Páginas

quinta-feira, 22 de junho de 2023

 MAIS UM PEDÓFILO NO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Mais um pedófilo de 43 anos de idade (FOTO) foi preso, na manhã dessa quinta-feira, (22/06), na Ceilândia. A prisão preventiva desse tarado aconteceu, pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da investigação da Delegacia de Amparo À Mulher II (DEAM II). O criminoso foi capturado dentro da sua própria casa. Esse margina já responde, por estupro de vulnerável, estupro, exploração sexual/prostituição e entrega de bebida alcoólica a criança e adolescente. O maníaco foi localizado e preso na própria residência situada na Ceilândia/DF.

De acordo com as investigações, o tarado praticou, os crimes contra duas adolescentes, de 12 e 16 anos. Os abusos sexuais ocorreram na casa do criminoso. Nesse local, a adolescente mais nova teria sido abusada, em duas ocasiões distintas. Já a vítima, de 16 anos foi violentada, com uso de agressão física e intimidada, com emprego de arma de fogo.

      A Delegacia de Amparo À Mulher II (DEAM II) apurou ainda, que em todas as ocasiões, o pedófilo fornecia, bebidas alcoólicas. O conteúdo não era totalmente identificado, pelas vítimas e preparava, as bebidas em um cômodo separado. O objetivo era para que, as menores não vissem. A intenção do criminoso era tornar as vítimas mais vulneráveis e sob efeito das substâncias desconhecidas.

Quanto ao modus operandi, verificou-se que o criminoso buscava, as vítimas nas próprias residências. Ao final dos encontros, o pedófilo pagava pelo menos, R$ 200, em espécie, para cada uma delas. Ele presenteava, as adolescentes com cigarros eletrônicos.

Na ação, os policiais ainda apreenderam, uma pistola, Beretta de calibre 09 milímetros, com carregadores e munições. Cumpridas as formalidades legais, o tarado foi preso, recolhido ao xilindró da PCDF e permanece, à disposição da Justiça do DF.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse monstro, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário