LADRÃO DE MULHERES NO XILINDRÓ DA 17ª DP DE TAGUATINGA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um ladrão de 22 anos de idade
foi preso preventivamente, às 18 horas dessa segunda-feira, (12/06), na QNN 03
da Ceilândia (FOTO). O marginal assaltou, duas mulheres em Taguatinga Norte (FOTO),
ele foi grampeado, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por
intermédio do trabalho de investigação da equipe da 17ª DP. Esse assaltante já
era acusado, por dois roubos praticados contra mulheres, ele estava com mandado
de prisão preventiva em aberto e foi localizado na QNN 03, Ceilândia/DF. O marginal
havia sido preso em flagrante, por um roubo de veículo VW/UP no sábado, (27/05)
e acabou sendo posto, em liberdade durante a audiência de custódia.
Segundo
o delegado-chefe adjunto da 17ª DP, Thiago Boeing, após a prisão em flagrante,
os investigadores conseguiram comprovar, os atos do assaltante. Esse ladrão
utilizou do veículo roubado e subtraiu, o aparelho celular de uma mulher. O roubo
aconteceu, no domingo, 28 de maio, na Feira da QNL, em Taguatinga/DF. A mulher entrou em luta corporal, contra esse
assaltante, que lhe agrediu e fugiu do local com o celular da vítima.
Após as
providências legais, o bandidão foi recolhido, à carceragem da PCDF e segue à
disposição do Judiciário. Em razão da série de crimes foi decretada, a prisão
preventiva do marginal, pelo Poder Judiciário e a Polícia Civil optou, pela
divulgação de sua imagem. O objetivo foi possibilitar, a identificação por
parte de outras vítimas ou mesmo de possíveis cúmplice do assaltante e eles
ainda não foram identificados. As denúncias que ajudem na identificação do
criminoso podem serem feitas, pelo Disque 197 e pelo WhatsApp, 98626-1197.
Sigilo Absoluto.
Esse assaltante
de mulheres de Taguatinga Norte foi autuado, por roubo e porte ilegal de arma
de fogo, pra ficar esperto. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró quadruplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 17ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse ladrão de mulheres de Taguatinga Norte.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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