JARDINEIRO MARGINAL CLÍNICA GERAL FOI GRAMPEADO COM TRABUCO NA DF 345 DE PLANALTINA
“PRA FICAR
ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um jardineiro de 24 anos de
idade com uma mega ficha criminosa foi
preso (FOTO) armado, com um revólver de calibre não identificado (FOTO). A prisão
desse marginal aconteceu, por volta das 19 horas e 30 minutos, dessa última terça-feira, (06/12), em um ponto
de bloqueio na DF 345 de Planaltina (FOTO). Os policiais militares do grupo
Tático Operacional Rodoviário (TOR) deram, a ordem de parada e o motorista a
ignorou. O jardineiro tentou fugir da blitz, ele foi impedido e grampeado,
pelos canas pés de botas, pra ficar esperto (FOTO). Ao revistar o automóvel, os
militares encontraram, um revólver com 10 cartuchos de munição intactos (FOTO).
O
jardineiro bandido foi levado, para o xilindró da 16ª DP de Planaltina, pra
ficar esperto. Ele vai responder por porte ilegal de arma de fogo. O delito
soma-se, a sua extensa lista de crimes e inclui outras, três prisões. Esse marginal já responde, pelos crimes por
porte de arma de fogo, roubo, receptação
e porte de drogas.
O Porte
Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
No caso
do crime de receptação, ele é punido, pelo artigo 180 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”.
Por
último, o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse jardineiro
marginal clínica geral de Planaltina, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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