BALANÇO POLICIAL NA
ÁREA RURAL DE BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) (FOTO) divulgou, nessa quinta-feira, (22/12), um balanço da sua
atuação no combate ao crime nas áreas rurais de Brasília (FOTO). Todas essas
regiões contam, com a atuação constante do patrulhamento do Batalhão Rural. No
balanço semanal dos dias 15 a 21 deste mês, a unidade policial apreendeu três
armas de fogo, prendeu cinco criminosos e apreendeu dois adolescentes
infratores. Os canas pés de botas rurais apreenderam: um rifle, uma pistola e
um revólver em Planaltina, Sobradinho e Paranoá (FOTO). O batalhão também
recuperou, dois veículos roubados e restituiu, aos donos vários objetos
furtados (FOTO). Os militares da unidade prenderam, os criminosos em flagrante
nas áreas rurais de Sobradinho, Paranoá, Planaltina e Gama (FOTOS). Na ação feita
em Planaltina, os canas pés de botas recuperaram: 03 retroprojetores, 03 monitores,
um celular e R$ 01,03 mil, em espécie e em grana viva (FOTO).
O
cana pé de bota, o comandante do Batalhão Rural e major Rafael Cunha assegurou,
que os policiais estão empenhados no combate ao crime no campo. “O resultado
das ações demonstra, a efetividade e o compromisso, com a segurança da
comunidade rural da capital dos brasileiros”, avalia.
Nessas
duas últimas localidades, também apreenderam os adolescentes e famosos bandidos
mirins. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de
2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada
e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre,
a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Já crime de tráfico de drogas é punido, pelo
artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a
pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e
impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande
discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
No
caso do crime de furto é punido pelo artigo
155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que
diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a
pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró
duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem
espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF),
não me passou, a foto e nem os nomes desses marginais.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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