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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

 

“MAÇA ENVENENADA 02” COLOCOU CRIME ORGANIZADO CIBERCRIMINOSO NO XILINDRÓ DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

  Um crime organizado especialista  recepção, desbloqueio e revenda de iPhones roubados (no DF e em outras unidades da Federação) foi preso (FOTO). A prisão aconteceu, às 19 horas dessa sexta-feira, (03/02), pela Operação “Maça Envenenada 02” da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A equipe da Delegacia Especializada, em Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), em conjunto com a Policia Civil de Minas Gerais, deflagrou, essa operação. O comboio saiu em combate, a essa máfia criadoura de sites falsos que simulavam o site da empresa Apple, fabricante dos iPhones. Ao receberem os smartphones, os marginais enviavam, mensagens para as vítimas e se passando pela Apple. Esses bandidos solicitavam, o preenchimento da senha de acesso do aparelho roubado/furtado, para realizar o bloqueio do aparelho. Ao receber a senha, os criminosos faziam justamente o contrário: desbloqueavam o aparelho, permitindo seu preparo para a revenda. Os mafiosos anunciavam, os telefones em sites de venda online e inclusive produzindo, as notas fiscais falsas.

Para dificultar o trabalho da polícia, os criminosos hospedavam, os sites falsos em outros países, como Rússia e Estados Unidos. Para rastreá-los, a DRCC contou com a Coordenação de Cooperação Jurídica em Matéria Penal do Ministério da Justiça e com o U.S. Department of Justice. Nessa ação, os policiais cumpriram mandados de busca e apreensão no Distrito Federal (Riacho Fundo) e Minas Gerais (Ipatinga). Foram encontrados sete iPhones furtados/roubados, além de outros materiais que, apreendidos, serão periciados pelo Instituto de Criminalística.

Na casa de um dos bandidos, os policiais também encontraram drogas (33 comprimidos de extasy, e MD – Metanfetamina) e uma balança de precisão. Esses mafiosos responderão, pela prática, em tese, dos crimes de associação criminosa, receptação, furto, roubo, estelionato, falsificação de documento particular, tráfico de drogas e lavagem de capitais, e poderão receber pena de até 26 anos de prisão.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Por último, o artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesse Crime Organizado Cibercriminoso de Brasília e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

Eu pergunto a você, meu caro e querido leito:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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