LADRÕES DE MOTORISTA DE APLICATIVO
NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Um
ladrão de motorista de aplicativo de 20 anos de idade foi preso (FOTO) e um
menor infrator apreendido (FOTOS), Os marginais foram capturados, em flagrante,
por volta das 18 horas, dessa quarta-feira, (28/12), pela Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF). Ela foi auxiliada, pelo trabalho investigativo da
equipe da 19ª DP do Setor P Norte da Ceilândia. O marginal foi autuado, por roubo,
corrupção de menores e posse de munição.
A vítima,
um motorista de aplicativo teve, o veículo roubado, enquanto ele transportava
dois passageiros e do sexo masculino. O crime aconteceu, na região do Sol
Nascente, a vítima procurou, o plantão policial e noticiou, o crime. Após
inúmeras diligências, os investigadores identificaram e prenderam, um dos
ladrões. Esse marginal estava, com o aparelho de som do veículo subtraído e
também, com uma munição, calibre .38.
O motorista de aplicativo compareceu, à 19ª DP do P Norte da
Ceilândia e reconheceu, o marginal preso. O comparsa dele, um adolescente
infrator, também foi identificado, contudo, não foi localizado pelos policiais.
Durante a lavratura do APF, o veículo da vítima foi localizado, pela Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF). O automóvel foi apreendido e restituído, ao
proprietário depois de realizada, a perícia pela equipe do Instituto de
Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Cumpridas
as formalidades legais, esse marginal foi recolhido, ao xilindró do
Departamento de Polícia Especializada (DPE) e permanece à disposição da Justiça.
Enquanto isso, o bandidão ver, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar
esperto.
O roubo é punido, pelo artigo
157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró duplo e pesado, nesses marginais
e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator,
o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei,
o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser
preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário)
ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de
Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o
meliantezinho, volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão
de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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