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sexta-feira, 29 de agosto de 2025


 

 



COLECIONADOR PORNOGRAFIA INFANRTIL POR APLICAVOS FOI PRESO NO SETOR O DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

   Um colecionador de pornografia infantil foi preso, às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (29/08), no Setor O, a “Vila do Cachorro Sentado” da Ceilândia, pra ficar esperto (FOTOS). O criminoso foi preso em flagrante, pela  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e com o apoio da 24ª DP. Esse meliante usava, os seus aplicativos e distribuía, a pornografia infantil, aqui em Brasília. A  investigação apurou e descobriu, essa comercialização de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes (FOTOS). O crime foi cometido, por meio de aplicativos de mensagens, através de celulares e computadores (FOTOS). Houve um cumprimento de mandado de busca e apreensão e devidamente autorizado, pelo Poder Judiciário. Os policiais localizaram dezenas de imagens e vídeos de conteúdo pornográfico infantil, em posse de um dos criminosos (FOTOS).

Diante da gravidade do material encontrado, esse colecionador de pornografia infantil foi preso em flagrante, pra ficar esperto. O homem foi autuado, pelo crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei tipifica, a conduta de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse  colecionador de pornografia infantil, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e 24ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome, desse colecionador de pornografia infantil do Setor O, a “Vila do Cachorro Sentado” da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 27 de agosto de 2025

 

TRAFICANTE FOI PRESA NA TORRE DE TV DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPETA”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

  Uma traficante foi presa em flagrante, na madrugada dessa quarta-feira, (27/08), na Feira da Torre de TV de Brasília, pra ficar esperta (FOTOS). A bandidona foi grampeada, pelo 7º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (7º BPMDF). Ela foi localizada, após a abordagem de um usuário de entorpecentes nas proximidades da Câmara Legislativa. O homem apontou, a existência de uma suposta vendedora de drogas atuando no bloco A da feirinha da Torre de TV (FOTOS). Os canas pés de botas da Rádio Patrulha deslocaram-se, até o local indicado e encontraram, a criminosa. Essa bandidona tinha, as mesmas características indicadas pelo usuário. Com a traficante foram encontradas: 17 pedras de crack, fragmentos da mesma substância e um simulacro de arma de fogo (FOTOS). Foram apreendidas também: 01 facão, 04 facas e a quantia de R$ 536,80 em espécie (FOTOS).

       A bandidona foi levada, pro xilindró da 5ª DP da Asa Norte de Brasília e presa em flagrante, por tráfico de drogas, pra ficar esperta. O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

 O 7º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (7º BPMDF) e a 5ª DP da Asa Norte, não me passaram, a foto e nem o nome dessa traficante na Feira da Torre de TV de Brasília.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

 


COCAÍNA E GRANA APREENDIDAS NA CEILÂNDIA 



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Cocaína e grana foram apreendidas,  por volta das 21 horas e 40 minutos,  desse último domingo, (24/08), na QNN19 da Ceilândia (FOTO). O fato aconteceu e foi registrado, pela equipe do Fox 28 do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF).  Os policiais visualizaram, 02 homens na esquina do conjunto E, uma motocicleta se aproximou-se e tentou fazer, uma possível negociação de entorpecentes. Um dos bandidos tentou fugir e foi localizado, a duas ruas do ponto inicial. Dois marginais foram presos e um adolescente ou traficante mirim de 17 anos de idade foi apreendido, por trafico de drogas. Na varredura do local, os canas pés de botas encontraram: 10 porções de cocaína, embaladas e prontas para a comercialização (FOTO).

