POLÍCIA MILITAR COMBATEU ROUBO NA SANTA MARIA E RECEPTAÇÃO NO GAMA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Policiais
militares do 26º Batalhão do Distrito Federal (26º BPM/DF) recuperaram,
celulares roubados de passageiros de um coletivo na Santa Maria (FOTO). O crime
e a apreensão desses objetos aconteceram, no início da madrugada dessa
quarta-feira, (07/12). Os canas pés de botas foram abordados, pelos passageiros
na quadra 308 e foram informados do roubo que acabara de acontecer. Um assaltante
foi encontrado na CL 409, próximo a um matagal daquela região. Com apoio de
equipes da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) foi realizada, uma varredura na
região e os aparelhos roubados foram localizados (FOTO).
O ladrão
foi reconhecido, pelas vítimas e indicou, um endereço, onde estaria a arma
usada no roubo. Nenhuma arma foi localizada no local, porém no endereço foi
encontrado um carro com restrição de roubo e a pessoa que estava na residência
também foi detida. Os marginais foram encaminhados, para o xilindró da 20ª DP
do Gama. Lá no distrito foram registrados, o roubo em coletivo e receptação de
veículo.
Mas o
combate da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não ficou só na Santa
Maria e antes disso, ele começou no Gama. Na noite dessa última terça-feira, (06/12),
o Grupo Tático Operacional 25 (GTOP 25) do 25º Batalhão agiu rapidamente. Os canas
pés de botas flagraram e abordaram, uma caminhonete na 602 Sul, ela foi furtada
na manhã do dia anterior no Gama. O motorista que estava conduzindo, a
caminhonete foi conduzido, à delegacia e responderá por receptação.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já
o furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº
2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a
04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime de receptação é
punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04
anos de prisão e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles
apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF), não me passou, as fotos e nem os nomes desses bandidões da Santa Maria
e nem do Gama.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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