POLÍCIA CIVIL COMBATE FURTO DE CELULAR EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) auxiliada, pela sua Coordenação de Repressão a Crimes contra o
Patrimônio (CORPATRI) deflagrou, nessa terça-feira, (20/06), a operação
“Conexão Capital”. Os tiras saíram em combate ao furto de telefones celulares
em Brasília e no Entorno (FOTO). Foram cumpridos 23 Mandados de Busca e
Apreensão, nas regiões de Ceilândia, Cidade Estrutural, Brazlândia, Paranoá,
Águas Lindas e Cocalzinho/GO. Um crime organizado era o responsável, por
subtrair aparelhos celulares, em grandes eventos e revende-los, a receptadores.
Alguns dos telefones foram estabelecidos, em “bancas” e lojas localizadas no
shopping popular de Ceilândia e outras regiões administrativas.
Segundo
a Unidade Policial, ao longo de três meses, as investigações demonstraram, a
existência de uma máfia de ladrões de celulares. Os marginais furtavam os
telefones, em grandes eventos e revende-los a receptadores. Alguns dos quais
estabelecidos em “bancas” e lojas localizadas no shopping popular de Ceilândia
e outras regiões administrativas.
Informações
coletadas apontam, que os criminosos atuavam em diversas frentes, sendo elas: a
escolha dos eventos, a subtração, ocultação e revenda dos aparelhos celulares.
Além disso apurou-se, que parte dos aparelhos desbloqueados tinham, as contas
bancárias dos titulares saqueadas, por meio de transferências bancárias
indevidas. Os elementos de informação coletados indicam, que a máfia se dividia,
em comparsas responsáveis, por verificar as agendas de grandes eventos e shows.
Esses eventos seriam realizados, em arenas no Distrito Federal e eram
designados marginais, para ingressarem nas festas. Os bandidos agiam quase
sempre em casal e não levantavam suspeitas.
Dirigiam-se
para os locais, a bordo de veículos solicitados por aplicativos ou pertencente
a um deles. A corja selecionava, um ou dois comparsas, para levar seus
aparelhos, a fim de viabilizar a comunicação. Caso necessário considerando, que
ao entrar nos shows combinavam, o horário em que se encontrariam, na parte de
fora do evento. O objetivo era exercer, a função de guarda e transporte dos
aparelhos no veículo em que chegaram.
Na parte
interna do evento, vestidos com peças colantes ao corpo, sobrepostas de roupas
comuns, escolhiam as vítimas. Elas foram abordadas disfarçadamente com
esbarrões ou pequenas distrações provocadas, por outros integrantes. Os ladrões
geraram, a oportunidade para a subtração do aparelho. Assim que subtraídos, os
aparelhos tinham os chips descartados nos banheiros e eram entregues a outros
integrantes para que não fossem localizados com o furtador direto.
Finalizado
o evento ou alcançado, um número satisfatório de aparelhos subtraídos, os
integrantes encontravam-se no local previamente ajustado. Os marginais se
reuniam, os despojos do crime e seguiam, para a casa daquele eleito para
esconder os bens. Algumas vezes, os aparelhos eram divididos entre eles, de
modo que cada um dava a destinação que desejasse. No entanto, na maioria das
vezes, os integrantes revendiam, os aparelhos a receptadores. O crime acontecia, por meio de um canal de
repasse dos aparelhos, a compradores específicos, sendo tais pessoas quase
sempre proprietárias de bancas em feiras populares.
Nesse
ponto, os receptadores recebiam os aparelhos e realizavam as etapas seguintes
do crime, voltadas para venda do aparelho a terceiros, o desmonte para retirada
de peças e desbloqueio para a realização de acesso e transferências bancárias
indevidas. De acordo com o apurado, os integrantes do grupo furtaram cerca
dezenas de aparelhos celulares em diversos eventos no Distrito Federal ligados
ao entretenimento.
Desse
modo, foram realizadas duas prisões em flagrante, com apreensão de 25 aparelhos
celulares, nos quais os autores foram indiciados nos crimes de associação
criminosa (artigo 288, caput, Código Penal) e receptação (artigo 180, §1º,
Código Penal) com penas de um a três anos; e três a oito anos de reclusão.
O
crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei
nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é
de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Xilindró nesses marginais, pra ficarem
espertos.
Eu só
tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso
Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão
na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.
Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da
Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses
ladrões e receptadores.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário