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terça-feira, 12 de agosto de 2025

 

ARMAS, CELULARES, DROGAS E XILIDRÓ NO ITAPOà


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Dois traficantes 26 e 19 anos de idade foram presos, com armas, celulares e drogas no Itapuã, pra ficarem espertos (FOTO). A prisão em flagrante, desses marginais aconteceu, na noite dessa última segunda-feira, (11/08), pelo 20º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (20º BPMDF). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 40 (GTOP 40) agiram, após informações do serviço de inteligência da PMDF. A equipe foi indicada, a respeito de uma movimentação típica de tráfico em um apartamento na Avenida Comercial Del Lago, no Condomínio Fazendinha I. Os policiais abordaram, um jovem de 19 anos que saía do local e encontraram, com ele uma porção de maconha (FOTO). O meliante admitiu ter comprado, a droga minutos antes no birosca monitorada. Com base nas informações, a equipe foi até o apartamento e encontrou, o segundo viciado de 26 anos de idade. Os canas pés de botas do GTOP 40 perceberam, um forte odor de maconha. No local foram apreendidos: 01 tablete de maconha, 02 porções médias e 07 pequenas de maconha (FOTO). Foram capturadas também: 04 munições calibre 12, 05 munições calibre 09 milímetros e 01 balança de precisão (FOTO). Os canas pés de botas do GTOP 40 recolheram também: 04 celulares, 01 notebook, 02 facas, 02 rolos de papel filme e R$ 584,00 em grana viva (FOTO).

Os dois marginais foram presos, em flagrante e levados, pro xilindró da 6ª DP do Paranoá, pra ficarem espertos. Esses bandidos responderão, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de munição de calibre restrito.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

O 20º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (20º BPMDF) e a 6ª DP do Paranoá, não me passaram, a foto e nem os nomes desses traficantes do Itapuã.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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