DOMINGÃO DO TRÊS OITÃO NA ESTRUTURAL
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Um revólver calibre .38, “Três Oitão”, com quatro munições e mais 05 munições calibre .40 foram apreendidos, nesse último domingo, (11/06), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) (FOTO). O berro e as balas foram capturados, na quadra 02, conjunto 06 na via pública do Setor Norte da Estrutural. Os canas pés botas faziam, a ronda da cidade, eles abordaram, dois jovens e localizou, 01 revólver calibre .38, com quatro munições e mais 05 munições calibre .40 (FOTO).
O
pivete foi encaminhado, à Delegacia da Criança
e do Adolescente (DCA) e o maior ao xilindró
da 8ª DP da Estrutural, pra ficar esperto. O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome desse bandido da
Estrutural.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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