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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

MARIDO ESFAQUEOU A ESPOSA NO PEITO NO PÔR DO SOL DA CEILÂNDIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um homem esfaqueou, a sua própria esposa no peito (FOTO), às 09 horas e 51 minutos da manhã, dessa quarta-feira, (01/02). O crime aconteceu, em uma parada de ônibus na quadra 106 do Pôr do Sol da Ceilândia. Esse criminoso foi preso, pelo 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) e a vítima foi encaminhada, para o Hospital Regional de Ceilândia. No conjunto A, os canas pés de botas encontraram, a vítima e prestaram, os primeiros socorros, até a chegada do Corpo de Bombeiros.

O agressor, não encontrava-se mais no local, mas testemunhas informaram, a direção que ele  fugiu. O criminoso foi encontrado, por policiais do Batalhão Escolar que apoiavam a ocorrência em uma parada de ônibus na QNP 24. Ele foi conduzido, para a Delegacia de Atendimento À Mulher II (DEAM II) e autuado, por tentativa de feminicídio. Esse marido matador, já tem em sua ficha criminal, 03 passagens, por violência doméstica.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse assassino do Setor Pôr do Sol da Ceilândia, pra ficar esperto.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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