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segunda-feira, 18 de agosto de 2025

POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA CRIOU OUVIDORIA NO COMBATI A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 


 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) criou, nessa segunda-feira, (18/08), uma ouvidoria no combate a violência contra a mulher (FOTOS).  O novo serviço tem, o objetivo de aprimorar, o acolhimento e a escuta de demandas relacionadas aos direitos das mulheres. A iniciativa foi oficializada, pela Portaria nº 318, de 12 de agosto de 2025. Esse fato representa, um passo importante no enfrentamento, à violência de gênero e à discriminação.

A nova unidade é vinculada à Ouvidoria da PCDF (OUV/PCDF) e terá como principais atribuições: o recebimento, exame e encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios. O foco é orientar, as vítimas sobre seus direitos e o acesso aos serviços previstos em lei. A ouvidoria irá contribuir, para o aprimoramento das políticas internas da instituição e promover, a integração com outras entidades. Elas  trabalham na prevenção e no combate à violência contra a mulher.

 “A criação da Ouvidoria da Mulher representa, um avanço significativo no fortalecimento da escuta qualificada e no respeito aos direitos das mulheres. Nosso compromisso é assegurar, um canal seguro e humanizado, que acolha as vítimas e contribua para o aperfeiçoamento das políticas institucionais voltadas à igualdade e à proteção”, explica o ouvidor da PCDF, Raimundo Vanderly.

Para garantir um atendimento humanizado e especializado, a portaria estabelece que a equipe da Ouvidoria da Mulher será composta preferencialmente, por policiais femininas. Essas servidoras deverão ser capacitadas, em temas como gênero, direitos das mulheres, escuta ativa e acolhimento de vítimas. A função de Ouvidora da Mulher será exercida, por uma delegada de polícia indicada, pelo Delegado-Geral. Essa policial terá, um mandato de um ano e com possibilidade de recondução.

A Ouvidoria da Mulher é um reflexo das deliberações do Comitê Permanente de Acompanhamento da Política de Atendimento ao Cidadão (CPAC/PCDF). “Com a criação da Ouvidoria da Mulher, a PCDF reafirma seu compromisso com uma atuação policial que vai além da repressão e da investigação: a instituição reconhece seu papel como agente de transformação social”, destaca a chefe da Assessoria Institucional da PCDF e secretária executiva do Comitê, Anie Rampon. “A Ouvidoria da Mulher nasce como espaço de escuta qualificada e ação concreta, fortalecendo a proteção às mulheres, a confiança da população na instituição e promovendo cidadania. Garantir direitos e respeito é construir, junto à sociedade, o futuro que desejamos”, completa.

O fato evidencia, o compromisso da corporação na evolução dos mecanismos de proteção e apoio à população feminina. A medida reforça a atuação da PCDF na garantia dos direitos e na construção de um ambiente mais seguro para as mulheres no Distrito Federal.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

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