MACONHA E
TRÊS OITÃO NA PONTE ALTA NORTE DO GAMA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Dois meliantes foram presos,
pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, por volta das 08 horas e 30 minutos
dessa sexta-feira, (02/12), na Ponte Alta Norte do Gama. Os criminosos
portavam, uma porção de maconha e um revólver calibre 38, “três oitão” e sem
munições (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, quando os policiais
militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) patrulhavam, aquela região. O condutor
de um VW/Golf de cor e placas, não identificadas percebeu, a aproximação dos
canas pés de botas e voou, em alta velocidade. O veículo veículo foi seguido, ele
entrou, em uma estrada de chão e em alta velocidade.
Houve uma
rápida perseguição e o motorista resolveu parar, o carro. Dois homens foram
abordados, com eles foram encontrados: maconha e o “três oitão” descarregado. Os
meliantes foram presos e levados, para o xilindró da 20ª DP do Gama. Lá no
distrito, esses bandidões foram autuados, por tráfico de drogas e porte ilegal
de arma de fogo.
O crime
de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada
tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro,
rigoroso, nesses pistoleiros e traficantes da Ponte Alta Norte do Gama, pra
ficar espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os
nomes e nem a foto desses marginais.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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