MAIS UM PEDÓFILO NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Mais um pedófilo de 43 anos de idade (FOTO) foi preso,
na manhã dessa quinta-feira, (22/06), na Ceilândia. A prisão preventiva desse
tarado aconteceu, pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por
meio da investigação da Delegacia de Amparo À Mulher II (DEAM II). O criminoso
foi capturado dentro da sua própria casa. Esse margina já responde, por estupro
de vulnerável, estupro, exploração sexual/prostituição e entrega de bebida
alcoólica a criança e adolescente. O maníaco foi localizado e preso na própria
residência situada na Ceilândia/DF.
De
acordo com as investigações, o tarado praticou, os crimes contra duas adolescentes,
de 12 e 16 anos. Os abusos sexuais ocorreram na casa do criminoso. Nesse local,
a adolescente mais nova teria sido abusada, em duas ocasiões distintas. Já a
vítima, de 16 anos foi violentada, com uso de agressão física e intimidada, com
emprego de arma de fogo.
A Delegacia de Amparo À Mulher II (DEAM II) apurou ainda, que
em todas as ocasiões, o pedófilo fornecia, bebidas alcoólicas. O conteúdo não
era totalmente identificado, pelas vítimas e preparava, as bebidas em um cômodo
separado. O objetivo era para que, as menores não vissem. A intenção do
criminoso era tornar as vítimas mais vulneráveis e sob efeito das substâncias
desconhecidas.
Quanto
ao modus operandi, verificou-se que o criminoso buscava, as vítimas nas
próprias residências. Ao final dos encontros, o pedófilo pagava pelo menos, R$
200, em espécie, para cada uma delas. Ele presenteava, as adolescentes com
cigarros eletrônicos.
Na
ação, os policiais ainda apreenderam, uma pistola, Beretta de calibre 09 milímetros,
com carregadores e munições. Cumpridas as formalidades legais, o tarado foi preso,
recolhido ao xilindró da PCDF e permanece, à disposição da Justiça do DF.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da
Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer
meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
Nenhum comentário:
Postar um comentário