LADRÕES FURTARAM CABOS DE ENERGIA NO OCTOGONAL E ACABARAM NO XILINDRÓ DO CRUZEIRO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Dois
ladrões furtaram cabos de energia no Octogonal e acabaram no xilindró da 3ª DP
do Cruzeiro, pra ficarem espertos (FOTOS). O crime e a prisão
desses marginais aconteceram, na madrugada dessa quarta-feira, (13/08). O 7º Batalhão
da Polícia Militar do Distrito Federal (7º BPMDF) recebeu, a informação desse
fato. Os canas pés de botas souberam, que esses bandidos furtaram, os fios e deixaram a estação em um
veículo branco (FOTOS). Durante a busca minuciosa no interior
do veículo foram encontradas: 03 facas, 02 máquinas de corte tipo lixadeira, 02
celulares e 02 maletas pretas (FOTOS). Os canas pés de botas
capturaram também: 03 baterias de lixadeira, 09 discos de corte, 02 proteções e
02 chaves específicas, para lixadeira. Foram apreendidas ainda: 01 pequena
porção de substância entorpecente, 01 chave Philips, 01 alicate de corte e 06
chaves residenciais (FOTOS).
Os marginais seguiram, em direção ao Cruzeiro, o veículo criminoso
foi localizado e abordado na altura da Quadra 201 do Cruzeiro Novo. Os ladrões
estavam, o trajando uniforme de uma empresa de telefonia. Os marginais alegaram
estarem recolhendo, cabos de energia para a empresa e não souberam informar a
origem exata dos materiais.
Os bandidos também não apresentaram, qualquer ordem de serviço
ou documento que comprovasse vínculo empregatício. Durante a verificação do
veículo constatou-se, que o número do chassi apresentava sinais de adulteração.
Ela estava inelegível e com indícios de
raspagem.
Os bandidos e todo o material apreendido foram conduzidos, ao
xilindró da 3ª DP do Cruzeiro. Lá no distrito,
o flagrante foi registrado e um dos marginais assumiu, perante o agente de
polícia, ser usuário de entorpecentes e que a substância encontrada lhe
pertencia. Agora, eles estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem
espertos.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou
para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 3ª DP, não me
passaram, a foto e nem os nomes desses marginais do Octogonal e do Cruzeiro.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES:
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