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sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

MACONHA E TRÊS OITÃO NA PONTE ALTA NORTE DO GAMA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Dois meliantes foram presos, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, por volta das 08 horas e 30 minutos dessa sexta-feira, (02/12), na Ponte Alta Norte do Gama. Os criminosos portavam, uma porção de maconha e um revólver calibre 38, “três oitão” e sem munições (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, quando os policiais militares da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) patrulhavam, aquela região. O condutor de um VW/Golf de cor e placas, não identificadas percebeu, a aproximação dos canas pés de botas e voou, em alta velocidade. O veículo veículo foi seguido, ele entrou, em uma estrada de chão e em alta velocidade.

Houve uma rápida perseguição e o motorista resolveu parar, o carro. Dois homens foram abordados, com eles foram encontrados: maconha e o “três oitão” descarregado. Os meliantes foram presos e levados, para o xilindró da 20ª DP do Gama. Lá no distrito, esses bandidões foram autuados, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o Porte Ilegal de Arma de Fogo é crime e desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses pistoleiros e traficantes da Ponte Alta Norte do Gama, pra ficar espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes e nem a foto desses marginais.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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