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quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

 

 

35ª DP GRAMPEOU: BERRO 32, MUNIÇÕES E ANABOLISANTES NO SOBRADINHO II



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 


   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 35ª DP do Sobradinho apreendeu, às 18 horas dessa quarta-feira, (21/12): um revólver calibre 32, munições de mesmo calibre e anabolizantes importados (FOTO). A apreensão aconteceu, após uma investigação ao combate do porte ilegal de arma de fogo naquela região do Sobradinho II. Nessa operação, os canas quentes da 35ª DP prenderam em flagrante, um homem que possuía ilegalmente, o berro 32 na residência. De acordo com as investigações, o meliante formalizou, o pedido perante, o Exército para qualificar-se, como CAC e comprar armas. Mas o pedido foi negado e esse pistoleiro decidiu comprar, a arma no mercado clandestino, por R$ 3,5 mil. O criminoso comprou: o trabuco 32, munições e anabolizantes no Sobradinho II (FOTO).

    Segundo o delegado Abdala, “as investigações continuarão para identificar e prender, os comerciantes do mercado ilegal de arma de fogo e de anabolizantes na região de Sobradinho II e Fercal”. Nessa operação, a 35ª DP e a Polícia Civil do Distrito Federal também contaram, com o auxilio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Os canas quentes também fizeram, várias buscas na casa desse criminoso e lá no local foram encontrados os objetos ilícitos.

       O delegado Abdala da 35ª DP do Sobradinho relatou, “foi lavrado, o auto de prisão em flagrante e fixada a fiança. Os advogados pagaram, o valor arbitrado e o autuado posto em liberdade. Os anabolizantes foram apreendidos e encaminhados, para a perícia”. O doutor Abdala concluiu e disse, para o Justiceiro Destemido (eu). “Se  for condenado, esse marginal poderá cumprir, até três anos de prisão”.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró, nesse pistoleiro de Sobradinho e sem, o berro 32, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome desse marginal.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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