O CRIME DA 113 SUL: STJ RETOMA O JULGAMENTO DE ADRIANA VILLELA “PRA FICAR ESPERTA”
FOTOS DO
SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT): www.mpdft.mp.br
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) retoma, nessa terça-feira, (05/08), o julgamento Adriana Vilella, pra ficar esperta (FOTOS). A sessão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) terá início, às 14 horas e com transmissão ao vivo, pelo canal do tribunal no YouTube. Essa criminosa mandou matar, os seus próprios pais, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Villela (FOTOS). A perícia demonstrou que esse banho de sangue aconteceu, com mais de 70 facadas, por volta das 19 horas e 15 minutos da sexta-feira, 28 de agosto de 2009. O crime da Avenida 113 Sul ficou conhecido, com um dos assassinatos mais bárbaros da história de Brasília. A chacina aconteceu, no 6º andar do Bloco C da 113 Sul e quadra da área nobre do Planalto Central. Essa tragédia também vitimou, a funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva (FOTOS).
Hoje, o Ministério Público requer, a prisão imediata da ré, Adriana
Vilella. Tudo isso, porque supostas nulidades levantadas, pela defesa já foram
analisadas e rejeitadas, pelo Judiciário.
O julgamento foi suspenso em março, desse ano de 2025. O episódio aconteceu, após
pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior e será retomado após o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e o Ministério
Público Federal (MPF). Eles reiteram, o pedido de prisão imediata da ré.
A solicitação do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) tem, como base, o Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal. Isso
permite, a execução provisória da pena após decisão do júri popular, mesmo que
ainda caiba recurso. O Ministério Público argumenta, que a condenação foi
fundamentada, em provas robustas e confirmadas. Elas foram apresentadas, por um júri soberano
e não há, motivo para postergar, o cumprimento da pena.
A RETOMADA DO JULGAMENTO
Com a retomada do julgamento no Supremo Tribunal de Justiça (STJ),
o Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) mantém, a
expectativa de que as nulidades apontadas pela defesa de Adriana Villela sejam
rejeitadas. Para o órgão, o veredito do Tribunal do Júri de 2019 deve ser
mantido. As teses de nulidade são
descabidas e já foram superadas, nas fases anteriores do processo. O MPDFT
espera que o STJ siga o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz. Ele já
posicionou- se, pela rejeição do recurso
da defesa e pela prisão imediata de Adriana Villela. A decisão de Rogério
Schietti Cruz foi tomada, em uma sessão realizada, no dia 11 de março de 2025.
A CONDENAÇÃO
Adriana Villela foi condenada em 2019, como mandante do crime que
vitimou, os seus pais e a empregada da casa. O júri popular entendeu, que o
crime foi cometido, com agravantes e com o motivo torpe. Os assassinos dificultaram,
a defesa das vítimas. A defesa de Adriana pede, a anulação do julgamento
alegando cerceamento de defesa e suposta nulidade, em provas utilizadas na
acusação. Já o Ministério Público do Distrito Federal e Território (MPDFT) MPDFT
reforça, que todas as garantias legais foram respeitadas. A entidade aponta, que
o veredito do júri deve ser executado.
Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é
crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete
o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Xilindró duro, rigoroso nesses
assassinos da Avenida 113 Sul de Brasília e que eles apodreçam, lá pra ficarem
espertos. Coisa que particularmente, eu acho difícil de acontecer e quase
impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br
.jpg)
.jpg)
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário