Páginas

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

 

BÁRBARIE: MONSTRO AGREDIU MÃE E BEBÊ DE 04 MESES E FOI PRESO NO RIACHO FUNDO II “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Um valentão foi preso em flagrante, após espancar, a esposa e o seu próprio filho de 04 meses de idade (FOTOS). Essa barbárie aconteceu, por volta das 19 horas da noite dessa última quarta-feira, (20/08), no Riacho Fundo II. O monstro foi grampeado, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), pra ficar esperto (FOTOS). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 48 (GTOP 48) realizaram, a prisão em flagrante desse homem. O criminoso descumpriu, a medida protetiva prevista nas Leis Maria da Penha e Henry Borel.

A equipe foi acionada, após denúncias de violência doméstica. Ao chegar ao local, os PMs do GTOP 48 verificaram, que esse monstro do Riacho Fundo II violou, a ordem judicial de afastamento da residência. O covardão agrediu, uma criança de apenas 04 meses de vida.

O bebê apresentava ferimentos na região da cabeça, ele foi imediatamente socorrido e encaminhado ao Hospital de Base de Brasília (HBB). Esse neném passou, por um atendimento médico e especializado. O agressor recebeu, voz de prisão e foi conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Esse monstro foi autuado e preso, em flagrante,  pela Lei Maria da Penha e Lei Henry Borel, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) foi criada, para combater, a violência doméstica e familiar contra, crianças e adolescentes. Ela estabelece medidas protetivas e mecanismos para o enfrentamento dessa violência, além de aumentar as penas para crimes relacionados.

Atualmente, o descumprimento de medidas protetivas previstas na lei pode levar a uma pena de detenção de 03 meses a 02 anos. No entanto, há um projeto de lei em análise que visa aumentar essa pena para reclusão de 02 a 05 anos, equiparando-a à prevista no Pacote Antifeminicídio.

A pena atual é de detenção de 03 meses a 02 anos de cadeia. Mas há um projeto, para aumentar para, reclusão de 02 a 05 anos.

A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) visa garantir, a proteção integral de crianças e adolescentes. Ela prioriza, os seus direitos. A Henry Borel foi atualizada, com a inclusão de novas medidas e penas.  Ela  ainda pode sofrer alterações, com a aprovação do projeto que aumenta, a pena por descumprimento de medidas protetivas.

A Pena atual para descumprimento de medidas protetivas é de 03 meses a 02 anos. Mas há um projeto de lei (PL 5.018/2024), em análise no Senado. Ele  visa aumentar, a pena para o descumprimento de medidas protetivas no contexto da Lei Henry Borel. O projeto propõe que a pena seja de reclusão de 2 a 5 anos, equiparando-a à prevista no Pacote Antifeminicídio, que trata de crimes contra mulheres.

A tratativa legal estabelece medidas protetivas específicas, para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Xilindró pesado, nesse marido valentão do Riacho Fundo II, que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário