BÁRBARIE: MONSTRO AGREDIU MÃE E BEBÊ DE 04 MESES E FOI PRESO NO RIACHO FUNDO II “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um valentão foi preso em flagrante, após
espancar, a esposa e o seu próprio filho de 04 meses de idade (FOTOS). Essa barbárie aconteceu, por volta das 19 horas da noite dessa última
quarta-feira, (20/08), no Riacho Fundo II. O monstro foi grampeado, pela Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), pra ficar esperto (FOTOS). Os
canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 48 (GTOP 48) realizaram, a
prisão em flagrante desse homem. O criminoso descumpriu, a medida protetiva
prevista nas Leis Maria da Penha e Henry Borel.
A equipe foi acionada, após denúncias de violência doméstica. Ao
chegar ao local, os PMs do GTOP 48 verificaram, que esse monstro do Riacho
Fundo II violou, a ordem judicial de afastamento da residência. O covardão agrediu,
uma criança de apenas 04 meses de vida.
O bebê apresentava ferimentos na região da cabeça, ele foi
imediatamente socorrido e encaminhado ao Hospital de Base de Brasília (HBB).
Esse neném passou, por um atendimento médico e especializado. O agressor
recebeu, voz de prisão e foi conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das
Emas, “Boca do Inferno”. Esse monstro foi autuado e preso, em flagrante, pela Lei Maria da Penha e Lei Henry Borel,
pra ficar esperto.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) foi criada, para combater,
a violência doméstica e familiar contra, crianças e adolescentes. Ela
estabelece medidas protetivas e mecanismos para o enfrentamento dessa
violência, além de aumentar as penas para crimes relacionados.
Atualmente, o descumprimento de medidas protetivas previstas na lei
pode levar a uma pena de detenção de 03 meses a 02 anos. No entanto, há um
projeto de lei em análise que visa aumentar essa pena para reclusão de 02 a 05
anos, equiparando-a à prevista no Pacote Antifeminicídio.
A pena atual é de detenção de 03 meses a 02 anos de cadeia. Mas há
um projeto, para aumentar para, reclusão de 02 a 05 anos.
A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) visa garantir, a proteção
integral de crianças e adolescentes. Ela prioriza, os seus direitos. A Henry
Borel foi atualizada, com a inclusão de novas medidas e penas. Ela ainda pode sofrer alterações, com a aprovação
do projeto que aumenta, a pena por descumprimento de medidas protetivas.
A Pena atual para descumprimento de medidas protetivas é de 03
meses a 02 anos. Mas há um projeto de lei (PL 5.018/2024), em análise no Senado.
Ele visa aumentar, a pena para o
descumprimento de medidas protetivas no contexto da Lei Henry Borel. O projeto
propõe que a pena seja de reclusão de 2 a 5 anos, equiparando-a à prevista no
Pacote Antifeminicídio, que trata de crimes contra mulheres.
A tratativa legal estabelece medidas protetivas específicas, para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Xilindró pesado, nesse marido valentão do Riacho Fundo II, que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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