DROGAS
E TRABUCOS DO COMBOIO DO CÃO E DO COMANDO VERMELHO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO
INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta das 06 horas da manhã, dessa terça-feira,
(13/12), a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apreendeu, aproximadamente
500 kg de drogas e armas (FOTOS). A captura aconteceu, na quadra 508 do Recanto
das Emas, “Boca do Inferno”. Todo esse entorpecente eram de propriedade das
máfias Comando Vermelho e Comboio do Cão, daqui de Brasília.
Nessa
operação do combate ao tráfico de drogas no Recanto das Emas “Boca do Inferno”,
os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 22 (GTOP 22) contaram, com o
apoio Tático do 9º Batalhão da Polícia Militar do Goiás (9º BPMGO). Entre os traficantes
presos estão, pelo menos 03 faccionados do Comboio do cão e Comando Vermelho.
Esses marginais foram todos conduzidos, à Coordenação de Repressão às Drogas (CORD/PCDF).
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
Porte Ilegal de Arma de Fogo é desde o dia, 22 de dezembro de 2003
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Eu
só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Xilindró nesses malditos crimes
organizados, o Comando Vermelho e o Comboio do Cão Brasília, pra ficarem
espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e
nem os nomes desses marginais.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário