico. Como eu já disse, lá no início dessa minha retrospectiva 2020, eu espero poder contar, com os senhores, não só em todo 2021 e sim, em todos os anos, que ainda me resta, como jornalista (repórter policial) que sou há 13 anos. Fiquem todos com Deus, um bom revelhon, em casa e até segunda-feira, com o Plantão de Polícia, Heron Notícias, se Deus quiser.