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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

 

MARIA DA PENHA TRABUCADA DO MARIDO VALENTÃO DA SAMAMBAIA NORTE


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um homem foi preso (FOTO), pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, nessa madrugada de quarta-feira, (08/02), na Samambaia Norte, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas patrulhavam, o local e foram acionados, para uma possível ocorrência de Maria da Penha. A vítima relatou ter sofrido agressão de seu companheiro e que o mesmo estaria em sua casa. Chegando ao endereço, os pms conseguiram prenderem, o machão covarde. Na residência desse valentão, os canas pés de botas encontraram: uma espingarda calibre .24, uma espingarda calibre .38 com 10 cartuchos e uma pistola calibre .765 com 05 cartuchos (FOTO).

O homem foi preso e em seguida conduzido, ao xilindró da 26ª DP da Samambaia Norte. Lá, o machão foi autuado, preso pelos crimes de Porte Ilegal de Fogo e Maria da Penha, pra ficar esperto. Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marido valentão da Samambaia Norte e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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