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terça-feira, 20 de junho de 2023

POLÍCIA CIVIL COMBATE FURTO DE CELULAR EM BRASÍLIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela sua Coordenação de Repressão a Crimes contra o Patrimônio (CORPATRI) deflagrou, nessa terça-feira, (20/06), a operação “Conexão Capital”. Os tiras saíram em combate ao furto de telefones celulares em Brasília e no Entorno (FOTO). Foram cumpridos 23 Mandados de Busca e Apreensão, nas regiões de Ceilândia, Cidade Estrutural, Brazlândia, Paranoá, Águas Lindas e Cocalzinho/GO. Um crime organizado era o responsável, por subtrair aparelhos celulares, em grandes eventos e revende-los, a receptadores. Alguns dos telefones foram estabelecidos, em “bancas” e lojas localizadas no shopping popular de Ceilândia e outras regiões administrativas.

Segundo a Unidade Policial, ao longo de três meses, as investigações demonstraram, a existência de uma máfia de ladrões de celulares. Os marginais furtavam os telefones, em grandes eventos e revende-los a receptadores. Alguns dos quais estabelecidos em “bancas” e lojas localizadas no shopping popular de Ceilândia e outras regiões administrativas.

Informações coletadas apontam, que os criminosos atuavam em diversas frentes, sendo elas: a escolha dos eventos, a subtração, ocultação e revenda dos aparelhos celulares. Além disso apurou-se, que parte dos aparelhos desbloqueados tinham, as contas bancárias dos titulares saqueadas, por meio de transferências bancárias indevidas. Os elementos de informação coletados indicam, que a máfia se dividia, em comparsas responsáveis, por verificar as agendas de grandes eventos e shows. Esses eventos seriam realizados, em arenas no Distrito Federal e eram designados marginais, para ingressarem nas festas. Os bandidos agiam quase sempre em casal e não levantavam suspeitas.

Dirigiam-se para os locais, a bordo de veículos solicitados por aplicativos ou pertencente a um deles. A corja selecionava, um ou dois comparsas, para levar seus aparelhos, a fim de viabilizar a comunicação. Caso necessário considerando, que ao entrar nos shows combinavam, o horário em que se encontrariam, na parte de fora do evento. O objetivo era exercer, a função de guarda e transporte dos aparelhos no veículo em que chegaram.

Na parte interna do evento, vestidos com peças colantes ao corpo, sobrepostas de roupas comuns, escolhiam as vítimas. Elas foram abordadas disfarçadamente com esbarrões ou pequenas distrações provocadas, por outros integrantes. Os ladrões geraram, a oportunidade para a subtração do aparelho. Assim que subtraídos, os aparelhos tinham os chips descartados nos banheiros e eram entregues a outros integrantes para que não fossem localizados com o furtador direto.

Finalizado o evento ou alcançado, um número satisfatório de aparelhos subtraídos, os integrantes encontravam-se no local previamente ajustado. Os marginais se reuniam, os despojos do crime e seguiam, para a casa daquele eleito para esconder os bens. Algumas vezes, os aparelhos eram divididos entre eles, de modo que cada um dava a destinação que desejasse. No entanto, na maioria das vezes, os integrantes revendiam, os aparelhos a receptadores.  O crime acontecia, por meio de um canal de repasse dos aparelhos, a compradores específicos, sendo tais pessoas quase sempre proprietárias de bancas em feiras populares.

Nesse ponto, os receptadores recebiam os aparelhos e realizavam as etapas seguintes do crime, voltadas para venda do aparelho a terceiros, o desmonte para retirada de peças e desbloqueio para a realização de acesso e transferências bancárias indevidas. De acordo com o apurado, os integrantes do grupo furtaram cerca dezenas de aparelhos celulares em diversos eventos no Distrito Federal ligados ao entretenimento.

Desse modo, foram realizadas duas prisões em flagrante, com apreensão de 25 aparelhos celulares, nos quais os autores foram indiciados nos crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, Código Penal) e receptação (artigo 180, §1º, Código Penal) com penas de um a três anos; e três a oito anos de reclusão.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

 Xilindró nesses marginais, pra ficarem espertos.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses ladrões e receptadores.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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