MARIA
DA PENHA TRABUCADA DO MARIDO VALENTÃO DA SAMAMBAIA NORTE
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem foi preso (FOTO), pelo crime de porte
ilegal de arma de fogo, nessa madrugada de quarta-feira, (08/02), na Samambaia
Norte, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas patrulhavam,
o local e foram acionados, para uma possível ocorrência de Maria da Penha. A
vítima relatou ter sofrido agressão de seu companheiro e que o mesmo estaria em
sua casa. Chegando ao endereço, os pms conseguiram prenderem, o machão covarde.
Na residência desse valentão, os canas pés de botas encontraram: uma espingarda
calibre .24, uma espingarda calibre .38 com 10 cartuchos e uma pistola calibre
.765 com 05 cartuchos (FOTO).
O
homem foi preso e em seguida conduzido, ao xilindró da 26ª DP da Samambaia
Norte. Lá, o machão foi autuado, preso pelos crimes de Porte Ilegal de Fogo e
Maria da Penha, pra ficar esperto. Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha,
“se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se
o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a
mulher é crime e a pena de detenção é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já
o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003,
ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pesado, nesse marido valentão da Samambaia
Norte e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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