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terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

LADRÃO MIRIM FEZ UM MEGA FURTO MILIONÁRIO NO TAGUATINGA SHOPPING E FOI GRAMPEADO “PRA FICAR ESPERTO” 



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) (PMDF): www.pcdf.df.gov.br  E  www.pmdf.df.gov.br

    “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

   Um menor infrator foi apreendido, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (07/02), pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional 27 (GTOP 27) do 17º Batalhão de Águas Claras. Esse bandido mirim foi grampeado, pelos canas pés de botas, após fazer, um mega furto no Taguatinga Shopping. Nesse arrastão, o pivete levou: 29 aparelhos celulares e um tablete (FOTO) totalizando, um montante aproximado de QUARENTA MIL REAIS. Esse ladrãozinho furtou também: 176 relógios Smartwatch, 30 peças de bijuterias e 02 carregadores portáteis (FOTO). Os valores não foram precisados, pelo gerente da loja. Os canas pés de botas do GTOP 27 foram acionados, COPOM para verificar, o possível furto ocorrido no Taguatinga Shopping. O solicitante informou, que um indivíduo havia pernoitado no shopping e efetuado furto nas lojas C&A durante a madrugada.

Ao chegarem ao local, os pms do Grupo Tático Operacional 27 e os seguranças do estabelecimento encontraram, o ladrãozinho com 04 sacolas da referida loja lotadas de pertences furtados. Esse bandido mirim confessou, o ocorrido e informou, aos canas pés de botas do GTOP 27, que tentaria sair da loja assim que o shopping abrisse.

Ao analisar as imagens de segurança verificou-se, que outros elementos adentram ao shopping, na noite anterior, durante o funcionamento com esse menor. Entretanto, conforme filmagens, os demais suspeitos saíram do local antes do fechamento. O ladrãozinho que furtou, o Taguatinga Shopping informou ter ficado escondido no estabelecimento, até o encerramento das atividades e em seguida, ele fez o arrastão, quando o estabelecimento já estava vazio.

O pivete e os objetos apreendidos foram conduzidos, até a Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), pra ficar esperto. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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