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sexta-feira, 2 de junho de 2023

 

PATAMO COMBATEU ROUBO DE CARROS EM UM RACHA E MORTE NO PARK WAY DE BRASÍLIA




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   A Patrulha Tática Móvel (PATAMO) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) combateu, um roubo de carros, em um racha no Park Way de Brasília (FOTOS). O fato aconteceu, às 00 horas e 30 minutos (meia noite e meia), dessa sexta-feira, (02/06), quando os canas pés de botas grampearam, naquela região, um ladrão com uma extensa ficha criminal. Várias placas veiculares foram encontradas no interior dos dois carros (FOTOS).  A perseguição policial surgiu, minutos após esse bandidão ter roubado, esse automóvel no Areal de Taguatinga Sul. O marginal abandonou, o veículo próximo a linha férrea e entrou na mata adjacente (FOTOS).  Ele portava uma pistola .40, já foi condenado a quase 30 anos de cadeia, pelos crimes: de roubo majorado, roubo a residência, furto de veículos, homicídio, ameaça, receptação, desacato e resistência. Os canas pés de botas apoiados, por outras equipes do Patamo entraram na mata e foram recebidos, a chumbo quente pelo ladrão.

       Eles revidaram e encomendaram, o “presunto” (cadáver) do assaltante impiedosamente. Solicitou-se, o socorro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), para atender, o assaltante fuzilado. Ele foi levado para o hospital, não resistiu aos ferimentos e morreu em seguida. Próximo onde o carro foi abandonado, a Patamo encontrou, um segundo veículo e com indícios de adulteração nos sinais identificadores. Esse outro automóvel foi usado,  em diversos crimes no Distrito Federal, como roubos de carga e furto de outros carros.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Quem procura, acha. Eu não sou a favor da polícia matar bandido nenhum. mas a partir do momento que houve, uma troca de tiros na hora da abordagem, o marginal assumiu pra si, o risco de morte. Se o assaltante tomou a frente de haver, a possibilidade de um banho de sangue e morreu é problema dele. É um larápio a menos, para aterrorizar e infernizar Brasília.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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