PATAMO
COMBATEU ROUBO DE CARROS EM UM RACHA E MORTE NO PARK WAY DE BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Patrulha Tática Móvel
(PATAMO) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) combateu, um roubo de
carros, em um racha no Park Way de Brasília (FOTOS). O fato aconteceu, às 00
horas e 30 minutos (meia noite e meia), dessa sexta-feira, (02/06), quando os
canas pés de botas grampearam, naquela região, um ladrão com uma extensa ficha
criminal. Várias placas veiculares foram encontradas no interior dos dois
carros (FOTOS). A perseguição policial
surgiu, minutos após esse bandidão ter roubado, esse automóvel no Areal de
Taguatinga Sul. O marginal abandonou, o veículo próximo a linha férrea e entrou
na mata adjacente (FOTOS). Ele portava
uma pistola .40, já foi condenado a quase 30 anos de cadeia, pelos crimes: de
roubo majorado, roubo a residência, furto de veículos, homicídio, ameaça,
receptação, desacato e resistência. Os canas pés de botas apoiados, por outras
equipes do Patamo entraram na mata e foram recebidos, a chumbo quente pelo
ladrão.
Eles revidaram e encomendaram, o “presunto”
(cadáver) do assaltante impiedosamente. Solicitou-se, o socorro do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), para atender, o assaltante
fuzilado. Ele foi levado para o hospital, não resistiu aos ferimentos e morreu
em seguida. Próximo onde o carro foi abandonado, a Patamo encontrou, um segundo
veículo e com indícios de adulteração nos sinais identificadores. Esse outro automóvel
foi usado, em diversos crimes no
Distrito Federal, como roubos de carga e furto de outros carros.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de furto é punido pelo artigo 155 da
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por
último, o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro
de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Quem
procura, acha. Eu não sou a favor da polícia matar bandido nenhum. mas a partir
do momento que houve, uma troca de tiros na hora da abordagem, o marginal
assumiu pra si, o risco de morte. Se o assaltante tomou a frente de haver, a
possibilidade de um banho de sangue e morreu é problema dele. É um larápio a
menos, para aterrorizar e infernizar Brasília.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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