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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

 BANDIDO MIRIM FOI GRAMPEADO COM MOTO ROUBADA E TRÊS OITÃO NA ESTRUTURAL

“PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

    “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

   Um menor infrator de 16 anos de idade armado, com um revólver calibre 38, “Três Oitão” e uma moto sem placas (FOTOS) foi apreendido, no início da madrugada, dessa quinta-feira, (09/02), na Estrutural. O pivete foi aprendido, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e acusado de posse irregular de arma de fogo. Os canas pés de botas viram, esse bandido mirim conduzindo, uma moto e sem placa. Durante a abordagem, os pms constataram, que os sinais identificadores da moto estavam adulterados. Os canas pés de botas conversaram, com o bandido mirim e ele assumiu, que usava o três oitão, para a sua proteção.

A mãe do adolescente compareceu, ao local da abordagem e ao ser informada sobre, a suposta arma. A mulher autorizou, os policiais militares a darem, uma busca em sua casa e lá no local, os canas pés de botas encontraram, o tal três oitão na cozinha. A ocorrência foi registra na Delegacia da Criança e do Adolescente.

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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