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quarta-feira, 13 de agosto de 2025

 

LADRÕES FURTARAM CABOS DE ENERGIA NO OCTOGONAL E  ACABARAM NO XILINDRÓ DO CRUZEIRO




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Dois ladrões furtaram cabos de energia no Octogonal e acabaram no xilindró da 3ª DP do Cruzeiro, pra ficarem espertos (FOTOS). O crime e a prisão desses marginais aconteceram, na madrugada dessa quarta-feira, (13/08). O 7º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (7º BPMDF) recebeu, a informação desse fato. Os canas pés de botas souberam, que esses bandidos  furtaram, os fios e deixaram a estação em um veículo branco (FOTOS). Durante a busca minuciosa no interior do veículo foram encontradas: 03 facas, 02 máquinas de corte tipo lixadeira, 02 celulares e 02 maletas pretas (FOTOS). Os canas pés de botas capturaram também: 03 baterias de lixadeira, 09 discos de corte, 02 proteções e 02 chaves específicas, para lixadeira. Foram apreendidas ainda: 01 pequena porção de substância entorpecente, 01 chave Philips, 01 alicate de corte e 06 chaves residenciais (FOTOS).

Os marginais seguiram, em direção ao Cruzeiro, o veículo criminoso foi localizado e abordado na altura da Quadra 201 do Cruzeiro Novo. Os ladrões estavam, o trajando uniforme de uma empresa de telefonia. Os marginais alegaram estarem recolhendo, cabos de energia para a empresa e não souberam informar a origem exata dos materiais.

Os bandidos também não apresentaram, qualquer ordem de serviço ou documento que comprovasse vínculo empregatício. Durante a verificação do veículo constatou-se, que o número do chassi apresentava sinais de adulteração. Ela  estava inelegível e com indícios de raspagem.

Os bandidos e todo o material apreendido foram conduzidos, ao xilindró da 3ª DP do Cruzeiro. Lá no distrito, o flagrante foi registrado e um dos marginais assumiu, perante o agente de polícia, ser usuário de entorpecentes e que a substância encontrada lhe pertencia. Agora, eles estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 3ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes desses marginais do Octogonal e do Cruzeiro.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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