Toda essa droga estava escondida, em um buraco na parede daquele local. Dois meliantes maiores de idade foram conduzidos, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia, pra ficarem espertos. Um desses homens foi grampeado, por tráfico de drogas e o outro qualificado como usuário. Um adolescente de 17 anos também foi levado como testemunha e liberado após os procedimentos.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 22 de agosto de 2025


 


R$ 01 MILHÃO EM DROGAS FOI APREENDIDO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   R$ 01 milhão em drogas foi apreendido na noite, dessa última quinta-feira, (21/08), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTO). O fato aconteceu, por volta das 21 horas e 30 minutos na Quadra 204 daquela região, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A operação conjunta realizou-se, entre os canas pés de botas dos Grupos Táticos Operacionais 47 e 35 (GTOP 47, GTOP 35). Esse combate as drogas também contou, com o apoio do Regimento de Polícia Montada, a “Cavalaria”. Na ação foram apreendidas: 34,05 peças de “supermaconha” e 07 porções de skunk (FOTO). Os canas pés de botas capturaram também: balanças de precisão e outros apetrechos utilizados no tráfico de drogas (FOTO).

       Nessa operação, 02 traficantes foram presos em flagrante, pra ficarem espertos. Os bandidões já possuíam antecedentes criminais por: roubo, tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Os marginais foram conduzidos, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os traficantes estão,  à disposição da Justiça e vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.  

O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 pune, o crime de tráfico de drogas e diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

A  Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses traficantes do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

 

BÁRBARIE: MONSTRO AGREDIU MÃE E BEBÊ DE 04 MESES E FOI PRESO NO RIACHO FUNDO II “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um valentão foi preso em flagrante, após espancar, a esposa e o seu próprio filho de 04 meses de idade (FOTOS). Essa barbárie aconteceu, por volta das 19 horas da noite dessa última quarta-feira, (20/08), no Riacho Fundo II. O monstro foi grampeado, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pra ficar esperto (FOTOS). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 48 (GTOP 48) realizaram, a prisão em flagrante desse homem. O criminoso descumpriu, a medida protetiva prevista nas Leis Maria da Penha e Henry Borel.

A equipe foi acionada, após denúncias de violência doméstica. Ao chegar ao local, os PMs do GTOP 48 verificaram, que esse monstro do Riacho Fundo II violou, a ordem judicial de afastamento da residência. O covardão agrediu, uma criança de apenas 04 meses de vida.

O bebê apresentava ferimentos na região da cabeça, ele foi imediatamente socorrido e encaminhado ao Hospital de Base de Brasília (HBB). Esse neném passou, por um atendimento médico e especializado. O agressor recebeu, voz de prisão e foi conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Esse monstro foi autuado e preso, em flagrante,  pela Lei Maria da Penha e Lei Henry Borel, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) foi criada, para combater, a violência doméstica e familiar contra, crianças e adolescentes. Ela estabelece medidas protetivas e mecanismos para o enfrentamento dessa violência, além de aumentar as penas para crimes relacionados.

Atualmente, o descumprimento de medidas protetivas previstas na lei pode levar a uma pena de detenção de 03 meses a 02 anos. No entanto, há um projeto de lei em análise que visa aumentar essa pena para reclusão de 02 a 05 anos, equiparando-a à prevista no Pacote Antifeminicídio.

A pena atual é de detenção de 03 meses a 02 anos de cadeia. Mas há um projeto, para aumentar para, reclusão de 02 a 05 anos.

A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) visa garantir, a proteção integral de crianças e adolescentes. Ela prioriza, os seus direitos. A Henry Borel foi atualizada, com a inclusão de novas medidas e penas.  Ela  ainda pode sofrer alterações, com a aprovação do projeto que aumenta, a pena por descumprimento de medidas protetivas.

A Pena atual para descumprimento de medidas protetivas é de 03 meses a 02 anos. Mas há um projeto de lei (PL 5.018/2024), em análise no Senado. Ele  visa aumentar, a pena para o descumprimento de medidas protetivas no contexto da Lei Henry Borel. O projeto propõe que a pena seja de reclusão de 2 a 5 anos, equiparando-a à prevista no Pacote Antifeminicídio, que trata de crimes contra mulheres.

A tratativa legal estabelece medidas protetivas específicas, para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Xilindró pesado, nesse marido valentão do Riacho Fundo II, que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

 

RECEPTAÇÃO E OBJETOS FURTADOS DERAM XILINDRÓ NO GUARÁ   


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 


Um homem de 47 anos de idade foi preso, na madrugada dessa quarta-feira, (20/08), por furto e receptação no Guará, pra ficar esperto (FOTOS). O crime e a prisão flagrante, desse marginal aconteceram, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Esse bandidão, já era um foragido da Justiça e foi grampeado. O episódio ocorreu, em patrulhamento dos canas pés de botas do 4º Batalhão na QE 40 daquela região. Com esse criminoso foram encontrados: 01 notebook, 05 ferramentas elétricas da marca Makita, aproximadamente 10 kg de fios de cobre e algumas ferramentas (FOTOS).

