ASSALTANTE MIRIM FOI GRAMPEADO APÓS ROUBO NA SAMAMBAIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Um menor infrator foi
apreendido, nessa sexta-feira, (23/06), pela Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF). O bandido mirim foi grampeado, pelos canas pés de botas do
Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) e após, um possível roubo a transeunte na
QR 303, conjunto 1/2, via pública da Samambaia. Foram apreendidos, três
celulares e R$ 246,00 em espécie que foram restituídos às vítimas (FOTOS). Os canas pés de botas do GTOP 31 faziam, uma
ronda da cidade e foram informados do crime, via COPOM.
Os PMs fizeram, a ronda da cidade e encontraram, o jovem. Em poder do pivete, os canas pés de botas do GTOP 31 localizaram, os objetos subtraídos da vítima e a arma branca utilizada. Apurou-se ainda, que o menor era autor de ato infracional análogo ao delito de latrocínio ocorrido no dia 23/05/23.
O
bandido mirim foi encaminhado, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA
II) de Taguatinga Norte. O
artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e
pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar
e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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