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segunda-feira, 12 de junho de 2023

 

BRIGA POR SOM ALTO COM CARTUCHEIRA 32 NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

www.pmdf.df.gov.br 

   Uma espingarda cartucheira da marca Rossi calibre 32 (FOTO NO FIM DO TEXTO) foi apreendida, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na noite desse último domingo, (11/06). A escopeta foi capturada, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) durante, um patrulhamento. A tropa recebeu informações de populares, de que dois vizinhos ali próximo haviam discutido por conta de um som alto onde acontecia uma festa. Os populares disseram que ouviram em bom tom, quando uma das partes dissera que iria em casa buscar, uma arma de fogo e acertar, as contas com o vizinho da discussão.

Os canas de pés de botas do GTOP 30 tomaram posse das características do indivíduo que fora buscar a arma, eles iniciaram, o patrulhamento nas imediações e visualizaram, o meliante.  Ele  perceber, a presença da viatura e empreendeu em fuga. O marginal seguiu, rumo em direção à um terreno baldio, ele dispensou a arma e pulou o muro. A arma, estilo espingarda marca Rossi calibre 32 cartucheira e com uma munição intacta foi recolhida. Essa escopeta foi levada, pelos PMs do GTOP 30 à 15ª DP da Ceilândia.

O pistoleiro que portava a arma, não foi localizado. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

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