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quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

 JARDINEIRO MARGINAL CLÍNICA GERAL FOI GRAMPEADO COM TRABUCO NA DF 345 DE PLANALTINA

“PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um jardineiro de 24 anos de idade com uma mega ficha criminosa  foi preso (FOTO) armado, com um revólver de calibre não identificado (FOTO). A prisão desse marginal aconteceu, por volta das 19 horas e 30 minutos,  dessa última terça-feira, (06/12), em um ponto de bloqueio na DF 345 de Planaltina (FOTO). Os policiais militares do grupo Tático Operacional Rodoviário (TOR) deram, a ordem de parada e o motorista a ignorou. O jardineiro tentou fugir da blitz, ele foi impedido e grampeado, pelos canas pés de botas, pra ficar esperto (FOTO). Ao revistar o automóvel, os militares encontraram, um revólver com 10 cartuchos de munição intactos (FOTO).

O jardineiro bandido foi levado, para o xilindró da 16ª DP de Planaltina, pra ficar esperto. Ele vai responder por porte ilegal de arma de fogo. O delito soma-se, a sua extensa lista de crimes e inclui outras, três prisões.  Esse marginal já responde, pelos crimes por porte de arma de fogo,  roubo, receptação e porte de drogas.

O Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

No caso do crime de receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Por último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse jardineiro marginal clínica geral de Planaltina, pra ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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