BRIGA POR SOM ALTO COM CARTUCHEIRA
32 NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Uma espingarda cartucheira
da marca Rossi calibre 32 (FOTO NO FIM DO TEXTO) foi apreendida, pela Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), na noite desse último domingo, (11/06). A escopeta
foi capturada, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 30 (GTOP
30) durante, um patrulhamento. A tropa recebeu informações de populares, de que
dois vizinhos ali próximo haviam discutido por conta de um som alto onde
acontecia uma festa. Os populares disseram que ouviram em bom tom, quando uma
das partes dissera que iria em casa buscar, uma arma de fogo e acertar, as
contas com o vizinho da discussão.
Os
canas de pés de botas do GTOP 30 tomaram posse das características do indivíduo
que fora buscar a arma, eles iniciaram, o patrulhamento nas imediações e
visualizaram, o meliante. Ele perceber, a presença da viatura e empreendeu
em fuga. O marginal seguiu, rumo em direção à um terreno baldio, ele dispensou
a arma e pulou o muro. A arma, estilo espingarda marca Rossi calibre 32
cartucheira e com uma munição intacta foi recolhida. Essa escopeta foi levada, pelos
PMs do GTOP 30 à 15ª DP da Ceilândia.
O
pistoleiro que portava a arma, não foi localizado. O crime Porte Ilegal de Arma
de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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