Páginas

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

 POLÍCIA MILITAR COMBATEU ROUBO NA SANTA MARIA E RECEPTAÇÃO NO GAMA




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Policiais militares do 26º Batalhão do Distrito Federal (26º BPM/DF) recuperaram, celulares roubados de passageiros de um coletivo na Santa Maria (FOTO). O crime e a apreensão desses objetos aconteceram, no início da madrugada dessa quarta-feira, (07/12). Os canas pés de botas foram abordados, pelos passageiros na quadra 308 e foram informados do roubo que acabara de acontecer. Um assaltante foi encontrado na CL 409, próximo a um matagal daquela região. Com apoio de equipes da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) foi realizada, uma varredura na região e os aparelhos roubados foram localizados (FOTO).

O ladrão foi reconhecido, pelas vítimas e indicou, um endereço, onde estaria a arma usada no roubo. Nenhuma arma foi localizada no local, porém no endereço foi encontrado um carro com restrição de roubo e a pessoa que estava na residência também foi detida. Os marginais foram encaminhados, para o xilindró da 20ª DP do Gama. Lá no distrito foram registrados, o roubo em coletivo e receptação de veículo.

Mas o combate da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não ficou só na Santa Maria e antes disso, ele começou no Gama. Na noite dessa última terça-feira, (06/12), o Grupo Tático Operacional 25 (GTOP 25) do 25º Batalhão agiu rapidamente. Os canas pés de botas flagraram e abordaram, uma caminhonete na 602 Sul, ela foi furtada na manhã do dia anterior no Gama. O motorista que estava conduzindo, a caminhonete foi conduzido, à delegacia e responderá por receptação.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Por último, o crime de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, as fotos e nem os nomes desses bandidões da Santa Maria e nem do Gama.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário