COLECIONADOR PORNOGRAFIA INFANRTIL POR APLICAVOS FOI PRESO NO SETOR O DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um colecionador de pornografia
infantil foi preso, às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (29/08), no Setor
O, a “Vila do Cachorro Sentado” da Ceilândia, pra ficar esperto (FOTOS). O criminoso foi preso em flagrante, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e com
o apoio da 24ª DP. Esse meliante usava, os seus aplicativos e distribuía, a pornografia
infantil, aqui em Brasília. A investigação
apurou e descobriu, essa comercialização de material pornográfico envolvendo
crianças e adolescentes (FOTOS). O crime foi cometido, por meio
de aplicativos de mensagens, através de celulares e computadores (FOTOS). Houve um cumprimento de mandado de busca e apreensão e devidamente
autorizado, pelo Poder Judiciário. Os policiais localizaram dezenas de imagens
e vídeos de conteúdo pornográfico infantil, em posse de um dos criminosos (FOTOS).
Diante da gravidade do material encontrado, esse colecionador de
pornografia infantil foi preso em flagrante, pra ficar esperto. O homem foi
autuado, pelo crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). A lei tipifica, a conduta de adquirir, possuir ou armazenar,
por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha
cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse colecionador
de pornografia infantil, eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e
não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de
pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol
nascer quadrado, pra ficar esperto.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e 24ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome, desse colecionador de pornografia infantil do Setor
O, a “Vila do Cachorro Sentado” da Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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