 Os canas pés de botas do 4º Batalhão viram, o receptador carregando diversos objetos. Esse marginal estava, em uma área conhecida, pelo tráfico de drogas. Durante a abordagem, o bandidão foi questionado e não soube explicar, a origem dos itens.

 Ao ser identificado constatou-se, que esse marginal, já possuía diversas passagens pela polícia e na sua ficha criminosa incluindo: 01 por homicídio, 07 por furtos em comércios e residências. O larápio também responde, por 03 roubos.

 Esse marginal foi encaminhado, ao xilindró da 4ª DP do Guará, pra ficar esperto. Lá na delegacia, os agentes verificaram que o notebook havia sido furtado de uma loja em um shopping de Ceilândia. Também foi confirmado, que havia, um mandado de prisão, em aberto contra esse bandidão.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 4ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso do Guará.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA CRIOU OUVIDORIA NO COMBATI A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 


 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) criou, nessa segunda-feira, (18/08), uma ouvidoria no combate a violência contra a mulher (FOTOS).  O novo serviço tem, o objetivo de aprimorar, o acolhimento e a escuta de demandas relacionadas aos direitos das mulheres. A iniciativa foi oficializada, pela Portaria nº 318, de 12 de agosto de 2025. Esse fato representa, um passo importante no enfrentamento, à violência de gênero e à discriminação.

A nova unidade é vinculada à Ouvidoria da PCDF (OUV/PCDF) e terá como principais atribuições: o recebimento, exame e encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios. O foco é orientar, as vítimas sobre seus direitos e o acesso aos serviços previstos em lei. A ouvidoria irá contribuir, para o aprimoramento das políticas internas da instituição e promover, a integração com outras entidades. Elas  trabalham na prevenção e no combate à violência contra a mulher.

 “A criação da Ouvidoria da Mulher representa, um avanço significativo no fortalecimento da escuta qualificada e no respeito aos direitos das mulheres. Nosso compromisso é assegurar, um canal seguro e humanizado, que acolha as vítimas e contribua para o aperfeiçoamento das políticas institucionais voltadas à igualdade e à proteção”, explica o ouvidor da PCDF, Raimundo Vanderly.

Para garantir um atendimento humanizado e especializado, a portaria estabelece que a equipe da Ouvidoria da Mulher será composta preferencialmente, por policiais femininas. Essas servidoras deverão ser capacitadas, em temas como gênero, direitos das mulheres, escuta ativa e acolhimento de vítimas. A função de Ouvidora da Mulher será exercida, por uma delegada de polícia indicada, pelo Delegado-Geral. Essa policial terá, um mandato de um ano e com possibilidade de recondução.

A Ouvidoria da Mulher é um reflexo das deliberações do Comitê Permanente de Acompanhamento da Política de Atendimento ao Cidadão (CPAC/PCDF). “Com a criação da Ouvidoria da Mulher, a PCDF reafirma seu compromisso com uma atuação policial que vai além da repressão e da investigação: a instituição reconhece seu papel como agente de transformação social”, destaca a chefe da Assessoria Institucional da PCDF e secretária executiva do Comitê, Anie Rampon. “A Ouvidoria da Mulher nasce como espaço de escuta qualificada e ação concreta, fortalecendo a proteção às mulheres, a confiança da população na instituição e promovendo cidadania. Garantir direitos e respeito é construir, junto à sociedade, o futuro que desejamos”, completa.

