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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

TRABUCOS E CIGARROS PIRATAS APREENDIDOS NO “BAR DO BIN LADEN” DE PLANALTINA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


  Por volta das 20 horas dessa quarta-feira, (08/02), a equipe do Grupo Tático Rural (GTR) Leste da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) patrulhava, uma Área Comercial de Planaltina. Os canas pés de botas localizaram dentro estabelecimento denominado, “Bar do Bin Laden”, três armas de fogo (duas espingardas e um revólver). Os PMs capturaram também: uma arma branca (facão) (FOTO), dezenas de caixas de cigarros piratas, oriundos do Paraguai e dinheiro em espécie (FOTO). Foram apreendidas: 02 armas longas tipo Espingardas calibre 22 e adaptadas com 14 munições (FOTO).

   Os canas pés de botas apreenderam também:01 revólver calibre 38, com sete munições e uma deflagrada. 178 caixas de cigarros piratas oriundos do Paraguai por crime de Descaminho/Contrabando e R$ 4.325,00. O contrabandista estava, com as armas, com os cigarros, ele foi preso e conduzido, ao xilindró da 16ª DP de Planaltina. Depois, o marginal foi levado, para a Superintendência da Polícia Federal devido os crimes de contrabando/descaminho dos cigarros piratas.

O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de contrabando é punido, pelo Artigo 334 do Código Penal Brasileiro diz: “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: contrabando é crime, com uma pena de reclusão, de 01 a 04 anos de cadeia”. Xilindró pesado, nessa galera do Bar do Bin Laden de Planaltina e que ela apodreça, lá, pra ficar esperta.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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