INFLUENCER
DIGITAL AMEAÇOU QUEBRAR A CARA DA MULHER QUE CONHECEU HÁ 02 SEMANAS E ACABOU NO XILINDRÓ DO
VICENTE PIRES
“PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um influencer digital, de 24 anos de idade foi preso, em flagrante (FOTO), às 18 horas dessa terça-feira, (06/12), após Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrar, nova fase da Operação Skadi. Os agentes da 38ª DP do Vicente Pires prenderam, esse meliante que ameaçou e injuriou, uma mulher, de 23 anos de idade (FOTO). Esse criminoso e a vitima haviam, se conhecido há duas semanas.
Segundo
a 38ª DP do Vicente Pires foi informada pela vítima, ela teria conhecido, o
valentão pela internet e depois se encontraram algumas vezes. A partir daí, o
homem passou a procurá-la, com muita frequência, além de lhe enviar diversas
mensagens e fazer inúmeras ligações “No dia anterior ao da prisão, o autor foi
até a casa da vítima, tendo ela o mandado embora, pois não tinha mais interesse
em ficar com ele. Após ser dispensado o autor passou a enviar para a vítima
muitas mensagens ofensivas, com muitos xingamentos”, contou o delegado chefe da
38ª DP, João Ataliba Neto.
De
acordo com as apurações, o influencer ainda efetuou, uma postagem no Instagram
dizendo, que iria dar um tiro e acabar com a vida da vítima. Ele, iria
conseguir uma arma, calibre .40", mas logo depois apagou, a mensagem. Temendo
por sua vida, a vítima foi até a 38ª DP do Vicente Pires e efetuou, o registro
da ocorrência policial. Já o valentão ainda permanecia no xilindró da 38ª DP e
antes disso, ele encaminhou mensagem informando, que estava na porta da
residência da mulher, a sua espera.
Cientes
de tal situação, os policiais da 38ª foram até a casa da vítima e efetuaram, a
prisão em flagrante, desse espancador. Ele foi autuado, pelos crimes de ameaça
e injuria, ambos em situação de violência doméstica. A autoridade policial do
Ceflag da 8ª DP arbitrou, uma fiança no valor de R$ 04 mil, sendo paga. Desse
modo, o preso foi posto em liberdade e deverá, posteriormente, comparecer à
Justiça, para prestar declarações sobre os fatos.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime
de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Esse monstro, o
marido bebum espancador d Planaltina tem que ser: preso, julgado, a pena máxima
e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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