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quarta-feira, 20 de agosto de 2025

 

RECEPTAÇÃO E OBJETOS FURTADOS DERAM XILINDRÓ NO GUARÁ   


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 


Um homem de 47 anos de idade foi preso, na madrugada dessa quarta-feira, (20/08), por furto e receptação no Guará, pra ficar esperto (FOTOS). O crime e a prisão flagrante, desse marginal aconteceram, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Esse bandidão, já era um foragido da Justiça e foi grampeado. O episódio ocorreu, em patrulhamento dos canas pés de botas do 4º Batalhão na QE 40 daquela região. Com esse criminoso foram encontrados: 01 notebook, 05 ferramentas elétricas da marca Makita, aproximadamente 10 kg de fios de cobre e algumas ferramentas (FOTOS).

 Os canas pés de botas do 4º Batalhão viram, o receptador carregando diversos objetos. Esse marginal estava, em uma área conhecida, pelo tráfico de drogas. Durante a abordagem, o bandidão foi questionado e não soube explicar, a origem dos itens.

 Ao ser identificado constatou-se, que esse marginal, já possuía diversas passagens pela polícia e na sua ficha criminosa incluindo: 01 por homicídio, 07 por furtos em comércios e residências. O larápio também responde, por 03 roubos.

 Esse marginal foi encaminhado, ao xilindró da 4ª DP do Guará, pra ficar esperto. Lá na delegacia, os agentes verificaram que o notebook havia sido furtado de uma loja em um shopping de Ceilândia. Também foi confirmado, que havia, um mandado de prisão, em aberto contra esse bandidão.

O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 4ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso do Guará.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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