R$ 01 MILHÃO EM DROGAS FOI
APREENDIDO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
R$ 01 milhão em drogas foi apreendido na noite, dessa última quinta-feira, (21/08), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTO). O fato aconteceu, por volta das 21 horas e 30 minutos na Quadra 204 daquela região, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A operação conjunta realizou-se, entre os canas pés de botas dos Grupos Táticos Operacionais 47 e 35 (GTOP 47, GTOP 35). Esse combate as drogas também contou, com o apoio do Regimento de Polícia Montada, a “Cavalaria”. Na ação foram apreendidas: 34,05 peças de “supermaconha” e 07 porções de skunk (FOTO). Os canas pés de botas capturaram também: balanças de precisão e outros apetrechos utilizados no tráfico de drogas (FOTO).
Nessa operação, 02 traficantes foram presos em flagrante, pra
ficarem espertos. Os bandidões já possuíam antecedentes criminais por: roubo,
tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Os marginais foram conduzidos, ao xilindró
da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os traficantes estão, à disposição da Justiça e vendo, o sol nascer
quadrado, pra ficarem espertos.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel
alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a pessoa,
ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03
foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o artigo 33 da Lei 11.343/2007 pune, o crime de
tráfico de drogas e diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem os nomes
desses traficantes do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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