O fato evidencia, o compromisso da corporação na evolução dos mecanismos de proteção e apoio à população feminina. A medida reforça a atuação da PCDF na garantia dos direitos e na construção de um ambiente mais seguro para as mulheres no Distrito Federal.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 15 de agosto de 2025




 

 

CRIME ORGANIZADO APLICOU O GOLPE DO FALSO ADVOGADO EM SÃO PAULO E FOI PRESO EM BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”


 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    


Um crime organizado aplicou, o golpe do falso advogado em São Paulo e foi preso, nessa sexta-feira, (15/08), aqui em Brasília, pra ficar esperto (FOTOS). Os bandidões utilizavam, o whatsapp e aplicavam, o golpe nas vítimas (FOTOS). A prisão desses mafiosos aconteceu, pela Operação QUIMERA. Ela foi deflagrada, por intermédio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC). Essa equipe está ligada, ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR). Foram cumpridos: 08 mandados de prisão temporária e 09 mandados de busca e apreensão (MBAs). As buscas aconteceram, nas cidades de São Paulo, São Sebastião e Mongaguá, no estado de São Paulo. A operação contou com apoio operacional da Polícia Civil de São Paulo (PCSP) e da Divisão Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Judicialmente foram bloqueadas:  contas, ativos financeiros e de criptomoedas de Operações Especiais (DOE) da no valor de R$ 507.684,36 (quinhentos e sete mil reais seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos).

O golpe é conhecido como “falso advogado” e era aplicado da seguinte forma: mediante a utilização indevida de credenciais “vazadas” de advogados. Os marginais obtinham acesso, a processos judiciais em andamento e colhiam informações: como a numeração dos autos, a natureza das ações e dados específicos das partes envolvidas.

De posse dessas informações, a máfia entrava, em contato com as vítimas. Esses marginais passavam-se, pelo advogado real ou pelo respectivo escritório. Os bandidões utilizavam, imagens e logotipos reais, para conferir credibilidade à fraude.

Durante o contato, os criminosos solicitavam, o pagamento de supostos impostos ou taxas. Os marginais alegaram, que a quitação do documento era  indispensável. O pagamento era para a conclusão de processos ou para o levantamento de valores judiciais, como no caso de precatórios.

As vítimas eram induzidas, em erro pela riqueza de detalhes e pela utilização dos nomes e perfis reais de seus advogados. Essas pessoas acabavam realizando, as transferências solicitadas.

A investigações evoluíram, através de análise dos vestígios financeiros e cibernéticos dos crimes praticados e de recursos tecnológicos. Eles eram avançados e  utilizados, pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC). Um caso especial foi de uma vítima residente do Distrito Federal, de 65 anos de idade. Essa pessoa teve, o prejuízo de mais de R$ 500 mil.

Os mafiosos responderão, pelos crimes de Estelionato qualificado pelo meio eletrônico, Associação Criminosa e Lavagem de Dinheiro. As  penas máximas, se somadas podem chegar, até 23 anos de reclusão.

Equipes da PCDF deslocaram-se, para São Paulo e em conjunto, com policiais civis daquele Estado totalizaram, 50 policiais. Os canas quentes deram cumprimento, às ordens judicias.

Ressalte-se este tipo de golpe vem sendo intensamente aplicado, por todo o território nacional. O crime gera não apenas prejuízos financeiros às vítimas, mas também erosão da credibilidade do sistema de justiça e da advocacia. As investigações prosseguem para identificar outras vítimas e verificar se há, ainda outros envolvidos no crime organizado.

     O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível.

Xilindró nesse pesado e rigoroso, nesse crime organizado do falso advogado, pra ficar esperto.  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem os nomes, desses estelionatários.   

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

 

CONFRONTO NA DF-180 ACABOU COM CARRO ROUBADO, APREENSÃO DE DROGAS, ARMAS E MORTE





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 


Por volta das 23 horas e 30 minutos da noite dessa última quinta-feira, (15/08), um confronto acabou em apreensão de: carro roubado, drogas e armas (FOTOS). O fato aconteceu, na DF – 180 da Ceilândia, pela Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas receberam informações vindas diretamente da comunidade sobre assaltos e movimentações de veículos suspeitos ali. Diante disso, o prefixo de ROTAM Comando solicitou intensificação do policiamento no local. Foram realizadas abordagens, a veículos e pessoas suspeitas. Momentos depois, em uma das estradas de chão foi avistado um automóvel. O motorista percebeu, a presença da viatura e acelerou de forma brusca. Sinais luminosos e sonoros foram acionados, para indicar a ordem de parada. Esse motorista desobedeceu e percorreu, alguns metros antes de parar.

