CONFRONTO NA DF-180 ACABOU COM
CARRO ROUBADO, APREENSÃO DE DROGAS, ARMAS E MORTE
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta
das 23 horas e 30 minutos da noite dessa última quinta-feira, (15/08), um
confronto acabou em apreensão de: carro roubado, drogas e armas (FOTOS). O fato aconteceu, na DF – 180 da Ceilândia, pela Ronda Tática Metropolitana
(ROTAM) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas receberam
informações vindas diretamente da comunidade sobre assaltos e movimentações de
veículos suspeitos ali. Diante disso, o prefixo de ROTAM Comando solicitou
intensificação do policiamento no local. Foram realizadas abordagens, a
veículos e pessoas suspeitas. Momentos depois, em uma das estradas de chão foi
avistado um automóvel. O motorista percebeu, a presença da viatura e acelerou
de forma brusca. Sinais luminosos e sonoros foram acionados, para indicar a
ordem de parada. Esse motorista desobedeceu e percorreu, alguns metros antes de
parar.
Quando a equipe iniciou o desembarque, os ocupantes desceram rapidamente
do veículo e efetuaram, os disparos contra os canas pés de botas da ROTAM.
Diante da injusta agressão, a guarnição revidou. Na aproximação constatou-se,
que os dois homens ainda apresentavam sinais vitais. As armas foram retiradas e
imediatamente acionou-se, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).
As vítimas foram socorridas, ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC) e ambos
foram, a óbito.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03
foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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