LADRÃO MIRIM FEZ UM MEGA FURTO MILIONÁRIO NO TAGUATINGA SHOPPING E FOI GRAMPEADO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br E www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Um menor infrator foi
apreendido, às 07 horas da manhã, dessa terça-feira, (07/02), pelos policiais
militares do Grupo Tático Operacional 27 (GTOP 27) do 17º Batalhão de Águas
Claras. Esse bandido mirim foi grampeado, pelos canas pés de botas, após fazer,
um mega furto no Taguatinga Shopping. Nesse arrastão, o pivete levou: 29 aparelhos
celulares e um tablete (FOTO) totalizando, um montante aproximado de QUARENTA
MIL REAIS. Esse ladrãozinho furtou também: 176 relógios Smartwatch, 30 peças de
bijuterias e 02 carregadores portáteis (FOTO). Os valores não foram precisados,
pelo gerente da loja. Os canas pés de botas do GTOP 27 foram acionados, COPOM
para verificar, o possível furto ocorrido no Taguatinga Shopping. O solicitante
informou, que um indivíduo havia pernoitado no shopping e efetuado furto nas
lojas C&A durante a madrugada.
Ao
chegarem ao local, os pms do Grupo Tático Operacional 27 e os seguranças do
estabelecimento encontraram, o ladrãozinho com 04 sacolas da referida loja
lotadas de pertences furtados. Esse bandido mirim confessou, o ocorrido e
informou, aos canas pés de botas do GTOP 27, que tentaria sair da loja assim
que o shopping abrisse.
Ao
analisar as imagens de segurança verificou-se, que outros elementos adentram ao
shopping, na noite anterior, durante o funcionamento com esse menor.
Entretanto, conforme filmagens, os demais suspeitos saíram do local antes do
fechamento. O ladrãozinho que furtou, o Taguatinga Shopping informou ter ficado
escondido no estabelecimento, até o encerramento das atividades e em seguida,
ele fez o arrastão, quando o estabelecimento já estava vazio.
O
pivete e os objetos apreendidos foram conduzidos, até a Delegacia da Criança e
do Adolescente II (DCA II), pra ficar esperto. O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra
ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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