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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

LADRÕES DE MOTORISTA DE APLICATIVO

 NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAREM ESPERTOS”



 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   “EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

   Um ladrão de motorista de aplicativo de 20 anos de idade foi preso (FOTO) e um menor infrator apreendido (FOTOS), Os marginais foram capturados, em flagrante, por volta das 18 horas, dessa quarta-feira, (28/12), pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Ela foi auxiliada, pelo trabalho investigativo da equipe da 19ª DP do Setor P Norte da Ceilândia. O marginal foi autuado, por roubo, corrupção de menores e posse de munição.

A vítima, um motorista de aplicativo teve, o veículo roubado, enquanto ele transportava dois passageiros e do sexo masculino. O crime aconteceu, na região do Sol Nascente, a vítima procurou, o plantão policial e noticiou, o crime. Após inúmeras diligências, os investigadores identificaram e prenderam, um dos ladrões. Esse marginal estava, com o aparelho de som do veículo subtraído e também, com uma munição, calibre .38.

       O motorista de aplicativo compareceu, à 19ª DP do P Norte da Ceilândia e reconheceu, o marginal preso. O comparsa dele, um adolescente infrator, também foi identificado, contudo, não foi localizado pelos policiais. Durante a lavratura do APF, o veículo da vítima foi localizado, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O automóvel foi apreendido e restituído, ao proprietário depois de realizada, a perícia pela equipe do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Cumpridas as formalidades legais, esse marginal foi recolhido, ao xilindró do Departamento de Polícia Especializada (DPE) e permanece à disposição da Justiça. Enquanto isso, o bandidão ver, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperto.  

       O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho, volta às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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