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quinta-feira, 22 de junho de 2023

 

LADRÃO VIROU TRAFICANTE E FOI CAIU NAS MÃOS DO TOR DE SÃO SEBASTIÃO “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

www.pmdf.df.gov.br 

   Um ladrão virou traficante e foi preso, pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário e pela equipe do Tático Operacional Rodoviário (TOR) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO). O marginal foi grampeado, na madrugada dessa quinta-feira, (22/06), em São Sebastião, pra ficar esperto. Os canas pés de botas fizeram, uma blitz na região daquela região, eles flagraram, um veículo com dois ocupantes e eles tentaram fugirem da abordagem policial. Após parar o veículo, durante a busca do flagrante pessoal nos bandidos, os canas pés de botas do TOR encontraram, com o passageiro uma porção de maconha conhecida como Skunk. Durante a revista veicular, os PMs encontraram: cocaína sobre o banco do motorista e na porta do carro, foram localizados 700 reais em dinheiro trocado. Nenhum dos meliantes assumiu, a posse da cocaína (FOTO).

Diante dos fatos, os bandidos foram levados, pro xilindró da 30ª DP do Gama e autuados em flagrante, por tráfico de drogas, pra ficarem espertos. Apurou-se, que esses marginais já possuíam antecedentes criminais, por roubo e furto. O Batalhão de Policiamento Rodoviário reafirma, o seu compromisso em combater, o tráfico de drogas e garantir, a segurança nas rodovias do Distrito Federal. Os canas  pés de botas do TOR contribuem, para a tranquilidade e bem-estar da população.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.  Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

No caso do tráfico de drogas, ele é punido, pelo  artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, os nomes desses marginais do São Sebastião.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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