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segunda-feira, 12 de junho de 2023

 LADRÃO DE MULHERES NO XILINDRÓ DA 17ª DP DE TAGUATINGA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”





FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um ladrão de 22 anos de idade foi preso preventivamente, às 18 horas dessa segunda-feira, (12/06), na QNN 03 da Ceilândia (FOTO). O marginal assaltou, duas mulheres em Taguatinga Norte (FOTO), ele foi grampeado, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio do trabalho de investigação da equipe da 17ª DP. Esse assaltante já era acusado, por dois roubos praticados contra mulheres, ele estava com mandado de prisão preventiva em aberto e foi localizado na QNN 03, Ceilândia/DF. O marginal havia sido preso em flagrante, por um roubo de veículo VW/UP no sábado, (27/05) e acabou sendo posto, em liberdade durante a audiência de custódia.

Segundo o delegado-chefe adjunto da 17ª DP, Thiago Boeing, após a prisão em flagrante, os investigadores conseguiram comprovar, os atos do assaltante. Esse ladrão utilizou do veículo roubado e subtraiu, o aparelho celular de uma mulher. O roubo aconteceu, no domingo, 28 de maio, na Feira da QNL, em Taguatinga/DF. A  mulher entrou em luta corporal, contra esse assaltante, que lhe agrediu e fugiu do local com o celular da vítima.

Após as providências legais, o bandidão foi recolhido, à carceragem da PCDF e segue à disposição do Judiciário. Em razão da série de crimes foi decretada, a prisão preventiva do marginal, pelo Poder Judiciário e a Polícia Civil optou, pela divulgação de sua imagem. O objetivo foi possibilitar, a identificação por parte de outras vítimas ou mesmo de possíveis cúmplice do assaltante e eles ainda não foram identificados. As denúncias que ajudem na identificação do criminoso podem serem feitas, pelo Disque 197 e pelo WhatsApp, 98626-1197. Sigilo Absoluto.

Esse assaltante de mulheres de Taguatinga Norte foi autuado, por roubo e porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 Xilindró quadruplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 17ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse ladrão de mulheres de Taguatinga Norte.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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