Quando a equipe iniciou o desembarque, os ocupantes desceram rapidamente do veículo e efetuaram, os disparos contra os canas pés de botas da ROTAM. Diante da injusta agressão, a guarnição revidou. Na aproximação constatou-se, que os dois homens ainda apresentavam sinais vitais. As armas foram retiradas e imediatamente acionou-se, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). As vítimas foram socorridas, ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) e ambos foram, a óbito.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

 

PERIGOSÍSSIMO VAVÁ FOI PRESO EM ÁGUAS LINDAS “PRA FICAR ESPERTO”


 FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br       

Raimundo Elimio Castro Mendes, vulgo Vavá foi preso, nessa quinta-feira (14/08), em Águas Lindas de Goiás/GO, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse mafioso perigosíssimo aconteceu, durante uma operação conjunta e bem sucedida. Essa parceria envolveu, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Distrito Federal (FICCO-DF) e a Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO). Raimundo Elimio Castro Mendes vulgo Vavá é um dos principais pistoleiros e membro de alto escalão de uma facção criminosa. O marginal era procurado pela Justiça, por ser o autor do homicídio de um homem de 37 anos de idade. Esse extermínio aconteceu, em 15 de maio de 2025. O banho de sangue chocou, a população do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Esse caso foi rapidamente identificado, pela Seção de Investigação de Crimes Violentos (SICVIO) da 27ª DP a apontado, como uma execução orquestrada pela facção.

Por mais de 60 dias, os policiais civis da 27ª DP empreenderam diligências investigativas meticulosas. Os tiras utilizavam, técnicas de inteligência policial para desvendar, a estrutura do crime e identificar, os assassinos. O trabalho de levantamento de informações e monitoramento foi fundamental para mapear os passos do pistoleiro. Raimundo Elimio Castro Mendes vulgo Vavá encontrava-se foragido, desde a data do assassinato.

A prisão foi resultado da sinergia entre as forças de segurança. A ação de campo contou com a expertise e o apoio tático da FICCO-DF, que reúne diversas corporações no combate ao crime organizado, e da Polícia Militar de Goiás, que desempenhou papel crucial na localização e contenção do procurado.

A prisão de Raimundo Elimio Castro Mendes vulgo Vavá representa, um duro golpe contra a facção. Ele reforça, o compromisso das autoridades com a desarticulação de grupos criminosos e a garantia da segurança da população. O marginal foi encaminhado, à delegacia de Águas Lindas GO. Raimundo Elimio Castro Mendes vulgo Vavá passará, pelos procedimentos legais e, posteriormente, ele será recolhido ao sistema prisional, pra ficar esperto.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Xilindró nesse mafioso perigosíssimo do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, o Raimundo Elimio Castro Mendes, vulgo perigosíssimo Vavá, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

 

DROGAS, PISTOLA 380 E XILIDRÓ NO “MORRO DO SABÃO” DA SAMAMBAIA





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   A noite dessa última quarta-feira, (13/08) foi de drogas, pistola calibre 380 e xilindró no “Morro do Sabão” da Samambaia (FOTO). O fato aconteceu, por volta das 19 horas, 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (11º BPMDF). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional e do Grupo Tático Motociclístico do (GTOP 31 e GTM 31) realizaram, a abordagem. Os PMs patrulhavam, a Quadra 629 e mesmo local que na semana anterior registrou ocorrências. Elas envolvem disparo de arma de fogo e um meliante baleado. Os canas pés de botas do GTOP 31 e GTM 31 flagraram, um meliante tentando ocultar, um objeto em uma área conhecida como “Morro do Sabão”.

Os marginais foram grampeados no local, eles foram pro xilindró da 26ª DP da Samambaia. Esses bandidões acabaram autuados, por tráfico de drogas e estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

O 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (11º BPMDF) e a 26ª DP da Samambaia, não me passaram, a foto e nem os nomes desses traficantes.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br