LADRÃO VIROU TRAFICANTE E FOI CAIU NAS MÃOS DO TOR DE SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um ladrão virou traficante e
foi preso, pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário e pela equipe do Tático
Operacional Rodoviário (TOR) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO).
O marginal foi grampeado, na madrugada dessa quinta-feira, (22/06), em São
Sebastião, pra ficar esperto. Os canas pés de botas fizeram, uma blitz na
região daquela região, eles flagraram, um veículo com dois ocupantes e eles
tentaram fugirem da abordagem policial. Após parar o veículo, durante a busca do
flagrante pessoal nos bandidos, os canas pés de botas do TOR encontraram, com o
passageiro uma porção de maconha conhecida como Skunk. Durante a revista
veicular, os PMs encontraram: cocaína sobre o banco do motorista e na porta do
carro, foram localizados 700 reais em dinheiro trocado. Nenhum dos meliantes
assumiu, a posse da cocaína (FOTO).
Diante
dos fatos, os bandidos foram levados, pro xilindró da 30ª DP do Gama e autuados
em flagrante, por tráfico de drogas, pra ficarem espertos. Apurou-se, que esses
marginais já possuíam antecedentes criminais, por roubo e furto. O Batalhão de
Policiamento Rodoviário reafirma, o seu compromisso em combater, o tráfico de
drogas e garantir, a segurança nas rodovias do Distrito Federal. Os canas pés de botas do TOR contribuem, para a
tranquilidade e bem-estar da população.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de
1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem,
coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e
multa”.
No
caso do tráfico de drogas, ele é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada
tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já
o crime crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não
me passou, os nomes desses marginais do São Sebastião.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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