LADRÃO RECEBEU A POLÍCIA A BALA NA SAMAMBAIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um ladrão recebeu, a Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), a bala às 0 hora e 20 minutos (meia noite e
vinte), dessa sexta-feira, (16/06) (FOTOS). O tiroteio aconteceu, quando os
canas pés de botas do Grupo Tático 31 (GTOP 31) do 11º Batalhão patrulhavam, na
quadra QR 425 da Samambaia. A tropa revidou, ela prendeu o marginal, apreendeu
dois revolveis, um calibre 38, “três oitão” e o outro, um simulacro “Paga Sapo”
(FOTOS). Os canas pés de botas do GTOP 31 faziam, a ronda da cidade e foram
surpreendidos, a bala direção
a viatura. A equipe solicitou reforço e localizaram, os marginais que
fuzilaram, os canas pés de botas.
Uma
pessoa foi detida e mais dois ladrões foram apresentados conduzidos, pro
xilindró da 26ª DP da Samambaia. O marginal já tinha, quatro passagens na
polícia, por roubo e foi grampeado novamente, dessa vez, por disparo em via
pública, pra ficar esperto.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003
é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não
me passou, o nome e nem a foto, desse marginal da Samambaia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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