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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

  

 BALANÇO POLICIAL NA ÁREA RURAL DE BRASÍLIA





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO) divulgou, nessa quinta-feira, (22/12), um balanço da sua atuação no combate ao crime nas áreas rurais de Brasília (FOTO). Todas essas regiões contam, com a atuação constante do patrulhamento do Batalhão Rural. No balanço semanal dos dias 15 a 21 deste mês, a unidade policial apreendeu três armas de fogo, prendeu cinco criminosos e apreendeu dois adolescentes infratores. Os canas pés de botas rurais apreenderam: um rifle, uma pistola e um revólver em Planaltina, Sobradinho e Paranoá (FOTO). O batalhão também recuperou, dois veículos roubados e restituiu, aos donos vários objetos furtados (FOTO). Os militares da unidade prenderam, os criminosos em flagrante nas áreas rurais de Sobradinho, Paranoá, Planaltina e Gama (FOTOS). Na ação feita em Planaltina, os canas pés de botas recuperaram: 03 retroprojetores, 03 monitores, um celular e R$ 01,03 mil, em espécie e em grana viva (FOTO).

O cana pé de bota, o comandante do Batalhão Rural e major Rafael Cunha assegurou, que os policiais estão empenhados no combate ao crime no campo. “O resultado das ações demonstra, a efetividade e o compromisso, com a segurança da comunidade rural da capital dos brasileiros”, avalia.

Nessas duas últimas localidades, também apreenderam os adolescentes e famosos bandidos mirins. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Já crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses marginais.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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