MARIDO ESFAQUEOU A ESPOSA NO PEITO NO PÔR DO SOL DA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem
esfaqueou, a sua própria esposa no peito (FOTO), às 09 horas e 51 minutos da
manhã, dessa quarta-feira, (01/02). O crime aconteceu, em uma parada de ônibus
na quadra 106 do Pôr do Sol da Ceilândia. Esse criminoso foi preso, pelo 8º Batalhão
da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) e a vítima foi encaminhada,
para o Hospital Regional de Ceilândia. No conjunto A, os canas pés de botas
encontraram, a vítima e prestaram, os primeiros socorros, até a chegada do
Corpo de Bombeiros.
O
agressor, não encontrava-se mais no local, mas testemunhas informaram, a
direção que ele fugiu. O criminoso foi
encontrado, por policiais do Batalhão Escolar que apoiavam a ocorrência em uma
parada de ônibus na QNP 24. Ele foi conduzido, para a Delegacia de Atendimento
À Mulher II (DEAM II) e autuado, por tentativa de feminicídio. Esse marido
matador, já tem em sua ficha criminal, 03 passagens, por violência doméstica.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo
artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de
reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a
pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse assassino do Setor Pôr do Sol da
Ceilândia, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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