BANDIDO MIRIM FOI GRAMPEADO COM MOTO ROUBADA E TRÊS OITÃO NA ESTRUTURAL
“PRA
FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Um menor infrator de 16
anos de idade armado, com um revólver calibre 38, “Três Oitão” e uma moto sem
placas (FOTOS) foi apreendido, no início da madrugada, dessa quinta-feira, (09/02),
na Estrutural. O pivete foi aprendido, pela Polícia Militar do Distrito Federal
(PMDF) e acusado de posse irregular de arma de fogo. Os canas pés de botas
viram, esse bandido mirim conduzindo, uma moto e sem placa. Durante a
abordagem, os pms constataram, que os sinais identificadores da moto estavam
adulterados. Os canas pés de botas conversaram, com o bandido mirim e ele
assumiu, que usava o três oitão, para a sua proteção.
A
mãe do adolescente compareceu, ao local da abordagem e ao ser informada sobre,
a suposta arma. A mulher autorizou, os policiais militares a darem, uma busca
em sua casa e lá no local, os canas pés de botas encontraram, o tal três oitão
na cozinha. A ocorrência foi registra na Delegacia da Criança e do Adolescente.
O
artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003,
ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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