POLÍCIA CIVIL DE BRASÍLIA CRIOU OUVIDORIA NO COMBATI A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) criou, nessa segunda-feira, (18/08), uma ouvidoria
no combate a violência contra a mulher (FOTOS). O novo serviço tem, o objetivo de aprimorar, o
acolhimento e a escuta de demandas relacionadas aos direitos das mulheres. A
iniciativa foi oficializada, pela Portaria nº 318, de 12 de agosto de 2025.
Esse fato representa, um passo importante no enfrentamento, à violência de
gênero e à discriminação.
A nova unidade é vinculada à Ouvidoria da PCDF (OUV/PCDF) e terá como principais atribuições: o recebimento, exame e encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios. O foco é orientar, as vítimas sobre seus direitos e o acesso aos serviços previstos em lei. A ouvidoria irá contribuir, para o aprimoramento das políticas internas da instituição e promover, a integração com outras entidades. Elas trabalham na prevenção e no combate à violência contra a mulher.
“A criação da Ouvidoria
da Mulher representa, um avanço significativo no fortalecimento da escuta
qualificada e no respeito aos direitos das mulheres. Nosso compromisso é
assegurar, um canal seguro e humanizado, que acolha as vítimas e contribua para
o aperfeiçoamento das políticas institucionais voltadas à igualdade e à
proteção”, explica o ouvidor da PCDF, Raimundo Vanderly.
Para garantir um atendimento humanizado e especializado, a
portaria estabelece que a equipe da Ouvidoria da Mulher será composta preferencialmente,
por policiais femininas. Essas servidoras deverão ser capacitadas, em temas
como gênero, direitos das mulheres, escuta ativa e acolhimento de vítimas. A
função de Ouvidora da Mulher será exercida, por uma delegada de polícia
indicada, pelo Delegado-Geral. Essa policial terá, um mandato de um ano e com
possibilidade de recondução.
A Ouvidoria da Mulher é um reflexo das deliberações do Comitê
Permanente de Acompanhamento da Política de Atendimento ao Cidadão (CPAC/PCDF).
“Com a criação da Ouvidoria da Mulher, a PCDF reafirma seu compromisso com uma
atuação policial que vai além da repressão e da investigação: a instituição
reconhece seu papel como agente de transformação social”, destaca a chefe da
Assessoria Institucional da PCDF e secretária executiva do Comitê, Anie Rampon.
“A Ouvidoria da Mulher nasce como espaço de escuta qualificada e ação concreta,
fortalecendo a proteção às mulheres, a confiança da população na instituição e
promovendo cidadania. Garantir direitos e respeito é construir, junto à
sociedade, o futuro que desejamos”, completa.
O fato evidencia, o compromisso da corporação na evolução dos
mecanismos de proteção e apoio à população feminina. A medida reforça a atuação
da PCDF na garantia dos direitos e na construção de um ambiente mais seguro
para as mulheres no Distrito Federal.
O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada,
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a
pena de detenção é de 03 meses a 03 anos
de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
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