DROGAS E PAGA SAPO NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma grande quantidade de drogas e um simulacro
de pistola, o famoso e velho “Paga Sapo” foram apreendidos na Ceilândia (FOTO).
Essa apreensão aconteceu, na noite dessa última terça-feira, (13/12), por
policiais militares do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) do 10º Batalhão na
Ceilândia. Os canas pés de botas receberam, uma denúncia informando, que um
imóvel abandonado na chácara 92 do Setor Habitacional Sol Nascente era
utilizado, como ponto de tráfico de drogas. Na boca de fumo, os pms apreenderam:
06 kg de maconha, cerca de 02 kg de cocaína e 01 kg de crack (FOTO). Os canas
pés de botas capturaram também: 01 balança de precisão, 01 simulacro de arma de
fogo, “Paga Sapo”, material para fracionar e comercializar, o entorpecente (FOTO).
Ninguém foi detido e a ocorrência foi
registrada, na 15ª DP da Ceilândia. O artigo 33 da Lei
11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas,
que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500
a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
Porte Ilegal de Arma de Fogo é desde o dia, 22 de dezembro de 2003
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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