Páginas

sexta-feira, 29 de agosto de 2025

 



COLECIONADOR PORNOGRAFIA INFANRTIL POR APLICAVOS FOI PRESO NO SETOR O DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”



 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br    

   Um colecionador de pornografia infantil foi preso, às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (29/08), no Setor O, a “Vila do Cachorro Sentado” da Ceilândia, pra ficar esperto (FOTOS). O criminoso foi preso em flagrante, pela  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e com o apoio da 24ª DP. Esse meliante usava, os seus aplicativos e distribuía, a pornografia infantil, aqui em Brasília. A  investigação apurou e descobriu, essa comercialização de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes (FOTOS). O crime foi cometido, por meio de aplicativos de mensagens, através de celulares e computadores (FOTOS). Houve um cumprimento de mandado de busca e apreensão e devidamente autorizado, pelo Poder Judiciário. Os policiais localizaram dezenas de imagens e vídeos de conteúdo pornográfico infantil, em posse de um dos criminosos (FOTOS).

Diante da gravidade do material encontrado, esse colecionador de pornografia infantil foi preso em flagrante, pra ficar esperto. O homem foi autuado, pelo crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei tipifica, a conduta de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

       Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse  colecionador de pornografia infantil, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e 24ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome, desse colecionador de pornografia infantil do Setor O, a “Vila do Cachorro Sentado” da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário