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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

PAI PAGOU AS FILHAS PRA TRANSAREM COM ELE E ACABOU NO XILINDRÓ DE ANÁPOLIS  “PRA FICAR ESPERTO” 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

   Um pai foi preso preventivamente (FOTO), às 19 horas, dessa quinta-feira, (02/02), após abusar sexualmente das suas filhas, em Anápolis no Goiás. A prisão desse tarado aconteceu, pelas mãos da Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM), daquela região. Uma das filhas desse pedófilo compareceu, a DP e relatou, todos os abusos sexuais sofridos durante anos. A vítima ainda informou a polícia, que o seu pai também abusou de sua irmã e, provavelmente de outras vítimas. Apurou-se que, o maníaco pagou, em dinheiro e ameaçou as suas filhas com uma pistola (FOTO). Esse pedófilo obrigou, a meninas à fazer, uma troca de favores sexuais.

       Uma das vítimas enviou, as imagens de conversas, onde o seu pai disse para ela própria, que estava sonhando que estava mantendo relações sexuais com ela. As vítimas informaram, que o esse maníaco tem posse de arma de fogo e usava disso, para amedrontá-las. A Polícia Civil de Anápolis fez, uma busca e apreensão na residência desse criminoso e apreendeu, uma arma de fogo.

A divulgação da imagem e qualificação do preso foi nos termos da Lei 13.869/2019 e da Portaria 547/2021-PC, conforme despacho da Delegada de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de que suas imagens possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas. Elas poderão reconhecerem, esse tarado, novas provas para o inquérito contra o pedófilo. Esse psicopata ficará preso no xilindró e à disposição do judiciário, para as devidas medidas legais cabíveis, pra ficar esperto.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

 Xilindró nesse vovô monstro do Novo Gama cidade do Goiás. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

      www.policiacivil.go.gov.br

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